| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR À COELBA REDES ELÉTRICAS DOS POVOADOS QUE INDICA. |
| native_id | 1677 |
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3 » 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 879/97 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR À COELBA REDES ELETRICAS DOS POVOADOS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, as redes elétricas edificadas, pelo Município, nos Povoados de Fazendinha Riachinho, Mamão, São Joaquim, Região da Lixa, Pai Amaro, Quatis do Fumaça, Tesoureiro e Rua Três Passos. Art. 2º- A doação referida no artigo anterior compreende toda eletrificação e materiais nela empregados como: postes, fios, transformadores, reatores, lâmpadas e outros acessórios. Art. 3º - Com a doação, passará à COELBA a atribuição e encargos pela manutenção das redes elétricas dos povoados mencionados no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - O Chefe do Executivo nomeará Comissão especial para proceder a avaliação prévia das redes elétricas doadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de Pi pm En 3 Prefeito outubro de 1997. 1º VIA