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norma nº 957/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 183.100,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 957/98
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 183.100,00 (CENTO E
OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS),
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria
de Educação, o Crédito Suplementar no valor de R$ 183.100,00 (cento e oitenta e
três mil e cem reais ), para atender as despesas abaixo relacionadas:
Órgão: 0600 — Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 0615 — Gabinete do Secretário de Educação
Função: 08 — Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 187 — Erradicação do Analfabetismo
Projeto: 1.019 - Alfabetização de Adolescentes Jovens e Adultos
Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes
Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo
Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Elemento: 34.90.36 - Outros Serviços de Tercelros- Pessoa Física
Valor do Crédito: R$ 6.000,00 — (seis mil reais)
Unidade Orçamentária: 0816 — Unidades Escolares
Função: 08 —- Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 188 - Ensino Regular
Atividade: 2.021 — Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes
* Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo
ud Valor do Crédito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas de Capital
Elemento: 45.90.62 — Equipamentos e Material Permanente
Valor do Crédito: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Projeto: 1.024 - Capacitação Permanente de Professores
Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes
Elemento: 34.90.30 - Material de Consumo
Valor do Crédito: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais )
Elemento: 34.90.36 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
Valor do Crédito: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais )
Elemento: 34.90.39 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor do Crédito: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Programa: 49 - Educação Especial
Sub-Programa: 252 - Educação Compensatória
Projeto: 1.023 - Programa de Educação Especial
Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes
Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo
Valor do Crédito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º- Para atender as despesas mencionadas no artigo anterior, serão
utilizados os seguintes recursos:
a) Recursos dos Convênios firmados entre FNDE/MEC e o Município de
Vitória da Conquista no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais);
b) Anulação parcial ou total das seguintes dotações.
Órgão: 0600 — Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 0815 —- Gabinete da Secretária de Educação
Função: 08 — Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 187 —- Erradicação do Analfabetismo
Projeto: 1.019 - Alfabetização de Adolescentes Jovens e Adultos
Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas Capital
Elemento: 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Valor da Anulação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Unidade Orçamentária: 0616 — Unidades Escolares
Função: 08 — Educação e Cultura
Programa: 49 — Educação Especial
Sub-Programa: 252 —- Educação Compensatória
Projeto: 1.023 - Programa de Educação Especial
Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes
Elemento: 34.90.36 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica
Valor da anulação: R$ 3.000,00 (três mil reais )
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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hd Elemento: 34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
. Valor da Anulação: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
-
Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas Capital
é Elemento: 45.90.61 — Obras e Instalações
Valor da anulação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais )
Leal Elemento: 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
a Valor da anulação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
os revogadas as disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de dezembro
de 1998.
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