| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | INSTITUI OFICIALMENTE OS BAIRROS DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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o WA [aà ) MA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista sa EA LEI Nº 798/95 “ INSTITUI OFICIALMENTE OS BAIR- PN £ ROS DA CIDADE DE VITÓRIA DA CON - TA. pa QUISTA Pen a 1 , O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Es-— «e a Faço saber que a Camara Mmnicipal decretou e eu Pw sanciono a seguinte lei: a z ART. 1º — Fica a Cidade de Vitoria da Conquista e dividida oficialmente em 22 (vinte e dois) Bairros, com as seguintes de nominações: ( 01 - CENTRO; O2 —- GUARANI; €y 03 - CRUZEIRO; 04 — ALTO MARON; e 05 - RECREIO; 06 JUREMA; e 07 - BRASIL: a 08 — IBIRAPUERA; O9 — NOSSA SENHORA APARECIDA; e 10 — PRIMAVERA; 11 — CANDETAS; es 12 -—- BOA VISTA; 13 — FELÍCIA; o 14 — PATAGÔNIA; | 15 — BATEIAS; Rd 16 — ZABELÊ; E 17 — UNIVERSIDADE; 23 . MOD. DIV. 011-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 798/95 18 — VETADO; 19 — VETADO; 20 — VETADO; 21 — CAMPINHOS 22 — SÃO PEDRO. ART. 2º — Os Bairros acima identificados têm seus limites discriminados na seguinte forma: 01 — CENTRO: Inicia-se no ponto em que a Rua Nilton Gon- çalves corta a Av. Presidente Dutra (BR 116- Rio-Bahia), seguindo pelo eixo da Rua Nil- ton Gonçalves, continuando pelo eixo da Rua Paulino Santos, passando sobre o viaduto en contrando a Praça sa Barreto, daí descendo pelo eixo da Rua João Pessoa, até encontrar a entrada da Rua Sifredo Pedral Sampaio, in do pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. São Geraldo, descendo pelo eixo desta , seguindo pelo eixo da Rua Ascendino Melo até encontrar a Praça Víctor Brito, contor- nando-a no eixo, pela parte inferior ate o cruzamento com a Av. Fernando Spínola, se- guindo pelo eixo desta até encontrar a -Av. Presidente Dutra (BR 116 — Rio-Bahia), bindo pelo eixo desta até encontrar a Rua Nilton Gonçalves, retornando ao ponto “ini- cial. 02 — GUARANI: Inicia-se no ponto onde a BR 116/Rio-Bahia intercepta a cumeada da serra (Anel de Con- tomo Rodoviário, projetado), seguindo . MOD. Div. 011-1300 o » »* Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 03 - 03 LEI Nº 798/95 esta até um ponto nela colinear com a extremidade leste da mata do Poço Escuro, descendo por esta até encontrar o eixo da Rua Henriqueta Prates, se guindo por esta até a altura do viaduto da Rua Paulino Santos (mudando de nível), continuando pe lo eixo desta, seguindo pelo eixo da Rua Nilton Gonçalves até encontrar a Av. Presidente Dutra (BR 116/Rio-Bahia), subindo pelo eixo desta até interceptar a cumeada da Serra (Anel de Contorno Rodoviário, projetado), retornando ao ponto ini- cial. CRUZEIRO: Inicia-se na cumeada da Serra (Anel de Contorno Rodoviário e Av. da Serra, projetados) em um pon- to nela colinear com a extremidade leste da mata do Pogo Escuro, seguindo por esta cumeada (eixo do Anel do Contomo Rodoviário continuando pelo eixo da Av. da Serra, projetados) até o cruzamen- to com a Estrada da Corrente,descendo pelo eixo desta, seguindo pelo eixo da Rua da Corrente até a Praça sa Barreto, contormando-a pelo eixo, lados sudeste e sudoeste, descendo pelo eixo da Rua Paulino Santos até o Viaduto, daí subindo pe- la ex-remidade lesta ds meta do Poço Escuro (m+ dando de nível), até encontrar a Rua Henriqueta Prates, subindo por esta até o fim, voltando a contornar a extremidade leste da mata do Poço Es- curo até um ponto colinear contido na cumeada da Serra (Anel de Contorno Rodoviário, projetado) , retomando ao ponto inicial. nos ALTO MARON: Inicia-se no ponto de cruzamento entre a Praça sa Barreto e a Rua da Corrente, subindo pelo “eixo a MOD. DIV. 011-1300 MOD. DIV. 011-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 04 LEI Nº 798/95 desta seguindo pelo eixo da Estrada da Cor rente até interceptar com a cumeada da serra (Av. da Serra, projetada), indo por esta até o cruza mento com uma rua a ser nominada, localizada em tre a cumeada da serra e a Av. Bela Vista, descen do pelo seu eixo até encontrar a Av. Bela Vista , indo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Primavera, descendo pelo eixo desta até intercep- tar com a Av. Presidente Vargas (BA 265/ Vitória da Conquista-Barra do Choça), seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Rosa Cruz, “des- cendo pelo eixo desta até interceptar com a Rua Sifredo Pedral Sampaio, indo pelo eixo desta até o cruzamento com a Rua João Pessoa, subindo pelo eixo desta até a Praça Sá Barreto, subindo pelo eixo do lado sudoeste da Praça até encontrar com a Rua da Corrente, retornando ao ponto inicial. RECREIO: Inicia-se no ponto em que a Av. Juracy Magalhães cruza a Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo pelo eixo desta até encontrar a Praça Víctor Brito,con tomando-a no eixo, pela parte inferior até o cru zamento com a Rua Ascendino Melo, seguindo pelo eixo desta, continuando pelo eixo da Av. Sã Ge raldo até encontar a Rua Sifredo Pedral Sampaio , segue pelo eixo desta até o cruzamento cam a Av. Rosa Cruz, descendo pelo eixo desta até “intercep- tar com a Rua Siqueira Campos, subindo pelo eixo desta até encontrar a Av. Contorno, seguindo pelo eixo desta e pelo seu prolongamento (projetado) , até o cruzamento com a Av. Juracy Magalhões, se guindo pelo eixo desta até encontrar a Av. Barto- lomeu de Gusmão, retomando ao ponto inicial. »* D » o 07 os [9,5 LEI Nº 798/95 JUREMA: Inicia-se no ponto em que a Av. Fernando Spínola corta a Av. Presidente Dutra (BR 116/Rio-Bahia) , seguindo pelo eixo da Av. Fernando Spínola até in terceptar com a Praça Víctor Brito, contornando-a no eixo pelo lado oeste até o cruzamento com a Av. Bartolomeu de Gusmão, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento da Av. Juracy Magalhães, seguindo pe 10 eixo desta até interceptar com a Rua "S" do Lo teamento Guanabara , seguindo pelo eixo desta até “interceptar a Rua Líbano, seguindo pelo fundo da Quadra 29-B, do Loteamento Guanabara até intercep tar a Av. Filipinas, cortando-a e continua seguin do pelo eixo da Av. Cristo Rei, até encontrar a Av. Presidente Dutra (BR 116/Rio-Bahia), seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Feman do Spínola, retornando ao ponto inicial. BRASIL: Inicia-se no ponto de cruzamento da Av. Barreiras com a Av. Brumado, seguindo pelo eixo desta até interceptar a Av. Presidente Dutra (BR 116/Rio-Ba hia), seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Paraná, seguindo pelo eixo desta ate en contrar o cruzamento com a Av. Frei Benjamim, su- bindo pelo eixo desta até um ponto colinear car o muro do Aeroporto, seguindo por este até um ponto colinear com o eixo da Rua Alberto Farias, seguin do pelo eixo desta até interceptar com a Av. Bar reiras, subindo pelo eixo desta até o «cruzamento com a Av. Brumado, retomando ao ponto inicial. IBIRAPUERA: Inicia-se na cumeada da serra (Av. da Serra,pro jetada), em um ponto nela colinear com o eixo da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 09 LEI Nº 798/95 Rua "Q" do Loteamento Nenzinha Santos -22 Etapa, seguindo por esta cumeada (eixo da Av. da Serra, projetada) até o cruzamento com a estrada da Batalha, seguindo pelo eixo des- ta até a Rua Santa Madalena, seguindo pelo eixo desta até encontrar uma rua a ser nominada, loca- lizada entre a Rua Caravelasea Travessa Acre, se- guindo por seu eixo até o cruzamento com outra rua a ser nominada, localizada entre a Travessa Acre e o cruzamento com a Av. Presidente Dutra (BR 116 Rio-Bahia), sempre pelo eixo descendo pela BR 116 Rio-Bahia até interceptar com a Av. Brumado, se- guindo pelo eixo desta até o cruzamento com a rua projetada a ser nominada, que limita os terrenos de propriedade de Pedro Moraes — URBIS IV e Gior- dano Bacelar, seguindo pelo eixo desta até