| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista = LEI Nº 892/97 o á ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO a MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Led Estado da Bahia, 12º Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono é a seguinte Lei, hd Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 01/94 adiante indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: a “Art. 23 - O Chefe do Poder Executivo tem competência e" para não renovar licença de funcionamento de atividades pt de qualquer natureza, quando ficar apurado em processo ) fiscal, onde seja permitida ampla defesa. que a pessoa > física ou jurídica desrespeitou lei de ordem pública ou i não cumpriu suas obrigações fiscais ou tenha se ia tornado responsável por crime contra a economia popular”. Ria Parágrafo Único - A decisão será comunicada ao contribuinte através de cópia.” had “Art. 85-... (a) iris -* ll - No pagamento da condenação no prazo de 30 dias contados da data da comunicação da decisão e findo o qual o débito será Inscrito na Dívida Ativa.” Os Ba tm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista o parcelas corrigidas por índice que não uitrapasse a 6. variação da UFIR. o) Parágrafo Único - A falta de pagamento do imposto nas datas estabelecidas nas parcelas indicadas no aviso de lançamento, implica em penalidades e acréscimos legais previstos nesta lei.” “Art. 182 -... so) IA - Prestação de qualquer fase ou etapa do serviço moi — | específico da sociedade realizada por empregado e/ou autônomo contratado.” PRQVADO E » $ | e E fr emor> ss Ántura do e po” ADO FM. “Art. 187 - Quando o volume ou a modalidade da BAN——— = — prestação do serviço aconselhar ou o contribuinte - solicitar tratamento fiscal mais adequado, a critério do Fisco, o Imposto poderá ser calculado por estimativa, ”. observadas as seguintes normas relativas ao seu cálculo e recolhimento: Do) | - Com base em informações do contribuinte e em “a elementos informativos, serão estimados os valores e prováveis das operações tributárias e o do imposto total a a recolher, mensalmente; 1 - O montante do imposto devido, assim estimado, será sm recolhido na forma do art. 190 desta lei; A Ill - Deixando o sistema de ser aplicado, por qualquer motivo, será apurado o preço real do serviço e o e montante do Imposto efetivamente devido pelo O” contribuinte, no periodo considerado. =” IV - Verificada qualquer diferença entre o montante recolhido e o apurado, expressos em UFIR, será ela: 8) a) recolhida dentro do prazo de 31 (trinta e um) dias, contados do encerramento do exercicio financeiro, a excetuando-se o encerramento de atividade ou transferência de firma, cujo imposto deverá ser recolhido no ato da solicitação; [a] q . Ads / é / 42 MA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista b) restituída, mediante requerimento a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do exercício a que se refere a diferença ou da cessação do sistema, quando favorável ao contribuinte; $ 1º - O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá ser feito, a critério da autoridade competente, Individualmente, por categorias e estabelecimentos, grupos ou setores de atividade. $ 2º - O Fisco poderá, a qualquer tempo, suspender a aplicação do sistema previsto neste artigo, em relação a qualquer estabelecimento ou a qualquer grupo de atividades, determinando que o imposto resultante da diferença, em VUFIR, entre o devido e o recolhido no periodo, seja pago no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da intimação pelo contribuinte ou seu representante legal, sem acréscimo de multa e juros. $ 3º - O cálculo para estimativa do preço do serviço consistirá na determinação da receita suscetível de tributação, indiretamente apurada, considerando-se, para tanto, os seguintes elementos: a) retirada mensal do titular ou dos sócios, de acordo com o limite mínimo fixado pela legislação do Imposto Sobre a Renda ou por quantidade de salários mínimos a serem definidos pelo Fisco; b) salário mensal de cada empregado, equivalente a um salário mínimo local vigente; e c) valor mensal do aluguel efetivamente pago, sendo que, no caso de prédio próprio, servirá de base para cálculo do aluguel o correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do Imóvel fixado pela Prefeltura. $ 4º - A soma dos valores das alíneas “a”, “b”, e “c”, constituir-se-ã na parcela correspondente a gastos gerais, a qual acrescida de 20% (vinte por cento) a título de outras despesas, representará o total da despesa mensal estimada. $ 5º - O total da despesa de que trata o parágrafo anterior será acrescido de 20% (vinte por cento), obtendo-se, assim, o total geral que servirá de base para o cálculo da estimativa mínima mensal. 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista & 6º - Na estimativa inicial de contribuintes com atividade mista (comércio e prestação de serviço) e nas atividades consideradas de baixa rentabilidade, poderá, a critério do Fisco, ser dispensado o acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto no parágrafo anterior. $ 7º - Os valores estimados poderão ser atualizados mensalmente por ato do Secretário de Finanças. $ 8º - Independentemente da atualização prevista no parágrafo anterior, poderá o Fisco rever os valores estimados, reajustando-os subsequentemente à revisão.” “Art. 190 - O imposto será pago na forma estabelecida pelo Poder Executivo e deverá ser recolhido, obrigatoriamente, até o dia 10 do mês subsequente ao do serviço prestado.” “Art. 204 -... | - nas transmissões, em geral, a título oneroso, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, desde que com ele concorde a autoridade administrativa tributária e não seja inferior ao valor venal do IPTU do exercício.” “Seção IV - Das Infrações e Penalidades: Art. 262 -... 61º - As infrações ao disposto no Plano Diretor Urbano do Municipio, Lei nº 118/76, serão punívels na forma seguinte: | - de 65 vezes o valor da UFIR pela construção sem Alvará e Projeto; Il - de 6,5 UFIR, por não deixar o projeto e alvará na obra; Ill - de 33 UFIR, por não obedecer o alinhamento; IV - de 33 UFIR, por não obedecer o recuo frontal mínimo de 3,00 m; V- de 20 UFIR, por construção sem o afastamento lateral (inferior a 1,50 m); mma |, 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista vi - de 13 UFIR, por construção sem os vãos de lluminação e ventilação; vil - de 65 UFIR, por construção sem Responsável Técnico; VIII - de 33 UFIR, por fossa no passeio; IX - de 33 UFIR, por construção de cobertura no passeio; X - de 33 UFIR, por construção em área de domínio público; Xi - de 13 UFIR, por iniciar a obra sem o pagamento do tributo devido; XIl - de 13 UFIR, por material de construção e entulho na via pública; XIll - de 20 UFIR, por fazer argamassa na via pública; XIV - de 33 UFIR, por fazer ligação clandestina de esgoto sanitário à rede pluvial; XV - de 13 UFIR, por construção sem o tapume de proteção; XVI - de 20 UFIR, por reforma geral sem o devido Alvará; XVIl - de 33 UFIR, por iniciar obras sem que o projeto apresente condições de aprovação; XVIII - de 20 UFIR, por construção de rampas ou degraus no passelo.” “Art. 278 - A Taxa de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição.” “Art. 279 - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica da empresa concessionária e sirva exclusivamente à via ou logradouro público.” magic 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista “Art. 280 - A Taxa de iluminação Pública incidirá sobre os Imóveis que estelam circunscritos na área iluminada dos logradouros públicos.” “Art. 281 - O contribuinte da Taxa de Iluminação Pública é o proprietário titular do domínio ou possuidor a qualquer