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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 931/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 1998
Date 1998-08-12
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.
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A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEINº 931/98
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PUBLICO DE USO COMUM
PARA BEM DE USO ESPECIAL, PARA
FINS DE DOAÇÃO, O IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, para torná-lo bem
de uso especial, a área de terreno (institucional) localizada na Rua das Antilhas,
próximo ao Ginásio de Esportes, medindo 14,00m (quatorze metros) de frente,
limite com a Rua A (Rua das Antilhas), 14,00m (quatorze metros) de fundo,
41,00m (quarenta e um metros) do lado direito, limite com o Lote 03 e 39,50m
(trinta e nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limite com o
Lote 04, perfazendo o total de 553,00m? (quinhentos e cinquenta e três metros
quadrados).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área referida e descrita no artigo anterior para o CEPARH - Centro de Pesquisa
e Assistência à Reprodução Humana, para que esta entidade nela construa a
sua sede própria.
Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
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4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a) Inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da edificação da sede própria da entidade
donatária, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao
patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do prédio a ser
edificado na área.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 12 de
agosto de 1998.
mece
dias Menez
Prefeito

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