inter- ceptar com o prolongamento da Av. Pará onde inter cepta com o eixo da Av. "A" do Loteamento Nenzi nha Santos - 1º Etapa, seguindo pelo eixo desta , continuando pelo eixo da Rua "Q" do Loteamento Nen zinha Santos - 22 Etapa até um ponto colinear con tido na cumeada da serra (Av. da Serra, projeta — da), retornando ao ponto inicial. NOSSA SENHORA APARECIDA: Inicia-se no cruzamento da Estrada da Batalha com a cumeada da Serra (Av. da Serr=. projetada), se- guindo por esta até o cruzamento com a BR 116/Rio- Bahia, descendo pelo eixo desta até interceptar com o eixo de uma rua a ser nominada, localizada entre este cruzamento e a Travessa Acre e a Rua Caravelas até interceptar com o eixo da Rua Santa Madalena, seguindo por esta, dando continuidade pelo eixo da Estrada da Batalha até o cruzamento com a cumeada da Serra (eixo da Av. da Serra, pro jetada), retomando ao ponto inicial. MOD. DIV. 011-1300 O DIVE UITÁDIA NA CONNUIGTA - RA - RRASI Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 07 LEI Nº 798/95 PRIMAVERA: Inicia-se pela BA 265- Vitória da Conquista/Barra do Choça, vindo no sentido oeste pelo seu eixo até o cruzamento com a Av. Primavera, seguindo pelo ei xo desta até interceptar com a Av. Bela Vista, su bindo pelo eixo desta até o cruzamento com uma rua a ser nominada, localizada entre a Av. Bela Vista e a cumeada da Serra (Av. da Serra, projeta da), seguindo pelo seu eixo, continuando pela cu- meada da Serra (Av. da Serra, projetada), tendo seu limite leste em aberto. CANDEIAS: Inicia-se no cruzamento da Av. Rosa Cruz com a BA 265/Vitória da Conquista-Barra do Choça, seguindo pelo eixo desta até interceptar com o Anel de Con tomo Rodoviário, seguindo por seu eixo até inter ceptar com o Corrego do Verruga, seguindo pelo ei xo desta até o cruzamento com a Av. Contorno, se- guindo pelo eixo desta até interceptar com a Rua Siqueira Campos, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Rosa Cruz, retornando por seu eixo ac ponto inicial. 2 = BOA VISTA: o li Inicia-se »c ponto em que a Av. Juracy Magalhães || intercepta c prolongamento da Av. Contorno, se o guindo pelo eixo desta até interceptar com o Cór- rego do Verruga, descendo pelo eixo deste até o cruzamento com o eixo do Anel de Contorno Rodoviá rio, projetado, seguindo por ele até interceptar o com a BA 415 — Vitória da Conquista/Tlhéus(Av. Ju : racy Magalhães), seguindo pelo eixo desta até em o | contrar com o prolongamento da Av. Contorno, p, a jetada, retomando ao ponto inicial. MOD. DIV. 011-1300 D. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 08 LEI Nº 798/95 FELÍCIA: Inicia-se no cruzamento da BR 116/Rio-Ba- hia (Avenida Presidente Dutra) com a Av. Cristo Rei, seguindo pelo eixo desta ate interceptar a Av. Filipinas, cortando-a e continua seguindo pelo fundo da Quadra 29 B do Loteamento Guanabara até interceptar com a BA 415/Vitoria da Conquista-Ilhéus (Av. Juracy Magalhães) descendo pelo eixo desta até o cruzamento com o Anel de Contorno Rodoviário, se- guindo pelo eixo deste até o trevo que intercepta a BR 116/Rio-Bahia, subindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Av. Cristo Rei, retomando ao ponto inicial. PATAGÔNIA: Inicia-se no ponto de cruzamento da Estrada dos Campinhos com a Av. Paraná seguindo pelo eixo des ta até interceptar com a Av. Presidente Dutra (BR 116/Rio-Bahia), seguindo pelo eixo desta até Oo trevo que intercepta o Anel de Contomo Rodoviá rio, seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com a Estrada dos Campinhos, seguindo pelo eixo desta até interceptar com a Av. Paraná, retornando ao ponto inicial. 