título do Imóvel situado em logradouro público servido por iluminação, classificado como residência e não residência.” “Art. 282 - A base de cálculo da Taxa de iluminação Pública é o custo do serviço de iluminação pública, prestado ao contribuinte.” “Art. 283 - O custo dos serviços compreende: | - despesas mensais com a energia elétrica consumida pela iluminação pública; - despesas mensais com distribuição, operação e manutenção do serviço de iluminação pública; Ill - cotas mensais de depreciação de bens e Instalações do sistema de iluminação pública; IV - cotas mensais de investimentos destinados a suprir encargos financeiros para expansão e melhorias ou modernização do sistema de iluminação pública.” “Art. 284 - A definição do custo unitário da Taxa de lluminação Pública obedecerá à seguinte Tabela: RESIDENCIAL MÓDULO TARIFA % 0 a 50 KWH... 61 a 100 KWH.... 101 a 200 KWH.... 201 a 300 KWH.... 301 a 450 KWH.... 451 a 650 KWH.......... sá 651KWH acima................eeeesssssss s8 na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 6 NÃO RESIDENCIAL MÓDULO TARIFA % PF, o o a Es Parágrafo Único - Esta tabela substitui a tabela de Receita IX - Taxa de Iluminação Pública constante da Lei á Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 1994.” “Art. 285 - Ficam isentos do pagamento da Taxa de sa luminação Pública os contribuintes residenciais, cujo consumo de energia elétrica seja igual ou inferior a 50 KWH, os Imóveis situados na Zona Rural e os próprios Led municipais.” a “Art. 286 - O pagamento da Taxa de iluminação Pública será efetuado pelo contribuinte à Prefeitura Municipal de *a Vitória da Conquista através de cotas mensais de E fornecimento de energia elétrica por intermédio da empresa - concessionária.” e . “Art. 287 - O disposto no artigo anterior será objeto de o celebração de convênio entre o Município e a Empresa Distribuidora de Energia Elétrica da Bahia - COELBA.” o Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ps ficando revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 29 = de outubro de 1997. Mm e (E a: se coin Meúezos o Prefeito a: [e VIA 4º Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO 1 Relação de Atividades 1 — Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radiologia, ultra sonografia, radiologia, tomografia e congêneres; 2 — Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; 3 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres; 4 — Enfermeiros, obstetras, ortóticos, fonaudiólogos, protéticos (prótese dentária); 5 — Assistência médica é congéneres previstos nos itens 1, 2 e 3 prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados; 6 - Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por essa, mediante indicação do beneficiário do plano; 7 —-( VETADO) 8 — Médicos veterinários; 9 — Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres, 10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congéneres relativos à animais, 11 — Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres, 12 - Banhos duchas, saunas, massagens, ginástica e congéneres; 13 — Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo; 14 — Limpeza e drenagem de portos, rios e canais; reaiilião FERUTS Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista é 15 — Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, Inclusive vias públicas, parques e jardins; a 16 — Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres; e 17- Controle e tratamentos de alimentos de qualquer natureza e de agentes ” físicos e biológicos; a 18 — Incineração de resíduos quaisquer; as 19 — Limpeza de chaminés; á 20 — Saneamento ambiental e congêneres; 21 — assistência técnica (VETADO); a 22 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de ee dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO); - 23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa; o 24 — Análise, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza; ” . 25 — Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e ç congêneres; En] . 26 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas; ” 27 — Tradução e interpretação; » 28 — Avaliação de bens; o? 29- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres; | La, 30 — Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza, 31 — Aerofotogrametria ( Inclusive interpretação ) mapeamento e topografia; | 32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de a construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de . mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos as serviços, que fica sujeito ao ICMS ); o E é 42 1a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 33 — demolições; 34 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, e congêneres ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS ), 35 — Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (VETADO), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural, 36 — Florestamento e reflorestamento; 37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congéneres; 38 - Paisagismo, jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS ); 39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias; 40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; 41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres; 42 — Organização de festas e recepções “ buffet” ( exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS ); 43 — Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios; 44 — Administração de fundos mútuos ( exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ); 45 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e planos de previdência privada; 46 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer, (exceto serviços executados por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ); 47 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária; 48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise) e de faturação ( “factoring” ) ( excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ); 49 — Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passelos, excursões gulas de turismo e congêneres; e ada 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 50 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis ui abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48; 51 — Despachantes; 52 — Agentes de propriedade industrial; 53 — Agentes de propriedade artística ou literária; 54 — Leilão; 55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro; 56 - Armazenamento, depósito, cargas, descargas, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central), 57 — Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres, 58 — Vigilância ou segurança de pessoas e bens; 59 — Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município; 60 - Diversões públicas; a ) (VETADO ) cinemas (VETADO), “taxi dancing” e congêneres, b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c ) exposições com cobrança de ingresso; d ) bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam transmitidos, mediante compra de direito para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; e ) jogos eletrônicos, f) competições esportivas ou de destreza física ou Intelectual com ou sem participação do espectador, Inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão, G ) execução de música, individualmente ou por conjuntos; (VETADO ) NOTA: o “couvert” artístico é considerado remuneração de serviços de diversões públicas. 