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norma nº 946/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaABRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS).
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 946/98
ABRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL
REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Vereadores, o Crédito
Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender às
seguintes despesas:
Órgão: 0100 - Câmara Municipal;
Unidade Orçamentária: 0101 - Mesa da Câmara Municipal;
Função: 01 - Legislativa;
Programa: 01 - Processo Legislativo;
a: 001 - Ação Legislativa;
Atividade: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal;
Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes;
Elementos: Valor do Crédito (R$):
34.90.30 - Material de Consumo; 20.000,00
34.90.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 70.000,00
Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior,
será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 0100 - Câmara Municipal;
Unidade Orçamentária: 0101 - Mesa da Câmara Municipal;
Função: 01 - Legislativa;
Programa: 01 - Processo Legislativo;
Sub-Programa: 001 - Ação Legislativa;
Atividade: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal;
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: Valor da Anulação (RS):
JT ] º 90.000,00
45.90.51 - Obras e Instalações
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de
novembro de 1998.
prete r
o - ai
Prefeito

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