15 — BATEIAS: Inicia-se na interseção do Anel de Contor no Rodoviário, com a Av. Brumado (BA 262/ Vitória da Conquista-Brumado), seguindo pe- lo eixo desta até o cruzamento com a Av. Barrei- ras, descendo pelo eixo desta, seguindo pelo eixo da Rua Alberto Farias até um ponto colinear com o muro do Aeroporto, seguindo por este até um ponto MOD. DIV. 011-1300 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 09 LEI Nº 798/95 colinear com o eixo da Av. Frei Benjamim, des- cendo pelo eixo desta até interceptar com a Av. Paranã, seguindo pelo eixo desta ate a Estrada dos Campinhos, seguindo pelo eixo desta até in terceptar com o Anel de Contorno Rodoviário, se- guindo pelo seu eixo ate a interseção coma Av. Brumado (BA 262/Vitória da Conquista-Brumado) |, retornando ao ponto inicial. ZABELÊ: Inicia-se pela BA 262/Vitória da Conquista-Bruma- do, vindo no sentido leste pelo seu eixo, Av. Bru mado, até o cruzamento com a rua projetada a ser nominada, que limita os terrenos de propriedade de Pedro Morais — URBIS IV e Giordano Bacelar, se guindo pelo eixo desta até interceptar com o pro- longamento da Av. Pará onde intercepta com o eixo da Av. "A" do Loteamento Nenzinha Santos — 1º Eta pa, seguindo pelo eixo desta continuando pelo ei- xo da Rua "Q" do Loteamento Nenzinha Santos —- 22 Etapa, até um colinear contido na cumeada da ser- ra (Av. da Serra, projetada), seguindo pelo eixo desta, tendo o seu limite oeste em aberto. | 17 - UNIVERSIDADE : a Inicia-se pelo eixo do Córrego do Verruga até in- | terceptar com o Anel de Contomo Rodoviário, pro- o) Jjetado, segue pelo eixo deste até o cruzamento om o eixo da BA 265/Vitória da Conquista-Barra do Cho O ça, seguindo por esta no sentido leste, tendo es- te limite em aberto. e, a 18 — (VETADO): a a So Inicia-se na BA 415/Vitória da Conquista- Ilhéus o MOD. DIV. 011-1300 MOD. DIV. 011-1300 21 - LEI Nº 798/95 seguindo no sentido norte, pelo seu eixo, até interceptar com o eixo do Anel de Con torno Rodoviário, seguindo por este até o cruzamento com o Corrego do Verruga, se- guindo pelo seu eixo no sentido sudeste , tendo o limite Sul em aberto. (VETADO) : Inicia-se no trevo de interseção da BR 116/ Rio-Bahia com o Anel de Contorno Rodoviário, se- guindo pelo eixo deste até interceptar com o eixo da BA 415/Vitória da Conquista-Ilhéus, seguindo por esta até o cruzamento com o Córrego Lagoa de Baixo, seguindo pelo eixo deste até interceptar com a BR 116/Rio-Bahia seguindo pelo eixo deste até o trevo de interseção com o Anel de Contomo Rodoviário, retornando ao ponto inicial. (VETADO) : Inicia-se no cruzamento da estrada dos Campinhos com o Anel de Contorno Rodoviário, seguindo pelo seu eixo até o trevo de interseção da BR 116/Rio- Bahia, descendo pelo eixo desta Rodovia até inter ceptar com o Córrego Lagoa de Baixo, subindo pelo eixc deste ate irtercentar com a Rua São Jos. se uindo pelo eixo desta, continuando pelo eixo da | estrada dos Campirnhos, até o cruzamento om o Anel || de Contorno Rodoviário, retornando ao ponto ini- cial. CAMPINHOS : Inicia-se no eixo da Rua São Lourenço, continuan- do pelo eixo da Rua São Jose, seguindo pelo eixo da estrada dos Campinhos até a interseção com o Anel de Contorno Rodoviário, seguindo pelo eixo ra Da ooaeu y Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 798/95 deste até o pontilhão do Corrego dos Cam- pinhos, descendo pelo eixo deste mesmo corrego até a confluência com o Córrego de São Pedro e deste ponto em linha reta até a Rodovia BA 262/ Vitória da Conquista-Brumado no ponto limite do Perímetro Urbano, tendo seu limite oeste em aber to. SÃO PEDRO: Inicia-se em um ponto na Rodovia BA 262/Vitória da Conquista-Brumado, limite do Perímetro Urbano, seguindo pelo eixo desta Rodovia ate a interseção do Anel de Contorno Rodoviário, segue pelo eixo do Anel até o pontilhão do Corrego dos Campinhos, descendo pelo eixo deste Córrego até a confluên- cia com o Corrego de São Pedro e deste ponto em linha reta até a Rodovia BA 262/Vitória da Con- quista-Brumado, no ponto limite do Perímetro Ur- bano, retornando ao ponto inicial. | GABINETE DC PREFEITO MUNICIZ+*" DE VITÓRIA DA | CONQUISTA, 24 de novembro Ge 1555. | s [a o Mm A ' á José Fernan SANA Sam Prefeito es a MOD. DIV. 0171-1300