61 — Distribuição de vendas de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios; 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 62 — Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de televisão ); 63 — Gravação e distribuição de filmes e “video-tanes”; 64 - Fonografias ou gravações de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora, 65 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem; 66 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos entrevistas e congêneres; 67 — Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço; 68 — Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos ( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS); 69 - Conserto, restauração, manutenção, conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto ( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS ); 70 — Recondicionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço, fica sujeito ao ICMS ); 71 — Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final; 72 - Recondicionamento, acondicionamento, pinturas, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização; 73 — Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado; 74 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido; 75 - Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido; 76 — Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de documentos e/ou outros papéis, plantas ou desenhos; 77 = Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e a ARA fotolitografia; 1º VIA sos Ta: US. —s Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 78 — Coleção de mulduras e afins, encardenação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres; 79 — Locação de bens imóveis, inclusive arrendamento mercantil; BO — Funerais; 81 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento; 82 — Tinturaria e lavanderia; 83 — Taxidermia; 84 — Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário inclusive por empregados do prestador ou por trabalhadores avulsos por ele contratados; 85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, pranejamento de campannas ou sistemas de publicidade, elaboração de desennos, textos e demais materiais publicitários ( exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) ; 86 — Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio ( exceto com jornais, periódicos, rádio e televisão); 87 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais; 88 — Advogados; 89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos; 90 — Dentistas; 91 — Economistas; 92 — Psicólogos; 93 — Assistentes sociais; 94 — Relações públicas; 95 - Cobrança e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento ( este item abrange também os serviços prestados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central); [e] | 1º VIA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 96 — Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheque, ordens de pagamento e de crédito. por qualauer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos. consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, Inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de camés (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços); 97 — Transporte de natureza estritamente municipal, 98 — Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo Município; 99 — Hospedagem em hotéis, motéis e congéneres ( o valor da alimentação, quando Incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços); 100 — Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer 4 natureza. 1º VIA 3 D 3 - “ah ha a os >» 0 9 DB ANEXO Il TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NA TUREZA 1= Trabalho Pessoal do Profissional Autônomo Nível Universitário a- ativogado TO UFIR b-médico TOUFIR c- analista de sistema 35 UFIR d — arquiteto TOUFIR e — assistente social 35 UFIR f- contador 35 UFIR q- dentista TO UFIR A = economista eemeeeemeneanemeaeeeammemmensemeneemee 35 LJFIR !- engenheiro TO UFIR j-fisioterapeuta TO UFIR |=fonagudiólogo 36 UFIR m-homeopata TO UFIR n= professor particular 1S UFIR 9 - programador de dados-memenaumemmusseeseneenems 35 FR p= psicólogo TOUFIR q = administrador = 35 UFIR r— demais autônomos de nível universitário —--- 35 UFIR 5-— zootécnico 35 UFIR t- agrônomo 36 UFIR u- bioquímico 35 UFIR v - veterinário TOUFIR x - sociedade de profissionais: 840 UFIR 2- Trabalho Pessoal do Profissional Autônomo de Nível Médio 1 — agente publicitário 20 UFIR 2-aifalate 20 UFIR 3-barbeiro 15 UFIR 4 — eletricista 15 UFIR & - encanador 1S UFIR 8-bordadeira- 16 UFIR 7-carpinteiro— 145 UFIR B-carocairo— em 05 UFIR 3-técnico contábil 20 UFIR 10— corretor de Imóveis 35 UFIR 11— corretor de seguros 36 UFIR 12- protético 35 UFIR 13 leiloeiro TOUFIR 14 — manicure 15 UFIR 15 — massagista IS UFIR 18 - mecânico 35 UFIR 17 = motorista de caminhão mma... 20 UFIR 18 - músico IS UFIR 18 — pedreiro IO UFIR 20 - promotor de eventos: 40 UFIR 21 - recenseador- 15 UFIR 22 - representante comercial 35 UFIR 23 - segurança IS UFIR 24 — técnico agrícola 15 UFIR 26 —- zootécnico 20 UFIR 26 — digitador--.= 20 UFIR 27 - totógrato 20 UFIR 28 — produtor rural 20 UFIR 23 - corretor 20 UFIR 30 — costureira IS UFIR 31 - vigilante IS UFIR 32 — derrais autônomos de nível médio 20 UFIR 33 - corretor de automóvels-— 20 UFIR 34 — decorador 20 VFIR aa Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 3 Itens 32, 33 € 34 mencionados nos anexos |. 3% do valor do serviço — item 60 mencionados no anexo |. 5% do valor do serviço 5 - Itam 61 mencionados no anexo |. 2% do valor do serviço 6 — Nas hipóteses de retenção na fonte 5% do valor de serviço 7 — Derrais itens mencionados no anexo |. 5% do valor de serviço TABELA | TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO ÁREA VR. 1- INDUSTRIA até 100mP 35 UFIR 1.1 acima de 100r até 200mF TOUFIR 1.2 acima de 200mP até 500rmê 140 UFIR 1.3 acima de 600me até 1000rP 250 UFIR 1.4 acima de 1000mz até 2000? 420 UFIR 1.5 acima de 2000m* 700 UFIR 1 “INDÚSTRIA E COMÉRCIO 141 até 100mP TOUFIR 1.2 acima de 100mr até 200? I140UFIR 1.3 acima de 200m? até 500rê 280UFIR 1.4 acima de 500m até 1000? 420 UFIR 1.5 acima de 1000rrê até 2000? TOQUFIR 1.6 acima de 2000 1050 UFIR 2 - COMÉRCIO 24 até 30rrP 35 UFIR 2.2 acima ce 30rrê até S0rrê SS UFIR 2.3 acima de SOrrê até 80 SOUFIR 24 acima de 80? até t60m? 140 UFIR 25 acima de 160rr 350 UFIR 3 - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 31 até SOR SOUFIR 3.2 acima de S0rrê atéi00rP AOS UFIR 3.3 acima de 100rrR até 150mrê A7SUFIR 3.4 acima de 150rm 350 UFIR 4- SERVIÇO 44 até 30rrê 35 UFIR 4.2 acima de 30nP até G0m? SSUFIR 4.3 acima de 60mrê atét20m? OSUFIR 4.4 acima de 120rr ITS UFIR 5 — DEMAIS ATIVIDADES ESTABELECIDAS 61 até 30? a6UFIR 5.2 acima de 30rrê até 6OmP — SSUFIR 5.3 acima de EOr até 120? 1DSUFIR 54 acima de 120rmr ITS VFIR TABELA |l- TAXA DE FUNCIONAMENTO 3-COMÉRCIO |! - Supermercado — categoria a - de 01 a 05 empregados 15 UFIR b-de 06 a 10 empregados... oo. 20 UFIR c-de11a 20 empregados 35 UFIR d-de21 a 50 empregados 105 UFIR e-de 51 a 100 empregados 210 UFIR f— acima de 100 empregados 420 UFIR Página 1 fÉ VIA 2 ( e Bares A a — até 05 empregados: 06 UFIR b-de 06 a 10 empregados IS UFIR € c-acima de 10 empregados 35 UFIR . Wi - Pizzarias O) a -— até 05 empregados 15 UFIR b-de 06 a 10 empregados 35 UFIR c— acima de 10 empregados 55 UFIR o IV = Lanchonstes a-—até 05 empregados 05 UFIR b-de 06 a 10 empregados IS UFIR e c = acima de 10 empregados 35 UFIR V - Restaurantes ê a a —- até 05 empregados: 16 UFIR b—de 06 a 10 empregados 35 UFIR c-de 11 a 20 empregados 55 UFIR o d - acima de 20 empregados 85 UFIR VI- Churrascarias a — até 05 empregados 20 UFIR o b — de 06 a 10 empregados. 