br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 939/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1998
Date 1998-08-12
EmentaABRE NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS).
native_id1608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

das
3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 939/98
ABRE NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
O CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MiL
REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração o
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para
atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 - Secretaria de Administração;
Unidade Orçamentária: 0408 - Gabinete do Secretário de Administração;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 07 - Administração;
Sub-Programa: 021 - Administração Geral;
Atividade: 2.008 - Manutenção das Ativ. da Adm. Geral do Município;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: Vaior de Crédito R$
45.90.61- Aquisição de Imóveis 150.000,00
Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior,
será feita a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
N
ooo.
>
& Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 0720 - Gab. do Secret. de Obras e Urbanismo;
Função: 16 - Transporte;
Programa: 88 - Transporte Rodoviário;
Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias;
Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: Valor da Anulação R$
45.90.51 - Obras e Instalações 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de
agosto de 1998.
; Ra: a ts
ullherme Menezes *
Prefeito

open original →