| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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De eo 0“... Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 871/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor, em moeda corrente e legal de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRO-SANEAMENTO (ou do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - ' PRO-MORADIA). Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município de Vitória da Conquista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo. 2 2º VIA » Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 09 de julho de 1997. decitéç Tináseo a qria — pi Prefeito ) 2 VIA