| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1997 |
| Date | 1997-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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» MOD DIV - 011-1300 LEI Nº 868/97 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. Art. 1º - Fica o Poder Exectivo autorizado a criar o Conselho Municipal da Mulher, diretamente vinculaio ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de formular e promover políticas. medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher. Art. 2º - Compete precipuamente ao Conselho Municipal da Mulher: IL Desenvolver estudos. projetos, debates e pesquisas relativas à condição d1 mulher, visando a eliminação das discriminações que a atingem: e a ampliação dos seus direitos; IH Colaborar com os demais órgãos e entidades da administração municipal no que se refere à mulher; HlIncorpora" preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas; IV.Criar instiumentos concretos que assegurem a participação feminina em todos os setores da atividade municipal, ampliando a possibilidade de emprego para a mulher: PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 7579 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA e a MOD. DIV - 011-1300 PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2579 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA V. Promover articulações, intercâmbios e convênios com ; instituições públicas e privadas, com a finalidade de DIZ. ' implementar políticas, medidas e ações objetos do Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal da Mulher será constituído de 15 (quinze) conselheiras, com 08 (oito) suplentes, nomeadas pelo Chefe do Executivo Municipal, assim indicadas: L HI. IV; VI. VI VIII. Uma representante sindical indicada entre os Sindicatos que têm Departamentos ou Diretorias femininas na sua estrutura; Uma representante do Movimento de Bairros indicada pela Federação das Associações de Bairros de Vitória da Conquista: Uma representante dos advogados indicada pela OAB - Secção de Vitória da Conquista; Uma representante dos médicos indicada pela Associação Baiana de Medicina - ABM de Vitória da Conquista; Duas mulheres ce reconhecida capacidade política, científica ou cultural, residentes no Município e com destacada atuação em prol dos direitos das mulheres : Uma representante da Câmara Municipal de Vitória da Conquista; Uma representante do movimento negro; Uma representante de associação que congregue trabalhadores do setor informal no município (empresadas domésticas, lavadeiras, costureiras ou similar) Uma representante do movimento Autônomo de Mulheres pelas Entidades legalmente constituídas como tais; Uma representante de cada uma das áreas de atuação do Poder | xecutivo Municipal: a) Comunicação b) Desenvolvimento Social e) Educação d) Procuradoria Jurídica e) Saúde Parágrafo Único - As nomeações das Conselheiras de que tratam 1, II, II, IV, VI, VII, IX serão feitas mediante indicação prévia dos respectivos organismos a que são vinculadas. Art. 4º - O Chefe do Executivo indicará e nomeará os membros do Conselho Municipal da Mulher ouvindo anteriormente, o Movimento de Mulheres em caráter consultivo. Parágrafo Uni po - Às conselheiras suplentes sord 1 também de acordo com o disposto no caput desse artigo Art. 5º - O mandato das Conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida a recondução apenas uma vez Art. 6º - Caberá ao Conselho Municipal da Mulher. eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 1. Presidente H. Vice-Presidente HI Secretária Geral IV.1º Tesoureira V. 2º Tesoureira Art. 7º - Compete à Executiva do Conselho Municipal da Mulher: Il Convocar e presidir as sessões mensais ordinárias e extraordinárias do conselho Municipal da Mulher: H. Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal da Mulher: HLDeliberar nos casos de urgência ad- referendum do Conselho e decidir sobre medidas administrativas; á MOD DIV - 011-1300 a PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BRASIL » 2º» "0 nd 2999009009 %09 IV.Delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente Art. 8º - Ao Conselho Municipal da mulher é facultado formar comissões provisórias ou permanentes. objetivando apresentar projetos a propor medidas que contribuam para a concretização de uma política Art. 9º - O Conselho Municipal do Mulher vom mensalmente, na |" semana de cada mês e extraordimniimen convocado pela Executiva equi n Art. 10 - Será constituido. em carater provisório. que deverá elaborar um programa de organização a ser submetido ao conselho. na primeira reunião seguinte à posse. Art. 11 - O Prefeito dilisenciará à nomeação dos membros do Conselho Municipal da Mulher nos 30 (trinta) di as seguintes à publicação do Ato de sua criação. Art. 12 - O Executivo colocará à disposição do Conselho, pessoal e equipamentos necessários ao seu funcionamento. bem como sede e verbas para a sua manutenção. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista. 07 de junho de 1997 ll MOD DIV -011-1300 e PRAÇA o) JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA BAHIA - BRASIL