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norma nº 869/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaABRE NA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.800.000,00 (OITO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 869/97
ABRE NA SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO, O CREDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 8.800.000,00 (OITO
MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria de Obras e Urbanismo, o
Crédito Especial no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil
reais), para ocorrer a seguinte despesa:
Órgão: Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário de Obras e Urbanismo; *
Função: 16 - Transporte;
Programa: 88 - Transporte Rodoviário:
Sub-Programa: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias;
Projeto: 1.117 - Anel Rodoviário;
Categoria Econômica: 4.000 - Despesa de Capital;
Elemento: 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Ar. 2º - Para ocorrer a despesa mencionada no artigo
anterior, serão utilizados os seguintes recursos
a) Convênio a ser firmado com o Ministério do
Transporte, Departamento Nacional de Estradas e
Rodagens - DNER, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais).
b) Anulação parcial das seguintes dotações:
Ôrgão: 05 - Secretaria de Finanças;
Unidade Orçamentária: 15 - Encargos Gerais do Município;
Função: 03 - Administração e Planejamento; ,
Programa: 08 - Administração Financeira; x v— poa / e
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Sub-Programa: 033 - Divida Interna;
Atividade: 6003 - Encargos com a Divida Municipal;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 34.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 410.000,00.
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesa de Capital
Elemento: 49.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 110.000,00.
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e urbanismo
Unidade Orçamentária: 20 - Gabinete do Secretário de Obras e Urbanismo
Função: 04 - Agricultura;
Programa: 16 - Abastecimento;
Sub-Programa: 096 - Sistema de Distribuição de Produtos Agricolas;
Projeto: 5002 - Implantação da Central de Abastecimento;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações R$ 280.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
18 de junho de 1997.
fases Moneiis de findcado” TT A.
Prefeito

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