| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1998 |
| Date | 1998-09-24 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E) 3 vDº Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 944/98 CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica, por esta Lei, criado o FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Expansão Econômica, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele, em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo de Aval as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Vitória da Conquista e que neste exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º- O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários de dotações orçamentárias provenientes da abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Aval: |- as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; |l- o resultado das aplicações financeiras dos recursos; il- a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; IV- a reversão de saldos não aplicados; V- outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação e/ou empréstimos. $ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval. G | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista $ 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A. nos produtos financeiros deste. $3º- O Banco do Nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Aval devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidos mediante convênio que, de logo, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar. Art. 4º - O Fundo do Aval cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito a ser realizada. $1º- O reajuste do valor do Aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O convênio de que trata o $ 3º do artigo 3º desta Lei, estabelecerá, ainda: |. o volume máximo de operações que serão avalizadas; Il. os percentuais da comissão prevista no & 2º do artigo anterior. Art. 6º - Fica, por esta Lei, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Expansão Econômica, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma seguinte: Órgão: 09 - Secretaria de Expansão Econômica; Unidade Orçamentária: 0924 - Gab. do Secretário de Expansão Econômica Função: 11 - Indústria, Comércio e Serviços; Programa: 40 - Programas Integrados; Sub-Programa: 477 - Ordenamento do Emprego e do Salário; Projeto: 1.175 - Fundo de Aval Municipal; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor do Crédito R$: 49.12.41 - Contribuição 60.000,00 Art. 7º - Para atender a despesa mencionada no artigo anterior, será feita a anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo; Unidade Orçamentária: 0720 - Gab. do Secretário de Obras e Urbanismo; Função: 16 - Transporte; Programa: 88 - Transporte Rodoviário; 0 Va | A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias; Projeto: 1.042 - Anel Rodoviário; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor da Anulação R$ 45.90.51 - Obras e Instalações 50.000,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de setembro de 1998. Prefeito