40 ÚFIR c-de 11 a20 empregados es UFIR d — acima de 20 empregados 140 UFIR ºa ; VIl = Comércio de confecções a — até 05 empragados 15 UFIR 5) b-de 06 a 15 empregados 3S UFIR c-de 16 a 37 empregados 56 UFIR d — acima de 30 empregados 105 UFIR a VIII - Comércio de calçados a-— até 05 empregados: 15 UFIR b-de 06 a 15 empregados: 35 UFIR o c-de 16 a 30 empregados 55 UFIR % d — acima de 30 empregados 105 UFIR a IX - Comércio de confecções e calçados a - até 05 empregados 20 UFIR 3 b—de 06 a 15 empregados 40 UFIR [nd c-de 16 a 30 empregados TOUFIR d — acima de 30 empregados NO UFIR X — Açougues [é a — até 02 empregados 05 UFIR b — de 03 a 05 empregados: 1S UFIR “ c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR [5] d - acima de 10 empregados 55 UFIR XI - Comércio de adubos e/ou fertilizantes 5) a-até 05 empregados: IS UFIR b- de 05 a 10 empregados 30 UFIR c-detta15 empregados 40 UFIR o d - acima de 15 empregados 55 UFIR XIl - Comércio de adubos, fertilizantes/sementes a-até DS empregados: 20 UFIR e b-de 05 a 10 empregados aQUFIR c-de (fa 15 empregados 55 UFIR d- acima de 15 empregados TOUFIR Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Xl - Comércio de artesanato a — até 02 empregados IS UFIR b—de 03 a 05 empregados 20 UFIR c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR d — acima de 10 empregados 55 UFIR XIV— Comércio de artigos de caça, pesca, camping a — até 05 empregados 20 UFIR b- de 06 a 10 empregados 40 UFIR c-acima de 10 empregados 55 UFIR XV — Comércio de artigos usados a - até 02 empregados 15 UFIR b-de 03 a 05 empregados 20 UFIR c—de 06 a 10 empregados 35 UFIR d - acima de 10 empregados 56 UFIR XvI - Granjas a — até 02 empregados Os UFIR b - de 03 a 05 empregados 1S UFIR c—acima de 05 empregados 25 UFIR XVI| - Comércio de congelados a — até 02 empregados as UFIR b-de 03 a 05 empregados 16 UFIR c—acima de 05 empregados 35 UFIR XvIll - Comércio de doces e congéneres a — até 02 empregados os UFIR b-— de 03 a 05 emprsgados 20 VFIR c-de 06 a 10 empregados 40 UFIR d — acima de 10 empregados TO UFIR XIx — Comércio de gelo a — até 02 empregados 05 UFIR b-—de 03 a OS empregados 1S UFIR c-acima de 05 empregados 35 UFIR XX — Comércio de produtos químicos a — até 02 empregados IS UFIR b- de 03 a 05 empregados 40 UFIR c-de07 a t0 empregados 55 UFIR d —acima de 10 empregados TO UFIR XXI - Comércio de veículos a —até 03 empregados 20 UFIR b— de 04 a 08 empregados 55 UFIR c-de QI a 15 empregados 85 UFIR d — acima de 15 empregados 105 UFIR XXIl = Comércio de sucatas a — até 0d empregados 15 UFIR b-de 05 a 10 empregados 36 UFIR c- acima de 10 empregados 55 UFIR XXI = Pronta entrega a —até 02 empregados os UFIR b— de 03 a 06 empregados 1S UFIR c—-de07 a 10 empregados 30 UFIR d -acima de 10 empregados -— 55 UFIR Va Página 2 1º VIA o o »o bs = Floricultura a — até 02 empregados: IS UFIR b-de 03 a 06 empregados: 30 UFIR c-de 07 a 15 empregados 55 UFIR d - acima de 15 empregados TOUFIR Xxv — Tabacaria a — até 02 empregados IS UFIR b — de 03 a 08 empregados 30 UFIR c — acima de 06 empregados 55 UFIR xXxv1 — Comércio de tecidos a - até 05 empregados: 15 UFIR b - de 05 a 15 empregados 36 UFIR c- acima de 15 empregados 55 UFIR XXVII - Botequim a — até 03 empregados: O3UFIR b-acima de 03 empregados 10 UFIR XXVIII - Comércio de artigos para decoração a — até 03 empregados ——— 20 UFIR b-—de 04 a 06 empregados—— 35 UFIR c—de 07 a 10 empregados 40 UFIR d - acima de 10 empregados 55 UFIR XxIx — Comércio atacadista a — até 05 empregados. 55 UFIR b— de 06 a 12 empregados 70 UFIR c-de (3a 20 empregados 105 UFIR d- acima de 20 empregados 140 UFIR XXX — Comércio de artigos para presente a — até 02 empregados: 15 UFIR b— de 03 a 05 empregados: 20 UFIR c-de 06 a 10 empregados 36 UFIR d - acima de 10 empregados 55 UFIR XXXI - Armazéns cereais a-de 01 a OSempregados 1S UFIR b-—de 06 a 10 empregados 30 UFIR c-de 11 a 20 empregados 55 UFIR d— acima de 20 empregados 140 UFIR XXXIl — Armazéns de compra e venda de café a-até 15 empregados: 55 UFIR b-de 16 a 50 empregados 110 VFIR & — acima de 50 empregados 140 UFIR XXXIII — Restaurantes « churrascarias a-até 10 empregados 36 UFIR b-de 10 a 20 empregados 7O UFIR c— acima de 20 empregados 105 UFIR XXXIV — Baras e lanchonatas a - até 05 empregados 06 UFIR b- de 06 a 10 empregados IS UFIR c- acima de 10 empregados 35 UFIR XXXV — Restaurantes dançante (ISS) a — até 05 empregados: 30 UFIR b- acima de 05 empregados comemaemae 55 [JFIR Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista XXXVI - Mercearias a — até 05 empregados 05 UFIR b—- de 06 a 10 empregados 15 UFIR c- acima de 10 empragados 35 UFIR “«xxvli-Açougues, frigoríficos e casas de cames a — até 02 empregados 05 UFIR b— de 03 a 05 empregados IS UFIR c— acima de 05 empregados 35 UFIR XXxVill - Peixarias a — até 02 empregados 05 UFIR b - de 03 a 05 empregados tE UFIR c- acima de 05 empregados 35 VFIR XXXIX — Quitandas--— eee 3,6 UFIR XL -— Tecidos e confecções a — até 05 empregados 20 UFIR b- de 06 a 15 empregados 40 UFIR c-de 18 a 30 empregados 55 UFIR d — acima de 30 empregados 105 UFIR XL — Boutiques a — até 02 empregados — 05 UFIR b-de 03 a OS empregados 15 UFIR c- acima de 05 empregados 30 UFIR XLII — Magazines « armarinhos a — até 02 empregados 16 UFIR b-de 03 a 05 empregados 20 UFIR c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR d - acima de 10 empragados 55 UFIR XLIH — Calçados a —- até 05 empregados comecem 7() LIFIR b-de 05 a 15 empregados emma AO) UFIR c-de 16 a 25 empregados —..... 55 UFIR d - acima de 25 empregados — 105 UFIR XLIv — Discos e tapes a — até 02 empregados os UFIR b-de 03 a 05 empregados IS UFIR c-acima de 05 empregados 30 UFIR XLv — Artigos esportivos em geral a — até OS empregados 20 UFIR b—de 06 a 15 empregados 40 UFIR c—dea 16 a 25 empregados 55 UFIR d - acima de 25 empregados 105 UFIR xLVI - Bazar a — até 02 empregados =. mam (15 UFI b — de 03 a 05 empregados (5 UFIR c- acima de 05 empregados 35 UFIR XLVIl - Farmácia a — até 05 empregados 20 UFIR b— de 06 a 10 empregados 35 UFIR c-de1t a 20 empregados 50 UFIR d - acima de 20 empregados -——————.. — 85 UFIR Pagina 5 1º VIA XLVvill - Casa de móveis e eletrodomésticos a-até 05 empregados. 30 UFIR b-—de 06 a 15 empregados 55 UFIR c-de 15 a 30 empregados TOUFIR d — acima de 30 empregados 105 UFIR XLVIX — Material elétrico a — até 05 empregados 30 UFIR b-de 06 a 15 empragados 55 UFIR c-de 16 a 30 empregados TOUFIR d — acima de 30 empregados 105 UFIR L - Material de construção a — até 05 empregados 30 UFIR b-de 06 a 12 empregados -——— 55 UFIR c-de 13 a 30 empregados TOUFIR d - acima de 30 empregados 140 VFIR Li - Louças a — até 05 empregados 20 UFIR b-de 05 a 10 empregados: 35 UFIR c-de (f a 20 empregados 50 UFIR d — acima de 20 empregados TO UFIR UI —Vidraçarias a —até 05 empregados 20 UFIR b- de DG a 10 empregados 35 UFIR c-de ff a20 empregados SOUFIR d —- acima de 20 empregados TOUFIR LI — Joalherias e Ourivesarias a- até 03 empregados—— 20 UFIR b- de 04 a 06 empregados 30 UFIR c-de 07 a 15 empregados 35 UFIR d- acima de 15 empregados--=—"=——........... 56 UFIR LIV — Revendedores de Veículos, Maquinas é Motores a- até 05 empregados 70 UFIR b— de 06 a 15 empragados 105 UFIR c-de 18 a 50 empregados 140 UFIR d— acima de 50 empregados———— 245 UFIR Lv - Revenda de Máquinas e implementos Agrícolas a- até 05 empregados-——— 70 UFIR b- de 06 a 15 empregados 105 UFIR c-de 18 a 50) empregados: 140 UFIR d— acima de 50 empragados-———— 245 UFIR LVI — Revenda de peças e Acessórios em Geral a- até 05 empregados—— o 15 UFIR b- de 08 a 15 empregados 30 UFIR c-de 18 a 30 empregados 55 UFIR d - acima de 30 empregados: SS UFIR Lvll - Revenda de Tintas e Artigos P/ Pintura a- até 05 empregados: IS UFIR b-de 06 a 15 empregados 30 UFIR c-de 16 a 30 empregados 55 UFIR d - acima de 30 empregados BS UFIR Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LVII! - Revenda de Produtos de Alumínio a — até 05 empregados 05 UFIR b—de 06 a 15 empregados 15 UFIR c-acima de 15 empregados 30 UFIR LIx — Estabelecimento de Vendas Passagens a — até 05 empregados — o 05 UFIR b-de 06 a 10 empregados 15 VFIR c— acima da (0 ampragados 20 UFIR Lx — Livrarias e Papelarias a-— até OS empregados 1S UFIR b — de 06 a 10 empregados 20 UFIR c-della l5empragados— 30 UFIR d-acima de 15 empregados SU UFIR Lxi — Panificadoras e Confeitarias a — até 05 empregados 15 UFIR b-de 06 a 10 empregados 20 UFIR c-det1a15 empregados— 30 UFIR d-acima de 15 empregados aQUFIR LXIl - Sorveteria a até 05 empregados 15 UFIR b — de 06 a 10 empregados 20 UFIR c-de11a 15 empregados 30 UFIR d — acima de 15 empregados 40 UFIR Lxill — Estabelecimento de Vendas De Produtos Agropecuários a — até 05 empregados IS UFIR b—- de 05 a 15 empregados 30 UFIR c-de 16 a 30 empregados... 