| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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N - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº B77/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvovimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. sendo: Ar. 2º - O Conselho será constituido por 07 (sete) membros, a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) um representante dos professores da Rede Municipal; c) um representante dos servidores técnico- administrativos do Município; d) um representante dos pais de alunos; e) um representante da Câmara Municipa! de Vereadores; f) um representante do Conselho Municipal de Educação; g) um representante dos órgãos profissionais dos contabilistas e/ou de administradores de empresas. 8 1º- Os membros do Conselho serão indicados ao Prefeito por seus pares e/ou através das respectivas entidades representativas que os designará para exercer suas funções. s “o... . ... pa ed o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista $ 2º - Para cada membro efetivo do Conselho haverá um suplente. 8$3º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para mais um mandato subsequente. 8 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. AR, 3º - Compete ao Conselho: t supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; ff- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; l- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV- tomar todas as medidas cabíveis e praticar todos os atos indispensáveis ao cumprimento de sua função fiscalizadora. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária. através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua aprovação, tomando como parâmetro dispositivos legais sobre a matéria que venham a ser estabelecidos em âmbito federal e estadual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 24 de outubro de 1997. , él Menéros 77 > Prefeito