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norma nº 936/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1998
Date 1998-08-12
EmentaABRE NA SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 99.265,00 (NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 936/98
ABRE NA SECRETARIA DE ASSUNTOS
DISTRITAIS CREDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 99.265,00 (NOVENTA E NOVE MIL,
DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS),
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Assuntos Distritais o
Crédito Especial no valor de R$ 99.265,00 (noventa e nove mil, duzentos e
sessenta e cinco reais), para atender a seguinte despesa:
Órgão: 12 - Secretaria de Assuntos Distritais;
Unidade Orçamentária: 1233 - Gabinete do Secretário de Assuntos Distritais
Função: 09 - Energia e Recursos Minerais;
Programa: 54 - Recursos Hídricos;
Sub-Programa: 297 - Regularização de Cursos D'água;
Projeto: 1.174 - Prog. de Desenv. Micro Bacias Hidrográficas da Gameleira
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: Valor de Crédito R$
45.90.51- Obras e Instalações 99.265,00
Art. 2º - Para atender à despesa mencionada no artigo anterior,
será utilizado o seguinte recurso:
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
dA
aj Recurso do Convênio firmado entre o Ministério da
Agricultura e do Abastecimento no valor de RS 80.000,00
(oitenta mil reais);
b) Anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 0720 - Gab. do Secret. de Obras e Urbanismo;
Função: 16 - Transporte;
Programa: 88 - Transporte Rodoviário;
Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias;
Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário;
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: Valor da Anulação R$
45.90.51 - Obras e Instalações 19.265,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de
agosto de 1998.
A ( ( (e =
Guilherme Menezes
Prefeito

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