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norma nº 892/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
=
LEI Nº 892/97
o
á ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/94, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO
a MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Led Estado da Bahia,
12º Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
é a seguinte Lei,
hd Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 01/94
adiante indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
a
“Art. 23 - O Chefe do Poder Executivo tem competência
e" para não renovar licença de funcionamento de atividades
pt de qualquer natureza, quando ficar apurado em processo
) fiscal, onde seja permitida ampla defesa. que a pessoa
> física ou jurídica desrespeitou lei de ordem pública ou
i não cumpriu suas obrigações fiscais ou tenha se
ia tornado responsável por crime contra a economia
popular”.
Ria Parágrafo Único - A decisão será comunicada ao
contribuinte através de cópia.”
had “Art. 85-...
(a) iris
-* ll - No pagamento da condenação no prazo de 30 dias
contados da data da comunicação da decisão e findo o
qual o débito será Inscrito na Dívida Ativa.”
Os
Ba
tm
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
o parcelas corrigidas por índice que não uitrapasse a
6. variação da UFIR.
o)
Parágrafo Único - A falta de pagamento do imposto nas
datas estabelecidas nas parcelas indicadas no aviso de
lançamento, implica em penalidades e acréscimos legais
previstos nesta lei.”
“Art. 182 -...
so) IA - Prestação de qualquer fase ou etapa do serviço
moi — | específico da sociedade realizada por empregado e/ou
autônomo contratado.”
PRQVADO E » $
| e E fr emor>
ss Ántura do
e
po” ADO FM. “Art. 187 - Quando o volume ou a modalidade da
BAN——— = — prestação do serviço aconselhar ou o contribuinte
- solicitar tratamento fiscal mais adequado, a critério do
Fisco, o Imposto poderá ser calculado por estimativa,
”.
observadas as seguintes normas relativas ao seu cálculo
e recolhimento:
Do)
| - Com base em informações do contribuinte e em
“a elementos informativos, serão estimados os valores
e prováveis das operações tributárias e o do imposto total
a a recolher, mensalmente;
1 - O montante do imposto devido, assim estimado, será
sm recolhido na forma do art. 190 desta lei;
A Ill - Deixando o sistema de ser aplicado, por qualquer
motivo, será apurado o preço real do serviço e o
e montante do Imposto efetivamente devido pelo
O” contribuinte, no periodo considerado.
=” IV - Verificada qualquer diferença entre o montante
recolhido e o apurado, expressos em UFIR, será ela:
8) a) recolhida dentro do prazo de 31 (trinta e um) dias,
contados do encerramento do exercicio financeiro,
a excetuando-se o encerramento de atividade ou
transferência de firma, cujo imposto deverá ser recolhido
no ato da solicitação;
[a] q .
Ads /
é /
42 MA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b) restituída, mediante requerimento a ser apresentado
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término do
exercício a que se refere a diferença ou da cessação do
sistema, quando favorável ao contribuinte;
$ 1º - O enquadramento do contribuinte no regime de
estimativa poderá ser feito, a critério da autoridade
competente, Individualmente, por categorias e
estabelecimentos, grupos ou setores de atividade.
$ 2º - O Fisco poderá, a qualquer tempo, suspender a
aplicação do sistema previsto neste artigo, em relação a
qualquer estabelecimento ou a qualquer grupo de
atividades, determinando que o imposto resultante da
diferença, em VUFIR, entre o devido e o recolhido no
periodo, seja pago no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento da intimação pelo contribuinte ou seu
representante legal, sem acréscimo de multa e juros.
$ 3º - O cálculo para estimativa do preço do serviço
consistirá na determinação da receita suscetível de
tributação, indiretamente apurada, considerando-se,
para tanto, os seguintes elementos:
a) retirada mensal do titular ou dos sócios, de acordo
com o limite mínimo fixado pela legislação do Imposto
Sobre a Renda ou por quantidade de salários mínimos a
serem definidos pelo Fisco;
b) salário mensal de cada empregado, equivalente a um
salário mínimo local vigente; e
c) valor mensal do aluguel efetivamente pago, sendo
que, no caso de prédio próprio, servirá de base para
cálculo do aluguel o correspondente a 1% (um por cento)
do valor venal do Imóvel fixado pela Prefeltura.
$ 4º - A soma dos valores das alíneas “a”, “b”, e “c”,
constituir-se-ã na parcela correspondente a gastos
gerais, a qual acrescida de 20% (vinte por cento) a título
de outras despesas, representará o total da despesa
mensal estimada.
