| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 395.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS). |
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É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 932/98. ABRE NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 395.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto, na Secretaria do Meio Ambiente, o Crédito Suplementar no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), para atender às seguintes despesas: Órgão: 43 - Secretaria do Meio Ambiente; Unidade Orçamentária: 1334 - Gab. do Sec. do Meio Ambiente; Função: 13 - Saúde e Saneamento; Programa: 77 - Proteção ao Melo Amblente; Sub-Programa: 105 - Conservação do Solo; Projeto: 1.097 - Criação de Unidade de Conservação; Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital; Elemento: Valor do Crédito (R$) 45.90.51 - Obras e Instalações 395.000,00 Art. 2º - Para atender à despesa mencionada no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: a) Recursos do Convênio firmado com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Melo Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). b) Anulação total das seguintes dotações: ) É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Órgão: 13- Secretaria do Meio Ambiente; Unidade Orçamentária: 1334 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; Função: 04 - Agricultura; Programa: 17 - Prevenção de Recursos Naturais Renováveis; Sub-Programa: 103 - Proteção à Flora e à Fauna; Projeto: 1.102 - Criação do Parque Municipal do Poço Escuro; Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital; Elementos: Valor da Anulação (R$) 45.90.51 - Obras e Instalações; 30.000,00 Função: 13 - Saúde e Saneamento; Programa: 77 - Proteção ao Melo Ambiente; Sub-Programa: 455 - Defesa contra a Erosão; Projeto: 1.170 - Recuperação da Serra do Periperi; Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital; Elemento: Valor da Anulação (R$) 45.90.51 - Obras e Instalações 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de agosto de 1998. Guilherme Menezes á Prefeito