| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 99.265,00 (NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 936/98 ABRE NA SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 99.265,00 (NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Assuntos Distritais o Crédito Especial no valor de R$ 99.265,00 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender a seguinte despesa: Órgão: 12 - Secretaria de Assuntos Distritais; Unidade Orçamentária: 1233 - Gabinete do Secretário de Assuntos Distritais Função: 09 - Energia e Recursos Minerais; Programa: 54 - Recursos Hídricos; Sub-Programa: 297 - Regularização de Cursos D'água; Projeto: 1.174 - Prog. de Desenv. Micro Bacias Hidrográficas da Gameleira Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor de Crédito R$ 45.90.51- Obras e Instalações 99.265,00 Art. 2º - Para atender à despesa mencionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista dA aj Recurso do Convênio firmado entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento no valor de RS 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Anulação parcial da seguinte dotação: Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo; Unidade Orçamentária: 0720 - Gab. do Secret. de Obras e Urbanismo; Função: 16 - Transporte; Programa: 88 - Transporte Rodoviário; Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias; Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor da Anulação R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 19.265,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de agosto de 1998. A ( ( (e = Guilherme Menezes Prefeito