$ 5º - O total da despesa de que trata o parágrafo
anterior será acrescido de 20% (vinte por cento),
obtendo-se, assim, o total geral que servirá de base para
o cálculo da estimativa mínima mensal.
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
& 6º - Na estimativa inicial de contribuintes com atividade
mista (comércio e prestação de serviço) e nas atividades
consideradas de baixa rentabilidade, poderá, a critério
do Fisco, ser dispensado o acréscimo de 20% (vinte por
cento) previsto no parágrafo anterior.
$ 7º - Os valores estimados poderão ser atualizados
mensalmente por ato do Secretário de Finanças.
$ 8º - Independentemente da atualização prevista no
parágrafo anterior, poderá o Fisco rever os valores
estimados, reajustando-os subsequentemente à
revisão.”
“Art. 190 - O imposto será pago na forma estabelecida
pelo Poder Executivo e deverá ser recolhido,
obrigatoriamente, até o dia 10 do mês subsequente ao
do serviço prestado.”
“Art. 204 -...
| - nas transmissões, em geral, a título oneroso, o valor
venal dos bens ou direitos transmitidos, desde que com
ele concorde a autoridade administrativa tributária e não
seja inferior ao valor venal do IPTU do exercício.”
“Seção IV - Das Infrações e Penalidades:
Art. 262 -...
61º - As infrações ao disposto no Plano Diretor Urbano
do Municipio, Lei nº 118/76, serão punívels na forma
seguinte:
| - de 65 vezes o valor da UFIR pela construção sem
Alvará e Projeto;
Il - de 6,5 UFIR, por não deixar o projeto e alvará na obra;
Ill - de 33 UFIR, por não obedecer o alinhamento;
IV - de 33 UFIR, por não obedecer o recuo frontal mínimo
de 3,00 m;
V- de 20 UFIR, por construção sem o afastamento lateral
(inferior a 1,50 m);
mma |,
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
vi - de 13 UFIR, por construção sem os vãos de
lluminação e ventilação;
vil - de 65 UFIR, por construção sem Responsável
Técnico;
VIII - de 33 UFIR, por fossa no passeio;
IX - de 33 UFIR, por construção de cobertura no passeio;
X - de 33 UFIR, por construção em área de domínio
público;
Xi - de 13 UFIR, por iniciar a obra sem o pagamento do
tributo devido;
XIl - de 13 UFIR, por material de construção e entulho na
via pública;
XIll - de 20 UFIR, por fazer argamassa na via pública;
XIV - de 33 UFIR, por fazer ligação clandestina de esgoto
sanitário à rede pluvial;
XV - de 13 UFIR, por construção sem o tapume de
proteção;
XVI - de 20 UFIR, por reforma geral sem o devido Alvará;
XVIl - de 33 UFIR, por iniciar obras sem que o projeto
apresente condições de aprovação;
XVIII - de 20 UFIR, por construção de rampas ou degraus
no passelo.”
“Art. 278 - A Taxa de Iluminação Pública tem como fato
gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de
iluminação pública nas vias e logradouros públicos,
prestados aos contribuintes ou postos a sua
disposição.”
“Art. 279 - Entende-se como iluminação pública aquela
que esteja direta e regularmente ligada à rede de
distribuição de energia elétrica da empresa
concessionária e sirva exclusivamente à via ou
logradouro público.”
magic
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
“Art. 280 - A Taxa de iluminação Pública incidirá sobre os
Imóveis que estelam circunscritos na área iluminada dos
logradouros públicos.”
“Art. 281 - O contribuinte da Taxa de Iluminação Pública
é o proprietário titular do domínio ou possuidor a
qualquer título do Imóvel situado em logradouro público
servido por iluminação, classificado como residência e
não residência.”
“Art. 282 - A base de cálculo da Taxa de iluminação
Pública é o custo do serviço de iluminação pública,
prestado ao contribuinte.”
“Art. 283 - O custo dos serviços compreende:
| - despesas mensais com a energia elétrica consumida
pela iluminação pública;
- despesas mensais com distribuição, operação e
manutenção do serviço de iluminação pública;
Ill - cotas mensais de depreciação de bens e Instalações
do sistema de iluminação pública;
IV - cotas mensais de investimentos destinados a suprir
encargos financeiros para expansão e melhorias ou
modernização do sistema de iluminação pública.”
“Art. 284 - A definição do custo unitário da Taxa de
lluminação Pública obedecerá à seguinte Tabela:
RESIDENCIAL MÓDULO TARIFA %
0 a 50 KWH...
61 a 100 KWH....
101 a 200 KWH....
201 a 300 KWH....
