| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | PROMULGA ART.S 3º E 4º DA LEI Nº 864/97. |
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CAYMAN é as - . ES e . PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e [5] Ls LEINº 864/97 a Promulga artigos 3º e 4º da Lei nº e 864/97. [em e É O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓP!A DA CONQUISTA, Estado da Bahia; a o Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu promulgo, nos o termos do art. 53, Parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 864/97, de 08 de abril de 1997. a CONOR OCA ACC O CO RELA CO E OECD CL CL C R R CL O A O OL O O UU A Us o oo seo ce ser orar acer cas enesos - Art. 3º - As parcelas com vencimentos determinados para os dias 28.02.97 e 31.03.97 passam a ser vencidas em 15.04.97. [4] Art. 4º - Fica extinta a Taxa de Limpeza Pública a partir do dia [) 01.01.98. [1] Eos Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 09 de maio de 1997. fe [1] A Lee E eq Lee sera da . A Eiliherme M Menezes 1 7 [a] Prefeito e a e e | os MOD. DIV, 0114 0 -—11 [WD PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONEJPABX (077) 422-5.11 - TELEX (072) 2679 - PMivC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BRASIL 2