br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 928/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA COMUNITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id1596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

E)
E)
» q
É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 928/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A
INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
RADIODIFUSÃO SONORA COMUNITÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO
QUE DISPÕE O $ 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a
instalação de estações de serviços de radiodifusão sonora comunitária no
Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º- A autorização para instalação do serviço será outorgada
exclusivamente as entidades civis sem fins lucrativos, de caráter comunitário.
$ 1º - Uma entidade poderá deter apenas uma autorização para
instalação dos serviços de radiodifusão sonora comunitária.
Art. 3º - As estações do serviço de radiodifusão sonora
comunitária estão dispensadas de contratar profissionais habilitados para as
áreas de comunicação social e de técnicas de radiodifusão.
Art. 4º - Para a obtenção da autorização a que se refere o art. 1º
desta Lei as estações de serviços de radiodifusão sonora comunitária deverão
passar a seguinte programação:
a) preferência a finalidades educativas artísticas culturais e
informativas;
b) promoção da cultura regional e estimulo à produção
independente que objetive sua divulgação;
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
d) promoção da integração da comunidade;
e) prestação de serviços de utilidade pública e de auxílio à
comunidade em situações de emergência ou calamidade,
f) estimulo ao livre exercício do direito de expressão dos
cidadãos.
ND TOR .
e
-
o É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
. :
| Art. 5º - As instalações das estações de serviços de radiodifusão
sonora comunitária deverão respeitar rigorosamente as diretrizes vinculadas as
o- posturas municipais.
e Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O. Vitória da Conquista, em 03 de agosto de 1998.

open original →