301 a 450 KWH....
451 a 650 KWH.......... sá
651KWH acima................eeeesssssss
s8 na
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
6 NÃO RESIDENCIAL MÓDULO TARIFA %
PF,
o
o
a
Es Parágrafo Único - Esta tabela substitui a tabela de Receita
IX - Taxa de Iluminação Pública constante da Lei
á Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 1994.”
“Art. 285 - Ficam isentos do pagamento da Taxa de
sa luminação Pública os contribuintes residenciais, cujo
consumo de energia elétrica seja igual ou inferior a 50
KWH, os Imóveis situados na Zona Rural e os próprios
Led municipais.”
a “Art. 286 - O pagamento da Taxa de iluminação Pública
será efetuado pelo contribuinte à Prefeitura Municipal de
*a Vitória da Conquista através de cotas mensais de
E fornecimento de energia elétrica por intermédio da empresa
- concessionária.”
e
. “Art. 287 - O disposto no artigo anterior será objeto de
o celebração de convênio entre o Município e a Empresa
Distribuidora de Energia Elétrica da Bahia - COELBA.”
o Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Ps ficando revogadas as disposições em contrário.
-
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 29
= de outubro de 1997.
Mm
e (E
a: se coin Meúezos o
Prefeito
a:
[e
VIA
4º
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO 1
Relação de Atividades
1 — Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radiologia, ultra
sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
2 — Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios,
pronto-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e
congêneres;
3 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
4 — Enfermeiros, obstetras, ortóticos, fonaudiólogos, protéticos (prótese
dentária);
5 — Assistência médica é congéneres previstos nos itens 1, 2 e 3 prestados
através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para
assistência a empregados;
6 - Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no
item 5 e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela
empresa ou apenas pago por essa, mediante indicação do beneficiário do plano;
7 —-( VETADO)
8 — Médicos veterinários;
9 — Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres,
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congéneres relativos à animais,
11 — Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele,
depilação e congêneres,
12 - Banhos duchas, saunas, massagens, ginástica e congéneres;
13 — Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
14 — Limpeza e drenagem de portos, rios e canais;
reaiilião
FERUTS
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
é 15 — Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, Inclusive vias
públicas, parques e jardins;
a 16 — Desinfeção, imunização, higienização, desratização e congêneres;
e 17- Controle e tratamentos de alimentos de qualquer natureza e de agentes
” físicos e biológicos;
a 18 — Incineração de resíduos quaisquer;
as 19 — Limpeza de chaminés;
á 20 — Saneamento ambiental e congêneres;
21 — assistência técnica (VETADO);
a
22 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de
ee dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO);
- 23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica
financeira ou administrativa;
o 24 — Análise, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta
e processamento de dados de qualquer natureza;
”
. 25 — Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
ç congêneres;
En]
. 26 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
”
27 — Tradução e interpretação;
» 28 — Avaliação de bens;
o? 29- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;
| La, 30 — Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza,
31 — Aerofotogrametria ( Inclusive interpretação ) mapeamento e topografia;
|
32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
a construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de
. mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos
as serviços, que fica sujeito ao ICMS );
o E
é
42 1a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
33 — demolições;
34 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, e
congêneres ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS ),
35 — Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (VETADO), estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural,
36 — Florestamento e reflorestamento;
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congéneres;
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS );
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e
divisórias;
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de
qualquer grau ou natureza;
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congresso e congêneres;
42 — Organização de festas e recepções “ buffet” ( exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS );
43 — Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;
44 — Administração de fundos mútuos ( exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central );
45 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e
planos de previdência privada;
46 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer,
(exceto serviços executados por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central );
47 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade
industrial, artística ou literária;
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (
franchise) e de faturação ( “factoring” ) ( excetuam-se os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central );
49 — Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passelos, excursões gulas de turismo e congêneres;
e ada
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
50 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis
ui abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48;
51 — Despachantes;
52 — Agentes de propriedade industrial;
53 — Agentes de propriedade artística ou literária;
54 — Leilão;
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro, inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de
riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro;
56 - Armazenamento, depósito, cargas, descargas, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central),
57 — Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres,
58 — Vigilância ou segurança de pessoas e bens;
59 — Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território do Município;
60 - Diversões públicas;
a ) (VETADO ) cinemas (VETADO), “taxi dancing” e congêneres,
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c ) exposições com cobrança de ingresso;
d ) bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos
que sejam transmitidos, mediante compra de direito para tanto, pela televisão, ou pelo
rádio;
e ) jogos eletrônicos,
f) competições esportivas ou de destreza física ou Intelectual com ou sem
participação do espectador, Inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão,
G ) execução de música, individualmente ou por conjuntos; (VETADO )
NOTA: o “couvert” artístico é considerado remuneração de serviços de
diversões públicas.
