| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | ABRE NAS SECRETARIAS DE SAÚDE PÚBLICA E ASSUNTOS DISTRITAIS, CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 747.450,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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à ss 0 o 2º E) 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Et LEI Nº 934/98 ABRE NAS SECRETARIAS DE SAÚDE PUBLICA E ASSUNTOS DISTRITAIS, CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 747.450,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Municipal de Saúde Pública Art. 1º - Ficam abertos nas Secretarias lor total de R$ 747.450,00 e Assuntos Distritais os Créditos Suplementares no va (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinque às seguintes despesas. Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Pública; Unidade Orçamentária: 0823 - Unidades de Saúde - FMS; Função: 13 - Saúde e Saneamento; Programa: 75 - Saúde; Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária; Projeto: 1.060 - Construção e Reforma de Postos de Saúde - FMS; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Valor de Crédito R$ Elemento: 45.90.51- Obras e Instalações 22.500,00 nta reais), para atender À aDe o > 'e E esa . B Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Ec Órgão: 12 - Secretaria de Assuntos Distritais; Unidade Orçamentária: 1233 - Gabinete do Secret. de Assuntos Distritais; Função: 16 - Transporte; , Programa: 88 - Transporte Rodoviário; Sub-Programa: 534 - Estradas Vicinais; | Projeto: 1.092- Construção e Recuperação de Estradas Municipais; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital, . Valor de Crédito R$ Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações 340.200,00 Função: 09 - Energia e Recursos Minerais; - Programa: 51 - Energia Elétrica; . Sub-Programa: 268 - Distribuição de Energia Elétrica; Projeto: 1.093 - Eletrificação Rural e Urbana; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor de Crédito R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 72.900,00 - Programa: 54 - Recursos Hídricos; Sub-Programa: 297 - Regularização de Cursos D'Água; Projeto: 1.094- Construção de Barragens, Açudes e Tanques; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor de Crédito R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 3.150,00 Projeto: 1.156 - instalação de Poços Tubulares nas Comunidades Rurais; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor de Crédito R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 212.400,00 Função: 15 - Assistência e Previdência; Programa: 81 - Assistência; Sub-Programa: 487 - Assistência Comunitária; Projeto: 1.095 - Construção Ampliação e Reforma de Obras Comunitárias; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital, Elemento: Valor de Crédito R$ 45.90.51 - Obras e instalações 96.300,00 . 4 es » 5 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso. Convênio celebrado entre o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Município de Vitória da Conquista no valor de R$ 747.450,00 (setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de agosto de 1998. We ( L dj Guilherme Menezés “ Prefeito