| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | ABRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 946/98 ABRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Vereadores, o Crédito Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender às seguintes despesas: Órgão: 0100 - Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 0101 - Mesa da Câmara Municipal; Função: 01 - Legislativa; Programa: 01 - Processo Legislativo; a: 001 - Ação Legislativa; Atividade: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal; Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes; Elementos: Valor do Crédito (R$): 34.90.30 - Material de Consumo; 20.000,00 34.90.36 - Outros Serviços Terceiros - P. Fisica 70.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0100 - Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 0101 - Mesa da Câmara Municipal; Função: 01 - Legislativa; Programa: 01 - Processo Legislativo; Sub-Programa: 001 - Ação Legislativa; Atividade: 2.001 - Manutenção da Câmara Municipal; Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: Valor da Anulação (RS): JT ] º 90.000,00 45.90.51 - Obras e Instalações Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de novembro de 1998. prete r o - ai Prefeito