61 — Distribuição de vendas de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios e prêmios;
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
62 — Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão );
63 — Gravação e distribuição de filmes e “video-tanes”;
64 - Fonografias ou gravações de sons ou ruídos, inclusive trucagem,
dublagem e mixagem sonora,
65 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem;
66 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de
espetáculos entrevistas e congêneres;
67 — Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário
final do serviço;
68 — Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos ( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);
69 - Conserto, restauração, manutenção, conservação de máquinas,
veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto ( exceto o fornecimento de peças e
partes, que fica sujeito ao ICMS );
70 — Recondicionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo
prestador de serviço, fica sujeito ao ICMS );
71 — Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pinturas, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização;
73 — Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário
final do objeto lustrado;
74 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido;
75 - Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido;
76 — Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de documentos e/ou
outros papéis, plantas ou desenhos;
77 = Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
a ARA
fotolitografia;
1º VIA
sos
Ta:
US.
—s
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
78 — Coleção de mulduras e afins, encardenação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;
79 — Locação de bens imóveis, inclusive arrendamento mercantil;
BO — Funerais;
81 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento;
82 — Tinturaria e lavanderia;
83 — Taxidermia;
84 — Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário inclusive por empregados do prestador ou
por trabalhadores avulsos por ele contratados;
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
pranejamento de campannas ou sistemas de publicidade, elaboração de desennos, textos
e demais materiais publicitários ( exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) ;
86 — Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio ( exceto com jornais, periódicos, rádio e televisão);
87 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto e aeroporto,
atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água,
serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais;
88 — Advogados;
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos;
90 — Dentistas;
91 — Economistas;
92 — Psicólogos;
93 — Assistentes sociais;
94 — Relações públicas;
95 - Cobrança e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos,
manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e
outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento ( este item abrange também os
serviços prestados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
[e] |
1º VIA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
96 — Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências
de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheque, ordens de
pagamento e de crédito. por qualauer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos.
consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, Inclusive os feitos
fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento
de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de camés (neste
item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes
de correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços);
97 — Transporte de natureza estritamente municipal,
98 — Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo
Município;
99 — Hospedagem em hotéis, motéis e congéneres ( o valor da alimentação,
quando Incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços);
100 — Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer
4
natureza.
1º VIA
3
D
3
-
“ah ha a os
>» 0 9 DB
ANEXO Il
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NA TUREZA
1= Trabalho Pessoal do Profissional Autônomo
Nível Universitário
a- ativogado TO UFIR
b-médico TOUFIR
c- analista de sistema 35 UFIR
d — arquiteto TOUFIR
e — assistente social 35 UFIR
f- contador 35 UFIR
q- dentista TO UFIR
A = economista eemeeeemeneanemeaeeeammemmensemeneemee 35 LJFIR
!- engenheiro TO UFIR
j-fisioterapeuta TO UFIR
|=fonagudiólogo 36 UFIR
m-homeopata TO UFIR
n= professor particular 1S UFIR
9 - programador de dados-memenaumemmusseeseneenems 35 FR
p= psicólogo TOUFIR
q = administrador = 35 UFIR
r— demais autônomos de nível universitário —--- 35 UFIR
5-— zootécnico 35 UFIR
t- agrônomo 36 UFIR
u- bioquímico 35 UFIR
v - veterinário TOUFIR
x - sociedade de profissionais: 840 UFIR
2- Trabalho Pessoal do Profissional Autônomo
de Nível Médio
1 — agente publicitário 20 UFIR
2-aifalate 20 UFIR
3-barbeiro 15 UFIR
4 — eletricista 15 UFIR
& - encanador 1S UFIR
8-bordadeira- 16 UFIR
7-carpinteiro— 145 UFIR
B-carocairo— em 05 UFIR
3-técnico contábil 20 UFIR
10— corretor de Imóveis 35 UFIR
11— corretor de seguros 36 UFIR
12- protético 35 UFIR
13 leiloeiro TOUFIR
14 — manicure 15 UFIR
15 — massagista IS UFIR
18 - mecânico 35 UFIR
17 = motorista de caminhão mma... 20 UFIR
18 - músico IS UFIR
18 — pedreiro IO UFIR
20 - promotor de eventos: 40 UFIR
21 - recenseador- 15 UFIR
22 - representante comercial 35 UFIR
23 - segurança IS UFIR
24 — técnico agrícola 15 UFIR
26 —- zootécnico 20 UFIR
26 — digitador--.= 20 UFIR
27 - totógrato 20 UFIR
28 — produtor rural 20 UFIR
23 - corretor 20 UFIR
30 — costureira IS UFIR
31 - vigilante IS UFIR
32 — derrais autônomos de nível médio 20 UFIR
33 - corretor de automóvels-— 20 UFIR
34 — decorador 20 VFIR
aa
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
3 Itens 32, 33 € 34 mencionados nos anexos |. 3%
do valor do serviço
— item 60 mencionados no anexo |. 5% do valor do
serviço
5 - Itam 61 mencionados no anexo |. 2% do valor do
serviço
6 — Nas hipóteses de retenção na fonte 5% do valor de
serviço
7 — Derrais itens mencionados no anexo |. 5% do valor
de serviço
TABELA |
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
ÁREA VR.
