| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | ABRE NA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE viTo RIA DA CONQUISTA LEI Nº 86933 ABRE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, (o) CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOK DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA "4IL REAIS). ssidene O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria de Educação, o Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). para ocorrer as seguintes despesas: Órgão: 06 - Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 16 - Gabinete do Secretário de Educação Função: 08 - Educação e Cultura Programa: 42 - Ensino Fundamental Sub-Programa: 188 - Ensino Regular Atividade: 2010 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes Elemento: 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 Atividade: 2012 - Manutenção e Conservação de Unidades Escolares Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes Elemento: 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 Elemento: 3490.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000.00 Art. 2º - Para ocorrer a despesa mencionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Anulação parcial da dotação abaixo especificada: Orgão: 06 - Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 17 - Unidades Escolares Função: 08 - Educação e Cultura 2 “0.0. oaossoO eo O 2 Eua PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA ISTA simature do Prasido; e Programa: 42 - Ensina Fundamental Sub-Programa: 180 - Ensino Regular Atividade: 2012 - Manutenção e Conservação de Unidades Escolares Categoria Econômica = 0 U O - Despesas de Capital Elemento: 4590 51 - Obras e Instituições R$ 280 000.00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor né data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da C onquista, em 30 de abril de 1997 fecilecs (ces a SR a ia Guilherme Menezes de Andrade Prefeito Municipal