55 UFIR d — acima de 30 empregados BS UFIR LxIv - Demais Atividades Comerciais a — até 05 empregados 15 UFIR b — de 06 a 15 empregados 30 UFIR c-de 18 a 30 empregados... 55 UFIR d —- acima de 30 empregados 85 UFIR Lxvy — Cereais e Estivas a — até (15 empregados — 15 UFIR b-de US a 15 empregados 30 UPIPo c-de 16 a 30 empragados— 55 UFIR d — acima de 30 empregados se Uria Lxvi - Feirantes — 3 UFIR Lxvil - Estabelecimentos de Materiais Cine-Foto a — até 02 empregados 20 UFIR b-de 03 a 10 empregados 35 UFIR c-— acima de 10 empregados TO VUFIR Lxvill - Madereiras a — até OS empregados 35 UFIR b-—de 06 a 10 empregados 65 UFIR C=de 11 a 30 empregados-«.umu o. 70 UFIR d —- acima de 30 empregados 105 UFIR LxIx - Depósitos Fechados 16 UFIR — | E Ps Página 4 1º VIA > 3 “0. e... ce Doo é LXX = Estabelecimento de Distribuição E Reprodução Comercial a — até 05 empregado 20 UFIR b = de 05 a 10 empregados 30 UFIR c-acima deil empregados ——— 35 UFIR Lxxi - Com. de combustíveis por Bomba em Funcionamento 30 UFIR LXXIl - Derrais Produtos Derivados de Petróleo a-— até 05 empregados— — o 15 UFIR b— de 06 a 10 empregados 30 UFIR c=acima deil empregadas-====esseze-=s=->c=22=: 55 UFIR LXxIll = Perfumarias a - até 05 empregados-—— o 06 UFIR b— de 06 a 10 empregados 20 UFIR c- acima de10 empregados... 35 UFIR LXxIV — Comércio de Louças e Utilidades do Lar a — até 02 empregados—— — o (6 UFIR b- de 03 a 05 empregados 35 UFIR c - acima de 05 empregados commesemememes 50) UFIR LXxXv — Comércio de Couros, Plásticos, atc. a — até 05 empragados—— o 15 UFIR b- de 06 a 15 empregados 30 UFIR c-de 16 a 30 empregados SS UFIR d - acima de 30 empregados--——— 85 UFIR LxxvI — Doceria e Bomboniere a — até 02 empregados. 05 UFIR b- de 03 a 05 empregados ISUFIR c — acima de 05 empregados 30 UFIR LxxvIl - Comércio varejista de Animais Vivos e Plantas a - até 02 empregados... 05 UFIR b - de 03 a 06 empregados ease 16 UFIR c— acima de 05 empregados 30UFIR LXxvill - Comércio e Manutenção de Extintores a — até 02 empregados--—--memmecammconeemenemeneme 05 UFIR b- de 03 a 05 empregados ===... IS UFIR c—acima de 05 empregados 30 UFIR Lxxix — Comércio de Soldas a-— até 05 empregados 20 UFIR b-— de D6 a 15 empregados 35UFIR c-acima de 15 empregados 50 UFIR LXXX — Comércio de Pneus a — até 02 empregados-— 20 UFIR b- de 03 a 05 empregados 35 UFIR c—de 06 a 10 empregados... 40 UFIR d- acima de 10 empregados———. 65 UFIR LXXXI — Comércio Varejista de Laticinio a — até 02 empregados: IS UFIR b-de 03 a 05 empregados — 30 UFIR c-da 06 a 10 empregados 40 UFIR d — acima de 10 empregados: SS urIR Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 4- SERVIÇOS | — Estabelecimento Bancário Crédito e Financiamento ——— 3S00UFIR H — Hotéis, Pensões e Similares a-por qu 03 UFIR b - por apartamento simples -————...... 05 UFIR c — por apartamento especial 20 UFIR HI - Motéis a — por apartamento simples 15 UFIR b — por apartamento especial 20 UFIR IV — Profissionais Autônomos de Nível Médio 01 — agente publicitário IS UFIR 02 -alfalate— meme 05 UFIR 03 — barbeiro OS UFIR DM — gletricista-- me meeemeeeamemmee D5 JFIR 05 — encanador 05 UFIR 06 — bordadaira — o 05 UFIR 07 - carpinteiro (16 UFIR 08 - carraceira — 06 UFIR 09 — técnico contábil 15 UFIR 10 — corretor de imúveis meemeeneemmem QU) UFIR 1 — corretor de seguros -— 20 UFIR 12 — chaveiro os UFIKR 13 - protético 15 UFIR 14 — leiloeiro 35 UFIR 15 - manicure 15 UFIR 16 = massagista 1SUFIR 17 — mecânico AS UFIR 18 - motorista 15 UFIR 13 - músico IS UFIR 20 - pedreiro os uFIR 21 - promotor de avantos JO UFIR 22 - recenseador mm 5 LIFIR 23 — representante comercial 20 UFIR 24 — segurança... cocemmmmarmeme (JS LJ] 25 — técnico agricola-emsememeacenenenamemenemem-eees [5 LJFIF 26 — zootécnico IS UFIR 27 — digitador 15 UFIR V — Demais autônomos OS UFIR VI - Casas Lotéricas a — até 02 empregados IS UFIR b — de 03 a 08 empregados 20 UFIR c—dea 06 a 10 empregados 35 UFIR d — acima de 10 empregados — —— ss UFIR VII - Oficina e Consertos em Geral a — até 02 empregados - (16 UFIR b-de 03 a 05 empregados 15 UFIR c-de 06 a 10 empregados. 30 UFIR d-de 11 a 20 empregados 40 UFIR e — acima de 20 empregados 55 UFIR vIIl - Postos de Serviços Para Veículos a até 05 empregados IS UFIR b-— de 05 a 10 empregados - 20 UFIR C=de ti a 20 empregados - 35 UFIR d- acima de 20 empregados às UFIR Pagina o VIA 42 “o eo coco. o oil > E) '. 0.0 DO. . » «e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista IX — Tinturarias e Lavanderias a-— ate 05 empregado os UFIR b- de 06 a 10 empregados 15 UFIR c-acima de 10 empregados 20 UFIR X - Salões de Engraxates õs UFIR — Estabelecimentos de Banhos, Duchas, Massagens « Ginástica 35 UFIR XIl - Barbearias e Salões de Beleza Por Cadeira 03 UFIR XI — Agência de Turismo 30 UFIR xIv - Ensino de Qualquer Grau ou Natureza Por Sala de Aula O3 UFIR XV — Estabelecimento de publicidade e propaganda a até 05 empregados. meme 20 UFIR b-— de 06 a 50 empregados: 40 UFIR c— acima de 50 empregados TOUFIR XVI - Estabelecimento e Guarda de Veículos 20 UFIR xv| — Estabelecimentos hospitalares a- até 25 leitos TO UFIR b- acima de 25 leitos 140 UFIR Xvill-Laboratório de Análises clínicas —-—————. 20 UFIR XIX — Cinemas e Teatros a- até 150 lugaras: 35 UFIR b- acima de 150 lugares: TOUFIR XX — Bilhares e Outros jogos a — até 05 empregados---....emmememeeeemmemeee (5 UFIR b- de 05 a 15 empregados: 30 UFIR c acima de 15 empregados: 55 UFIR — Exposição, Feiras de Amostras & Quermesses — ce — 15 UFIR xxIl — Qualquer outros espetáculos & Diversões 1S UFIR xxIll-Empreiteirás e incorporadoras 105 UFIR XXIV—Demais atividade sujeitas a TLL IS UFIR XXV = Boliches 5 UTIR XXV! — Empresa de Comunicação e Informação a = até 05 empregados--« ae a mmanmencomenaneess 35 UFPR b— de 06 a 1 empregados TOVFIR E - acima de 10 empregados: -— 105 UFIR XXVII - Administração de Bens 15 UFIR XXVIlI-Emp. de Telecomunicações 85 UFIR XxIX - Estabelecimentos Gráficos a- até |U empregados 15 UFIR b — acima de 1 empregados - - 35 UFIR XXX - Estabel. de esentação Comercial a-uté OS pp 20 UFIR b-— de 06 a 10 empregados 35 UFIR c-acima de 10 empregados SO UFIR XXXt-Planejamento, Consultoria e Contabilidade a — até 05 empregados 20 UFIR b-— de 06 a 10 empregados eee 36 UFIR c - acima de 10) empregados — 50 UFIR XXXIl — Recauchutagem de Pneumáticos a — até (15 empregados 19 UFIR b- de 06 a 10 empragados — 30 UFIR c-de 11 a 100 empregados: 45 UFIR d — acima de 100 empregados 85 UFIR XXxIll — Emp. de Proc. de Dados 30 UFIR O0<IV-Emp. de Transp. — por veiculo ————. 