| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ATRAVÉS DE EMBALAGENS E COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO DA MICARETA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NO PERÍODO DA FESTA. |
| native_id | 1635 |
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me E = ce o RRaS» Prefeitura Municipal de Vit Conquista > < LEI Nº 861/97 PROÍBE A 'OMERCIALIZAÇÃO DE ' BEBIDAS ATRAVÉS DE EMBALAGENS E COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO DA MICARETA DE a VITÓRIA DA CONQUISTA, NO PERÍODO DA FESTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas, através de embalagens e copos de vidro, no circuito da Micareta de Vitória da C onquista, no período de realização da festa. Parágrafo Único - A proibição referida no artigo supracitado se refere a qualquer tipo de bebida, desde água, refrigerante e cerveja, bem como demais bebidas consumidas no circuito da Micareta. Art. 2º - Fica instituído que no período da Micareta de Vitória da Conquista, no circuito da festa, só poderão ser utilizadas embalagens descartáveis, de plástico ou lata, para comercialização de bebidas e alimentos Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 02 de abril de 1997, Guilherme Menezes de Andrade Prefeito MOOD. Div 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 . FONEIPABX 1073) 422.8271 . TEI EN mm apra