| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | ALTERA § 5º DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[o e LEI Nº 866/97 e ALTERA $ 5º DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº01/94 DE 30 PN DE DEZEMBRO DE 1994 ( CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA) E DA a OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A e . O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; - Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a o seguinte Lei: É “a o Art. 1º - O 8 5º do art. 40, da Lei nº 01, de 30 de dezembro E de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Não sendo o tributo pago no prazo de vencimento do e lançamento, ao mesmo será acrescida multa de mora de 5% (cinco por cento).” am Po Art. 2º - Fica excluída do Código Tributário Municipal, Lei a Complementar nº 01/94, o $ Único, do art. 165, que trata da progressividade anual da alíquota do IPTU incidente sobre terrenos sem função social da a propriedade, localizados nos Loteamentos A e B. ' - os ms MOD. DIV - 011-1300 a PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BRA! PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Parágrafo Único - Os terrenos enquadrados no caput deste artigo, a partir de 1997, serão tributados com a art. 165, III, do Código Tributário Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de maio de 1997. het Des Coilhami enezés 7 Prefeito Municipal MOD DIV -011-1300 PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BR