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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 856/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO PRIMEIRO COM INCISOS I, II E III E PARÁGRAFO 2º AO ART. 280 DA LEI Nº 695/93 - CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS
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Togo do STS SETE Í
LEI Nº 856/97
Acrescenta Parágrafo Primeiro com
incisos 1, 1 e 11] e Parágrafo 2º ao
Artigo 208 da Lei nº 695/93 - Código
de Policia Administrativa do Municipio
de Vitória da Conquista, estabelecendo
procedimentos para liberação de licença
para tráfego de veiculos de tração
animal
ESTA LEI E CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE os
1º. DO ART. 53 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA
Art. 1º - O artigo 208 da Lei Municipal 695/93 - Código de Polícia
Administrativa do Municipio de Vitória da Conquista passa a conter Parágrafo Primeiro
com incisos 1, Il e Ill e Parágrafo 2º com a seguinte redação
Art. 208 -...
Parágrafo Primeiro - Para que haja identificação e consequente punição dos
proprietários infratores, estes. para obterem licença de tráfego em via pública, deverão:
1 - cadastrar-se no Municipio como proprietário de veiculos de tração
animal. .
H - fazer portar, o veiculo, placa de identificação com número de
registro fornecido pelo órgão competente da Administração
Municipal,
Hl- fazer portar, o animal, marca feita a ferro em brasa, marca esta
registrada quando do cadastramento
Parágrafo 2º - O cadastro, o licenciamento e as placas de identificação
serão efetuados e fornecidos gratuitamente pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, 10 de Janeiro de 1997.
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