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norma nº 879/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR À COELBA REDES ELÉTRICAS DOS POVOADOS QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 879/97
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
DOAR À COELBA REDES ELETRICAS DOS
POVOADOS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar
à COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, as redes elétricas
edificadas, pelo Município, nos Povoados de Fazendinha Riachinho, Mamão, São
Joaquim, Região da Lixa, Pai Amaro, Quatis do Fumaça, Tesoureiro e Rua Três
Passos.
Art. 2º- A doação referida no artigo anterior compreende toda
eletrificação e materiais nela empregados como: postes, fios, transformadores,
reatores, lâmpadas e outros acessórios.
Art. 3º - Com a doação, passará à COELBA a atribuição e
encargos pela manutenção das redes elétricas dos povoados mencionados no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - O Chefe do Executivo nomeará Comissão especial
para proceder a avaliação prévia das redes elétricas doadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de
Pi pm En 3
Prefeito
outubro de 1997.
1º VIA

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