br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 871/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1997
Date 1997-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id1669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

De
eo 0“...
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 871/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A
OFERECER GARANTIAS E DA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor, em
moeda corrente e legal de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),
destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de
Saneamento - PRO-SANEAMENTO (ou do Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - ' PRO-MORADIA).
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos
empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o
Município de Vitória da Conquista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento
das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo. 2
2º VIA
»
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
09 de julho de 1997.
decitéç Tináseo a qria — pi
Prefeito )
2 VIA

open original →