05 UFIR xXXv — Clínicas Similares a = até 05 empregados 30 UFIR b- de 06 a tO empregados 35 UHE c-de ti a 30 empregados MO UFIR d —- acima de 30 empregados emmemmemme GO UFIR XXXVI — Empresa Funerária a - até 05 empregados IS UFIR b- de 06 a 10 empregados 20 UFIR c-de tt a30 empregados 35 UFIR d — acima de 30 empregados 55 UFIR XXXVI - Emplacadoras e Similares a — até (15 empregados -— 15 UFIR b-— de 06 a 10 empregados 20 UFIR c acima de 1 ampregados meme 35 UFIR xxxvill - Óticas a- até 05 empregados — — — 20 UFIR b- de 06 a 10 empregados eme 30 UFIR c-de || a 30 empregados au ur d— acima de 30 empregados 5 UFIR xxxIv — Carpintarias e Marcenarias a — até 05 empregados 15 UFIR b- de 06 a 10 empragados 20 UFIR c—de ff a 15 empregados ——— 30 UFIR d-de IG a 30 empregados ramcermm- 35 UTIR e — acima de 30 empregados au urik XL — Serralharias a — até 05 empregados —— o 15 UFIR b = de 06 a (0 empregados amsanemmemom 20 API c-de ti a 16 empregados 30 UFIK — de 16 a 30 empregados as UFIR a — acima de 30 empregados 40 UFIR xLI — Futo Copiadoras 20 UFIR r Página 6 1º VIA » '. o... (PH Estabel. de Corretagem de Café 30 UFIR XLIll-Guinchos/ Reboques p/guincho —-=—... 40 UFI|R XLIV-Emp. de Assist. Técn, em Geral--—————. 15 UFIR XLv — Empresa de Terraplanagem. Engenharia e Topografia: a UFIR XLVIl — Borracharias a- até 05 empregados——— 05 UFI b- de 06 a 10 empregados; 16 UFIR c-acima de 10 empregados 20 VFIR XLVIIl = Vídeos Clubes menaena 20) JFIR XLIX — Taxeiros Os UFIR L -Despachantes os UFIR Li - Buffet a— até 05 empregados 05 UFIR b= de 06 a 10 empregados 15 UFIR c— acima de 10 empregados: 20 UFIR Lil - Detetização e Limpeza a- até 05 empregados 05 UFIR b-— de 06 a 10 empregados 15 UFIR c-de tt a 15 empregados 20 UFIR d— acima de 15 empregados—— 35 UFIR LIV - Emp. de represent. e Montagem de Box a- até 05 empregados—— 15 UFIR b- de 06 a 10 empregados 20 UFIR c-de 11 a 15 empregados — 30 UFIR d— acima de 15 empragados—— 40 UFIR Lv — Seguradoras 20 UFIR LvI Agenciamento, Corretagens + Intermediações--—— ane cmmeemmeaemmenem enceeammema 15 UFIR Lvl! - Laboratórios Fotográficos a- até 05 empregados—— — 15 UFIR b-— de 05 a 10 empregados 30 UFIR c- acima de 10 empregados SS UFIR Lvill - Cartórios em Geral —— 30 UFIR Lix - Bancos de Sangue, Leite Pele, Ólhos e Congêneres—— o. 20 UFIR Lx — Alfalatarias a- até 05 empregados—— 06 UFIR b- acima de 05 empregados-m-mu-cacenseasaceames 15 UFIR LXi = Chaveiros a- até 02 empregados. 05 UFIR b— acima de 02 empregados... 20 UFIR LxXII = Capotaria a-— até 02 empragados— 08 LIFIR b-de 03 a 05 empregados ==. 20 UFIR E - acima de 06 empregados =... oemeomeme— 35 UP Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lxill — Alinhamento e Balanceamento a-— até 02 empregados -—— 1SUFIR b- de 3 a N6 empregados — — 30 UFIR 1 -— acima de D6 empregados — .ceeee ama mono 4] UTI Lxlv — Instalação de Som, Máquinas e Equipamentos a = até N2 empregados =... 20 16 URIR b-— de 03 a 6 empregados — > 30 UFI c— acima de Ub empregados — o dy UFIRR Lxv - Assessoria ou Consultoria de Qualquer Natureza a — até 05 empregados 20 UFIR b —- de 05 a 10 empregados 36 UFIR c— acima de (10 empregados 50 UFIR Lxvl - Empresa de Processamento de Dados a — até 05 empregados 20 UFIR b — de 06 a 10 empregados 35 UFIR c = acima de 10 empregados 50 UFIR Lxvil - Auto Escola/por sala de aula: u3 UFIR Lxvill - Creches e Berçários/ por sala de aula mn DI UFIR LxIx — Clínica Veterinária a — até 03 empregados 35 UFIR b— de 04 a 07 empregados 50 UFIR c-de 05 a 10 empregados TO UFIR d- de 11 a 30 empregados 90 UFIR e — acima de 30 empregados 140 UFIR Lxx — Clínica Médica a-— até 05 empregados —— 35 UFIR b- de 04 a U7 empregados sa UFIR c-de 08 a 10 empregados —-—— = TO UFIR d- de 11 a 30 empregados so UFIR & — acirna de 30 empregados -— 140 UFIR LXxI - Consultório Odontológico a — até 03 empregados 35 UFIR b- de 04 a 07 empregados 50 UFIR c-de 08 a 10 empregados TO UFIR d-de 11 a 30 empregados 90 UFIR & — acima de 30 empregados 140 UFIR [XXI] = Corret de Imúveis/yalor fix Ome-mememmamse TE LIPIR Lxxill - Corret. De Segurosivalor fixo ———. 35 UFIR Lxxlv — Cursos Preparatórios de qualquer natureza por profissional 15 UFIR Lxxv — Emissoras de rádio e televisão a - até 05 empregados 35 UFIR b- de 06 a 10 empregados TO UFIR c-—acima de 10 empregados 106 UFIR LXxvl = Diversões Eletrônicas valor Fixo === 34 UFF DOvil - Pinturas de Falxas é Letreiros Fixas — 05 UFIR al Pagina 4 1º VIA “8 o.0 of '. “oo Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LXXVII — Locação de Veiculos, Maquinas + Equipamentos a-— até 03 empregad 20UFIR b= de 04 a 05 empregados: 56 UFIR c-de 0ã a 15 empregados: &s UFIR ã = acima da 15 empragados-sssmssemsesessss=s 106 UFIR LxxIx — Adestramento/ Tratamento de Animais a — até 03 empregados... mo. 15 UFIR b — de 04 a 08 empregados 35 UFIR c-de 09 a 15 empregados: 55 uFIR d - acima de 15 empregados... 7] UFIR Lxxx — Administração de Bens / Negócios de Terceiros, Condomínios a- até 03 empregados——— 2 ss uFIR b-— de 04 a 08 empregados 35 UFIR c-acima de 08 empregados: ss UFIR LXXXI — Polimento de Piso/V alor Fixo-———... 05 UFIR LxxXxil - Serviço de Conservação e Limpeza de Prédios, Firmas Privadas e Públicas, ETC. a — até 03 empregados — — 1SUFIR b-— de D4 a 08 empregados 35 UFIR c- acima de 05 empregados 55 UFIR Loodll — Profissionais Autônomos de Nível Universitário a - bioquímico 35 UFIR b- analista de sistema 35 UFIR c-arquiteto 35 UFIR d — assistente social 35 UFIR 2 - contador: 35 UFIR f= dentista 50 UFIR 9-— economista 35 UFIR h- engenheiro 35 UFIR |= fisioterapeuta 35 UFIR | - fonoaudiólogo 35 UFIR |- homeopata 20 UFIR m- protessor particular 20UFIR n= programador de dados 20 UFIR e - psicólogo: 35 UFIR p- médico SO UFIR q = demais autônomos de nível universitário--- 20 UFIR r- advogado 50 UFIR s— administrador 35 UFIR t-zootécnico 35 UFIR U — agrônomo --ceececencoemeneeensommenemenamememnemenoa 36 LJFIR v— veterinário 38 VIPIR LXXXIV = Associação Beneficiente/ valor Fixo 30 UFIR DOXV - Eventos « Artes/ Valor Fix0-memenscansa 35 LJFIR LxXxxvI — Serviços Postais e Telegráficos a - até 03 empregados. meme. 15 UFIR b- de 04 a 08 empregados: 30 UFIR - acima de DE empregados 40 UFIR LxxxvIl — Estabelecimento de Pintura em Geral Valor Fixo 30 UFIR DOI — Serviço de Manutenção e Instalação de Oxigênio a - até 03 empregados ———....... — (SUFIR b = de 04 a 06 empregados == 35 UFIR c—acima de 08 empregados 55 UFIR LXXXIX — Encademação e Plastificação em Geral a — até 02 empregados AS UFIR b — de 03 a 05 empregados 20 UFIR c-acima da DS empragados 35 UFIR XC — Serviços de Artefato de Alumínio a - até 03 empregados — -—— 16 UFIR b- de U3 a 08 empregados —— 30 UFIR c- acima de 08 empregados —— e. 65 UFIR XCl —- Construção” Incorporação! Engenharia « Empreiteira Porte Pequeno ===... [05 UFIR Porte Médio omemumcamnca= 7 1) LFR Porte Grande 350 UFIR XCIl — Planos de Saude/ Valor Fixo tg UFIR XCHI = Costureiras TOUFIR xClv — Demais Autônoros de nivel Medio-—— 15 UFIR XCV - Produtor Rura--—— o Ja UFIR 5 - INDUSTRIA != INDUSTRIA QUÍMICA a- até 10 empregados 35 UFIR b-de 11 a 20 empregados TO UFIR c-de 21 a 50 empregados mememes (05 UFIR d-de Si a 100 empregados---meuememeecas [75 LJFIR e-de (0 a 240 empregados 245 UFIR t- de 201 a 700 — 316 UFIR 9 —- acima de 700 empregados —............ 385 UFIR | = INDUSTRIA TÊXTIL a-— até 10 empregados — meme me 38 UFIR b=de || a 20 empragados comsmencno T() UFI c-de 21 a S0 empregados — 06 UFIR d- de 51 a 100 empregados— — 175 UFIR e- de 101 a 200 empregados — .............. 245 UFIR f- de 201 a 700 empregados. 