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norma nº 877/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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N
-
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº B77/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvovimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
sendo:
Ar. 2º - O Conselho será constituido por 07 (sete) membros,
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura;
b) um representante dos professores da Rede Municipal;
c) um representante dos servidores técnico-
administrativos do Município;
d) um representante dos pais de alunos;
e) um representante da Câmara Municipa! de Vereadores;
f) um representante do Conselho Municipal de Educação;
g) um representante dos órgãos profissionais dos
contabilistas e/ou de administradores de empresas.
8 1º- Os membros do Conselho serão indicados ao Prefeito por
seus pares e/ou através das respectivas entidades representativas que os
designará para exercer suas funções.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
$ 2º - Para cada membro efetivo do Conselho haverá um
suplente.
8$3º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido para mais um mandato subsequente.
8 4º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
AR, 3º - Compete ao Conselho:
t supervisionar a realização do Censo Educacional
Anual;
ff- acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
l- examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV- tomar todas as medidas cabíveis e praticar todos os
atos indispensáveis ao cumprimento de sua função
fiscalizadora.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária. através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua aprovação,
tomando como parâmetro dispositivos legais sobre a matéria que venham a ser
estabelecidos em âmbito federal e estadual.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 24
de outubro de 1997.
,
él Menéros 77 >
Prefeito

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