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norma nº 865/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaABRE NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE viTo RIA DA CONQUISTA
LEI Nº 86933
ABRE NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, (o) CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOK DE R$
280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA
"4IL REAIS).
ssidene
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria de Educação, o Crédito
Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). para ocorrer as
seguintes despesas:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 16 - Gabinete do Secretário de Educação
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 188 - Ensino Regular
Atividade: 2010 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00
Atividade: 2012 - Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes
Elemento: 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00
Elemento: 3490.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000.00
Art. 2º - Para ocorrer a despesa mencionada no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso:
Anulação parcial da dotação abaixo especificada:
Orgão: 06 - Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 17 - Unidades Escolares
Função: 08 - Educação e Cultura
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“0.0. oaossoO
eo O 2 Eua
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA ISTA
simature do Prasido; e
Programa: 42 - Ensina Fundamental
Sub-Programa: 180 - Ensino Regular
Atividade: 2012 - Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
Categoria Econômica = 0 U O - Despesas de Capital
Elemento: 4590 51 - Obras e Instituições R$ 280 000.00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor né data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da C onquista, em 30 de
abril de 1997
fecilecs (ces a SR a ia
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito Municipal

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