315 UFIR g — acima de 700 empregados 385 UFIR HI = INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA a-— até 1) empragados — — — 35 UFIR b-de 11 az0 empregados TOUFIR c-de 2] a 6U empregados 106 UFIR d-— de 51 a 100 empragados— > 178 UFIR e ce 101 a 200 empregados -=--mem=--e--== 245 LJFIR T= de 201 a TOO empregados == 316 UFIR q-— acima de /00 empregados 385 UFIR Iv — DEMAIS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS a — até 20 empragados —— -— TO UFIR b-de 21 a 100 empregados-—- === 140 UFIR c-de IUt a 200 empregados 246 UFIR d- de 201 a 700 empregados BIS UFIR e -— acima de 700 empregados 485 UFIR Página & a 1º VIA dd TABELA H TAXA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL -15 UFIR's pí/dia 58 UFIR's píia Para a prorrogação de horário ! —atê as 22: horas ! - Além das 22:00 horas: 35 UFIR's pídia omemmeemmecemmeameneneenemnnncemm 140 UFIR'S pimês omcememeemeeaea eemamcaneneemee 1400 UFIP'S pfano Para antecipação de horários 35 UFIR's pídia 140 UFIR's pídia 1400 UFIR's p/ano Promoção de Feiras por particulares aos sébados, domingos e feriados / Valor Fixo 105 UFIR's p/ dia Funcionamento de estabelecimentos comerciais emFeiras Livres aos sábados, domingos e feriados - 070 UFIR's pídia TABELA |V TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOGRADOUROS PUBLICOS - PUBLICIDADE 1 - ANÚNCIOS LUMINOSOS ( emslides com substituição de dizeres ou não) a- TO UFIR-— em por mês 2 - ANÚNCIOS NO EXTERIOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES P/JMIDADE ( ônibus, caminhão, etc.) a —T Mínimo — até 01 m2 15 UIFIR por mês b-= TMédio - até 1,50 ma —-=-==———— 30 UFIR por mês c-T Máximo - até 02 mz: 40 UFIR por mês 3 ANÚNCIOS COM PAINEL OU CARTAZES POR UNIDADE ( veículo ou pessoa ) a —-T Mínimo — até 01 m2 IO UFIR por mês b- T Médio — até 1,6 m2: 20 UFIR por mês c—T. Máximo — até 02 m2 30 UFIR por mês 4 - ANÚNCIOS POR INTERMÉDIO DE VEÍCULOS DESTINADOS ESPECIALMENTE À PROPAGANDA PAJNIDADE a =T Mínimo veículo 20 UFIR por mês b- T Máximo veiculo 40 UFIR por mês 5 - ANÚNCIOS LUMINOSOS NO EXTERIOR DE ESTAÇÃO DE TRANSPORTE a -T Minimo — até 01 m2 15 UFIR por mês b= T Médio - até 02 m2 30 UFIR por mês c—T. Máximo — até 03 mã2. 55 UFIR por mês & - ANÚNCIOS COLOCADOS NO INTERIOR DE CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS DE ESPORTES. QUANDO ESTRANHOS AO PRÓPRIO NEGÓCIO a = T Mínimo — até 01 mz 20 UFIR por mês b- 7 Médio 40 UFIR por mês c-T. Máximo — até 03 m2 TO UFIR por mês 7 - ANÚNCIOS NO INTERIOR - UNIDADE DE VEICULO DE TRANSPORTE - VEICULO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a -T Unico 20 UFIR por mês 8 - ANUNCIOS EM PAINEL OU PLACA EM TERRENO BALDIO DE OCUPAÇÃO PRECÁRIA OU NÃO, SUBSTITUIÇÃO OU MOLDURA FIXA OU IMOVEL = PAUNIDADE a —-T Mínimo — até 01 m>--— 15 UFIR por mês = 7 Médio — até 02 m2 -30 UFI pur mês c-T Máximo — até U3 m2 — 40 UFIR por mês 9 - PROJEÇÃO DE FILMES DE PROPAGANDA a -T Unico 35 UH IR por mês 10 - DISTRIBUIÇÃO DE PROSPECTOS E OU PANFLETOS | a -— Quantidade Unica 05 UFIR por mês 11 — FAIXAS OU CARTAZES EM PORTA DE ESTABELECIMENTO a - 1.Mínimo até 01 m2 ——-—-—-06 UFIR por semana b- T.Médio — até 03 m2 ———20 UFIR por semana c-T. Máximo — até 05 mz 35 UFIR por semana 12 - ANÚNCIOS EM PAINEL PADRONIZADO POR PAPEL [ OUT DOOR) a — Por Unidade 35 UFIR p/ semana 13 - ANÚNCIOS DE TERCEIROS EM VEÍCULOS DE VENDEDORES AMBULANTES a-T, Unico 03 UFIR p/ semana t4 — ANUNCIOS EM PLACAS INDICATIVAS EM PONTO DE ÔNIBUS ESTABELECIMENTO E LOGRADOUROS a-T línico as LIFIR por mês 15 = ANUNCIOS FM BANÇAS DE JORNAIS a-T. Unico ——— — 16 UFIR por més 18 - PROPAGANDA POR QUALQUER OUTRO MEIO a-T. Unico — 46 UFIR por mês 17 - ANUNCIOS EM LETREIROS, PLACAS E PINTURAS P/UNIDADE a-T. Mínimo - até 02m? 15 UFIR por mês b-T. Médio — até 06rmê 30 UFIR por mês c=T. Máximo — até 12n? 55 UFIR por mês 18 — ANÚNCIOS LUMINOSOS SUCESSIVOS DE DIZERES OU NÃO - TAMANHOS a-T. Minimo — até 02mP b-T. Médio — até 06mê c-T. Máximo — até 12rr? 20 UFIR por mês 35 UIFIR por mês 55 UFIR por mês 19 - ANUNCIOS COLOCADOS NO INTERIOR DE CASAS COMERCIAIS DE OUTROS PRODUTOS — P. UNIDADE a-T. Minimo — até 02m? 05 UFIR por mês b-T. Médio — até DG -—-—— — — —. 20 UIFIR por mês c-T. Máximo — até 12117 35 UFIR por mês 20 - DEMAIS PUBLICIDADES A SEREM COBRADAS NO CIRCUITO DA MICARETA 201 - FAIXAS E ESTANDARTES AA POR UMIDADE Página 4 1º VIA ».0e 0 0 o 0 6 & » Eq : co Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista [axa Diária 20 UFIRs 20.2 -BALÕES E BOLAS INFLÁVEIS -POR UNIDADE “Taxa Diária 35 UFiRs 20.3- BOLAS FLUTUANTESISIMILARES POR LINIDADE Texa Diária IS UFIRs 20 4-TRIOS ELÉTRICOS/CARROS DE SOM POR LINIDADE Taxa Diária TOUFIRs 20.5 - PAINÉIS PUBLICITÁRIOS POR UNIDADE a! sem luminação ; Taxa Diária 20UFIRS b) luminado iaxa Diária 36 UFiRs 206 - BANDEIROLAS POR METRO LINEAR Taxa Diária o3urirs 20.7 — PUBLICIDADE EM AERONAVE E SIMILARES POR LINIDADE Taxa Diária TOUFIFs 208 - ENGENHOS A LASER E/OU DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS POR UNIDADE Taxa Diária TOUFIPS 20.9 - ABANOS CHAPÉUS E FOLHETOS POR UNIDADE Taxa Diária 20UFIRs 20.10 - ANÚNCIOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA POR UNIDADE Taxa Diária TOUFIRs 20.11 - ANÚNCIOS EM PAINÉIS, PLACAS, OU OUT DOORS FIXADOS EM TERRENOS NÃO EDIFICADOS a) Painéis POR UNIDADE Taxa Diária 20UFIFs b) Placas Taxa Diária 3S UFIRS 2) Out Doors Taxa Diária TOUFIRs 20.12 —- FAIXAS CARTAZES EM PORTA DE ESTABELECIMENTO POR M? Taxa Diária 1SUFIRs 20.13 - ANUNCIOS DE TERCEIROS VEICULADOS ATRAVÉS DE VENDEDORES AMBULANTES POR UNIDADE Taxa Llária LS UFIRS 20.14 - ANUNCIOS DIVERSOS EM BARRAÇAS POR UNIDADE Taxa Diária SUFIRs 20.15 = PUBLICIDADE QUE NÃO SE ENQUADRAM MAS CLASSIFICAÇÕES ANTERIORES-POR LINIDADE Taxa Diária ZOUFIRs 21 — MULTAS SOBRE TAXA ESPECIAL DE PUBLICIDADE NO CIRCUITO DA MICARETA 21,1 - FAIXAS E ESTANDARTES POR UNIDADE Multa pelo não pagamento 4U UFIRS Multa par raincidância 280 UFiRE 21.2 “BALÕES E BOLAS INFLÁVEIS POR UNIDADE Multa pelo não pagamento 140 UFIRs Muita por reincitância —— — — DBO UFIRO 213- BOLAS FLUTUANTES E SIMILARES POR UNIDADE Multa pelo não pagamento Ig0 UFIRS Multa por reincidência mem 2RO UFIRS 214 - TRIOS ELETRICOS E CARROS -POIR UNIDADE DE SOM Multa pelo não pagamento IG UFIRS Multa por reincidência AZOUIFIRS 21.5— PAINEIS PUBLICITÁRIOS POR ME a) SEM ILUMINAÇÃO Muita pelo não pagamento —40 LIFIRs Multa por reincidência- —88 UFIRs bj ILUMINADO Multa pelo não pagamanto-==—-— 85 UFIRS Multa por reincidência 170 UFIRS 21.6 - BANDEIROLAS POR M LINEAR Muita pelo não pagamento-=-=== (Jo Ufes Multa por reincidência —— 18 LIFIRS 21.7 - PUBLICIDADE EM AERONAVES E SIMILARES POR UNIDADE Multa pelo não pagamento 210 UFIRs Multa por reincidência as UFIRs 21.8 — ENGENHOS A LASER E/OU DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS POR UNIDADE Multa pelo não pagamento ——— (40 UFIRs Multa por reincidência -—-———— 280 UFI s 21.9 -ABANOS, CHAPÉUS E FOLHEIOS POR UNIDADE Multa pelo não pagamento ---——.-—- 175 UFIRs Multa por reincidência 350 UFIRs 2110 - ANÚNCIOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS DE PROPAGANDA POR UNIDADE Multa pelo não pagamento 140 UFIRS Multa por reincidência 280 UFIRs 21.11 - ANÚNCIOS DE PAINEIS, FLAÇAS E OUT DOORS FIXADOS EM TERRENOS NÃO EDIFIÇADOS POR UNIDADE Multa pelo não pagamento —dú UFiRs Multa por reincidência === BO FIPS a)PAINEIS Db) PLAÇAS Muita pelo não pagamento -— 86 Urlks Multa por reincidência ATO UFIRS a Página 10 ” ee s:.ao ao 0qÉ 2... > e o MM » ( Multa pelo não pagamento -- 175 UFIRsS Multa por reincidência 280 UFIRs 21.12 - FAIXAS CARTAZES EM PORTA DE ESTABELECIMENTOS POR m2 Multa pelo não pagamento-— 30 UFIRs Multa por reincidência BO UFIRs 21.13 - ANÚNCIOS DE TERCEIROS vEICULADOS ATRAVÉS DE VENDEDORES AMBULANTES POR UNIDADE Muita pelo não pagamento-=== 10 UFIRs Muita por reincidência - 20 FIRE 21.14 ANÚNCIOS DIVERSOS EM BARRACAS POR UNIDADE Muita pelo não pagamento-— 15 UFIRs Multa por reincidência AO UFIRS TABELA V TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS EVENTUAL OU AMBULANTE 1.0 Banca de jornal por unidade — período 12 meses Modelo 1 — até 05 ma 20 UFIR Modelo 2 — até 10 mê 35 UFIR Modelo 3- até 15 mi SQUFIR Modelo 4 — acima de 15mP GS UFIR 20 - Barraca, Quiosque e tabuleiro permanentes periodo 12 meses Modelo 1 — até 03 pn 15 UFIR Modelo 2 — até 05 ma 30 UFIR Modelo 3 — até 10 me 4QUFIR Modelo 4 — acima de 10 SS UFIR 2.1 - Barraca, Quiosque e tabuleiro temporários período até 06 meses Modelo 1 — até 03 ma 05 UFIR