br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 870/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaVEDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA E ÁGUA, NOS CASOS QUE INDICA.
native_id1644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 870/97
VEDA SUSPENSÃO DO | FORNECI
MENTO DE ENERGIA E AGUA, NOS
CASOS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal, com fulcro no
art. 30, Inciso II da Constituição Federal, art. 59, IX, do Estado da Bahia e art. 14, I, da Lei
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica vedada, no território do Município de
Vitória da Conquista, a suspensão de fornecimento de Energia Eletrica e Agua, no último
dia útil da semana, ( Sexta Feira), para o usuário que atrasou ou deixou de efetuar o
pagamento da respectiva conta mensal.
Parágrafo único- Para efeito desta Lei considera-se
último dia útil da semana aquele em que se encerrar o expediente administrativo semanal da
Empresa Prestadora de Serviço.
Art. 2º- O descumprimento da presente Lei sujeitará a
Empresa infratora ao pagamento de multa equivalente a duas (2) vezes o valor da conta que
motivou a suspensão do fornecimento do Serviço.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da
Conquista, em 07 de julho de 1997.
PÃe, Meco Me < — <€
Bica Menezes de-Andrade Í
Prefeito
MOD. DIV - 011-1300
PRAÇA JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (077) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA - BRASIL

open original →