| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 183.100,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
> Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 957/98 ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 183.100,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Educação, o Crédito Suplementar no valor de R$ 183.100,00 (cento e oitenta e três mil e cem reais ), para atender as despesas abaixo relacionadas: Órgão: 0600 — Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 0615 — Gabinete do Secretário de Educação Função: 08 — Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-Programa: 187 — Erradicação do Analfabetismo Projeto: 1.019 - Alfabetização de Adolescentes Jovens e Adultos Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Elemento: 34.90.36 - Outros Serviços de Tercelros- Pessoa Física Valor do Crédito: R$ 6.000,00 — (seis mil reais) Unidade Orçamentária: 0816 — Unidades Escolares Função: 08 —- Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-Programa: 188 - Ensino Regular Atividade: 2.021 — Manutenção e Conservação de Unidades Escolares Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes * Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo ud Valor do Crédito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas de Capital Elemento: 45.90.62 — Equipamentos e Material Permanente Valor do Crédito: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Projeto: 1.024 - Capacitação Permanente de Professores Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes Elemento: 34.90.30 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais ) Elemento: 34.90.36 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física Valor do Crédito: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais ) Elemento: 34.90.39 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Programa: 49 - Educação Especial Sub-Programa: 252 - Educação Compensatória Projeto: 1.023 - Programa de Educação Especial Categoria Econômica: 3.0.00.00 — Despesas Correntes Elemento: 34.90.30 — Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 2º- Para atender as despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: a) Recursos dos Convênios firmados entre FNDE/MEC e o Município de Vitória da Conquista no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); b) Anulação parcial ou total das seguintes dotações. Órgão: 0600 — Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 0815 —- Gabinete da Secretária de Educação Função: 08 — Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-Programa: 187 —- Erradicação do Analfabetismo Projeto: 1.019 - Alfabetização de Adolescentes Jovens e Adultos Categoria Econômica: 4.0.00.00 — Despesas Capital Elemento: 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Valor da Anulação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Unidade Orçamentária: 0616 — Unidades Escolares Função: 08 — Educação e Cultura Programa: 49 — Educação Especial Sub-Programa: 252 —- Educação Compensatória Projeto: 1.023 - Programa de Educação Especial Categoria Econômica: 3.0.00.00 - Despesas Correntes Elemento: 34.90.36 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica Valor da anulação: R$ 3.000,00 (três mil reais ) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o 7? hd Elemento: 34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica . Valor da Anulação: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) - Categoria Econômica: 4.0.00.00 - Despesas Capital é Elemento: 45.90.61 — Obras e Instalações Valor da anulação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) Leal Elemento: 45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente a Valor da anulação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando os revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de dezembro de 1998. o difere Menezes 7 a Prefeito a [e Mm os O a a a o