Modelo 2 = até 05 mmunencaneanam is UFIR Modelo 3 — até 10 mi 20 UFI Modelo 4 — acima de 10mP 30 UFIR 2.2 - Barraca, Quiosque e tabuleiro período até 03 meses Modelo 1 — até 03 mi 03 UFIR Modelo 2 — até 05 meme. 05 UFIR Modelo 3 — até 10 pe meme 15 UFIR 3.0 - Mesas ou Balcões de Exposições - Removíveis Temporária, periodo até 3 mases Modelo | — até Sm? Modelo 2 - acima de 6m 15 UFIR 30 UFIR 31 - Stand de Vendas e Exposições Fixas Periodo 12 meses Modelo 1 — até | Om 30 UFIR Modelo 2 — até 20 mé Modelo 3 — acima de 20rrP 55 UFIR TO UFIR 3.2 - Stande de Vendas & Exposição Desmontável Perlodo inferiur a 06 meses Modelo | —- atéi U mé ts Ufitx Modelo 2 — até 20 me —— o 30 UFI Modelo 3 - acima de 20 pr? nenem au urIR 4.0- Trailers ANUAL. meme PO UFIR 5 0- Ambulantes em velculus Mulorizados Periodo até U3 meses 20 UFI Período — acima da WU até NG meses 35 UFIR Periodo — acima de 06 até 12 meses —- 50 UFIR 6.0 - Comércio eventual durante festejos de Micareta no Circuito Oficial 8.1 - Barracas e Similares Modelo | — até 05 mê 35 UFIR Modelo 2 = até 10 mr TQUFIR Modelo 3 — até 15 mP 105 UFIR Modelo 4 a partir de 151? + 3,0 UFIR por M? adicional 6.2 — Mesas, tabuleiros e Similares Modelo 1 — até 02rrP Modelo 2 — até 04 mê a partir de O4rrê + da UFIR por rrê adicional 1S UFIR 30 UFIR 5.3 — estabelecimentos próprios que funcionem durante os festejos Tipo 1 — até 05m” 40 uUFIR Tipo 2 — até 10 mem mm RE UFIR Tipo 3 — acima de 1Orré 105 UFIR 5.4 - Barracas Padronizadas ou não Modelo | — até USrmê au Uri Modelo 2 — até 10rrê: TO UFIR Modelo 3 — até 15º. 10S UFIR Modelo 4 — acima de 15rrê 175 UFIR TABELA vi , LICENÇA OU ALVARÁ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS | — Solicitação de análise e viabilidade de projeto 1.14 — Até 70,00 -— 10,00 UFIR 1.1 De 71,00 a 100,00 mê -—.......... 15,00 UFIR 1.2- De 101,00 a 200,00 rr 50,00 UFIR 1.3 - Acima de 200.00 mr 80,00 UFIR 2 — Aprovação de Projeto e posterior liberação de alvatá para: 2.1-= Construção de prédio unitamiliar residencial 241 Até 70,00 mé 0.20 UFIRImÉ 21.2-De 71,00 a 100,00 m 0,50 UFIRImÊ 213-De 101,00 8 200,00 nr 0,70 UFIRym 214 —De 201,00 a 300,00 ré —— A OO UFIRIMT 215 --De 301,00 2 400,00 m — LSOUFIRm 2.1.8 - Acima de 400,00 mm -——..—— 250 UFIRA Pagina ft 1º VIA . aa a 3 “ o e o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Construção de prédio plurifamiliar residencial 22.1 - Até 70,00 rriunidade habitacional - 0,50 UFIRATE 2.2.2 - De 71,00 a 200,00rm/ unid. Hab —- 0,70 UFIR Iê 2.23 - De 201,00 a 400,00rrPfunid. Hab — 1,20 UFIRim 2.24 - Acima de 400,00 mjunid. Hab == 2,00 UFIRIMÊ 2.3- Construção prédio misto ( comercial!residencial) 23.1 — Até 200,00 rr” de área construída - 1,20 UFIRImE 23.2 - De 201,00 a 400,00 nº área const. 1,50 UFIRImÉ 2.3.3 - Acima de 400,00 mí de área const. 2,50 UFIRim” 24 — Construção “A nara comercial 24,1 = Até 200,00 pr de área const same | 50 UFPR IM 242-De 201,00 mº a 400,00 m? de área const 2,00 UFIR/mê 243 - Acima de 400,00 ni da áiaa const —...2,50 UFIR Am 25 - Construção de prádio industrial e . 25.1 - Até 200,00 mí de área const —1 DO UFIRIT 252-De 201,00 a 400,00 mê de área const 1,50 UFIRIMÁ 2.5.3 - Acima de 400,00 im? de área const ——3,00 UFIRINÊ 2.8 — Galpão aberto o 2.81 — Até 200,00 ré de área const — 050 UFIR/É 28.2 De 200,00 a 400,00 m? de área const. 1,00 UFIR/rP 263 - Acima de 400,00 im” da área const 150 UFIRIm 3 Alteração do projsto original, sam ampliação 31-At67000 m de área const —— — 15,00 UFIR 32-bDe 71,00 a 100,00 m' - 25 00 UFIR 33- De 10100 5 200,00 m eee mem VE 00 UFIR 3.4 De 201,00 a 300,00 mrP- - 45,00 UFIR 35 - De 301 00 m” a 400 00m" 95,00 UFIIX 3.8- Acima de 400,00 mé. 70,00 UFIR 4 — Reforma geral sem alteração na estrutura do original 414 — Até 70,00 m” de área construída —— 10,00 UFIR 42- De 71,00 a 100,00 m” 15,00 UFIR 43 De 101,00 3 200,00 mº e. 25,00 UFIR 44-De 201 00 830000 mi 40,00 UFIR 45 - De 301 00 a 400,00 m? - B0,00 UFIR 4.8 - De Acima de 400,00 mº 100,00 UFIR 5 — Legalização de obra 5.1 — Em execução sem alvará . (Tabelas acima + 15% ) 52 - Concluída sem alvará... ( Tabelas acima + 20% ) 8 - Alvará para demolição 8.1 - Até 100,00 mº de área construida... 10,00 UFIR 82 Acima de 100,00 mº 20.00 UFIR 7 - Revalidação de alvará 15,00 UFIR 8 - Cancelamento ou transferência de alvará 15,00 UFIR 8 — Habite-sa 91 Até 70,00 mº de área construída 020 UFIR/mÉ 9.2 - De 71,00 a 100,00 m” 930 UFIRINÊ 93. De 101,00 a 200,00 m'.... -G 40 UFIRIMT 9.4 - De 201,00 a 300,00 nm 0,50 UFIRYM 95 - De 301,00 a 400,00 m? .... mem) TO UFIRIM 96 — Acima de 400,00 nº meo mA DO UFIRIrT TABELA VI LICENÇA OU ALVARA PARA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO DE TERRENO 1 — Solicitação análise de projetos para 11 - Loteamento Classe € 141 RU 1 Até 100 itas — o apo UFIR -2 — Acima de 100 lotes —. 30,00 UFIR 1.2 — Loteamento Classe & 1.2.1 — Até 100 lotes — — 3U,00 UFIR 12 Acima de 100 lotes an Co ur 13 —Lotesmento Classe À 1.3.1 — Até 100 lotes meme. 50 OU UFIR 132 - Acima da [00 lotes — > 70,00 VEIR 14 —Luleamenta Chácara 1.4.1 - Até 100 lotes de 5 000 mf TO,00 UFIR 142 Acima de 100 lote de 5.000 rrP-——-—--90,00 UFIR 14.3 - Alé 100 lotes de mais de 5.000 vê s0,00 urIR 144 — Acima de 100 lotes de mais de 5.000 mr 1OU,00 UHR 2 - Aprovação de projeto e posterior liberação de alvará para: 2.1 - Loteamento Classe C 22- Lulearmentu Classe B === “3- Loteamento Classe A 6,00 UF IR Aote 12,00 UM iRAute —24 uu UFikiota 24 - Loteamento Chácara com lotes de 5 000rrr 25,00 UFIRA te 2.5 - Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000 Mm — 30 UU Urietoto 28- Cunjunto Habitacional popular == 15,00 UFIRiunid 2.7 Conjunta fechado (lotes de 360,00 rrê a mais)25,00 UFIRAot 3 = Alvará para legalização ds iuteamento ( Tabelas acima + 30%) 4 — alvará de alteração do projeto original sem ampliação da área loteada 60,00 UFIR 5 Alvará para divisão de lote 5.1 — Lote residencial Classe C 2,00 UFIRHote 5.2 — Lote residencial Classe E 5.00 UFIRAote 5.3 Lote comercial 10,00 UM IRÃoto 6 -Descaucionamento de Intes 8.1 - Loteamento Classe C - — 0,30 UF IRAote 5.2 - Loteamento Classe E 0,50 UFifulote 63. Loteamento Classe A 0,80 UFIRÃote 8.4 - Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000 pr + OD UFIRNOtO 65 Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000 mé 1 OD UFIRNOtO Página 12 1ê VIA “D a à: 2 > » 0 2,0.8 3 E o eco TABELA x TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS |. Vistoria Administrativa Serviços —— — o (SUFIR Comércia — nn aQUIFIR 2.- Industria 30U FI 3 Apresentação de bens móveis e mercadorias —— ISQUFIR por volume 4 .— Animais na via pública — — 16 UFIR 5 —Abate de animais 5.1- aves por unidade — eae (3,3 UFF 5.2 - caprinos por unidade ——— o OS UFIR 5.3 - ovinos por unidade =. eee (),5 LIFIR 54 — suínos por unidade —— 1 O UFIR 5.5 — equinos por unidade — — o 8 0 UFIR 5.6- bovinos sem uso frigorifico-—-————...... 12,0 UFI 5.7 — bovinas com uso de câmara frigorífica 25,0 UFIR & — Serviços Funerários 6.1 — sepultamento em cova rasa-——............5 UFIR 6.2 - sepultamento em alvenaria —— 15 UFIR 6.3 - construção de carneira ou mausoléu 3S UFIR TABELA XI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE 1=Informações Cadastrais Io UFIR 2-Aiterações Cadastrais 15 UFIR 3- 2ºs vias de documentos emscennensem (15 UFI 4 Solicitações de baixa 08 UFIR 5 - Lavraturas de Termos — o. 05 UFIR 5 - Declarações diversas o 05 UFIR 7 —- Outros requerimentos — 05 UFIR 8 — emissão de 1ºs vias — 0a UFI TABELA xI| TAXA DE LICENÇA DE VEÍCULO MOTORIZADO E NÃO MOTORIZADO 1 = CAMINHÃO a- Grande 16 UFIR b-Médio-— o QUFIR c- Basculhante-— eee 10 UFIR d- Pequeno os UFIR 2 - Kombi de carga —— een emma J3UFIR Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Pagina 13 VIA 2