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norma nº 866/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaALTERA § 5º DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e LEI Nº 866/97
e ALTERA $ 5º DO ART. 40 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº01/94 DE 30
PN DE DEZEMBRO DE 1994 ( CÓDIGO
TRIBUTARIO MUNICIPAL DE
VITORIA DA CONQUISTA) E DA
a OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
e
. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia;
-
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
o seguinte Lei:
É “a
o Art. 1º - O 8 5º do art. 40, da Lei nº 01, de 30 de dezembro
E de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Não sendo o tributo pago no prazo de vencimento do
e lançamento, ao mesmo será acrescida multa de mora
de 5% (cinco por cento).”
am
Po
Art. 2º - Fica excluída do Código Tributário Municipal, Lei
a Complementar nº 01/94, o $ Único, do art. 165, que trata da progressividade
anual da alíquota do IPTU incidente sobre terrenos sem função social da
a propriedade, localizados nos Loteamentos A e B. '
-
os
ms
MOD. DIV - 011-1300
a PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BRA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Parágrafo Único - Os terrenos enquadrados no caput deste
artigo, a partir de 1997, serão tributados com a art. 165, III, do Código
Tributário Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de maio de 1997.
het
Des Coilhami enezés 7
Prefeito Municipal
MOD DIV -011-1300
PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BR

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