1- INDUSTRIA até 100mP 35 UFIR
1.1 acima de 100r até 200mF TOUFIR
1.2 acima de 200mP até 500rmê 140 UFIR
1.3 acima de 600me até 1000rP 250 UFIR
1.4 acima de 1000mz até 2000? 420 UFIR
1.5 acima de 2000m* 700 UFIR
1 “INDÚSTRIA E COMÉRCIO
141 até 100mP TOUFIR
1.2 acima de 100mr até 200? I140UFIR
1.3 acima de 200m? até 500rê 280UFIR
1.4 acima de 500m até 1000? 420 UFIR
1.5 acima de 1000rrê até 2000? TOQUFIR
1.6 acima de 2000 1050 UFIR
2 - COMÉRCIO
24 até 30rrP 35 UFIR
2.2 acima ce 30rrê até S0rrê SS UFIR
2.3 acima de SOrrê até 80 SOUFIR
24 acima de 80? até t60m? 140 UFIR
25 acima de 160rr 350 UFIR
3 - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
31 até SOR SOUFIR
3.2 acima de S0rrê atéi00rP AOS UFIR
3.3 acima de 100rrR até 150mrê A7SUFIR
3.4 acima de 150rm 350 UFIR
4- SERVIÇO
44 até 30rrê 35 UFIR
4.2 acima de 30nP até G0m? SSUFIR
4.3 acima de 60mrê atét20m? OSUFIR
4.4 acima de 120rr ITS UFIR
5 — DEMAIS ATIVIDADES ESTABELECIDAS
61 até 30? a6UFIR
5.2 acima de 30rrê até 6OmP — SSUFIR
5.3 acima de EOr até 120? 1DSUFIR
54 acima de 120rmr ITS VFIR
TABELA |l- TAXA DE FUNCIONAMENTO
3-COMÉRCIO
|! - Supermercado — categoria
a - de 01 a 05 empregados 15 UFIR
b-de 06 a 10 empregados... oo. 20 UFIR
c-de11a 20 empregados 35 UFIR
d-de21 a 50 empregados 105 UFIR
e-de 51 a 100 empregados 210 UFIR
f— acima de 100 empregados 420 UFIR
Página 1
fÉ VIA
2
(
e Bares
A a — até 05 empregados: 06 UFIR
b-de 06 a 10 empregados IS UFIR
€ c-acima de 10 empregados 35 UFIR
. Wi - Pizzarias
O) a -— até 05 empregados 15 UFIR
b-de 06 a 10 empregados 35 UFIR
c— acima de 10 empregados 55 UFIR
o IV = Lanchonstes
a-—até 05 empregados 05 UFIR
b-de 06 a 10 empregados IS UFIR
e c = acima de 10 empregados 35 UFIR
V - Restaurantes ê
a a —- até 05 empregados: 16 UFIR
b—de 06 a 10 empregados 35 UFIR
c-de 11 a 20 empregados 55 UFIR
o d - acima de 20 empregados 85 UFIR
VI- Churrascarias
a — até 05 empregados 20 UFIR
o b — de 06 a 10 empregados. 40 ÚFIR
c-de 11 a20 empregados es UFIR
d — acima de 20 empregados 140 UFIR
ºa
; VIl = Comércio de confecções
a — até 05 empragados 15 UFIR
5) b-de 06 a 15 empregados 3S UFIR
c-de 16 a 37 empregados 56 UFIR
d — acima de 30 empregados 105 UFIR
a VIII - Comércio de calçados
a-— até 05 empregados: 15 UFIR
b-de 06 a 15 empregados: 35 UFIR
o c-de 16 a 30 empregados 55 UFIR
% d — acima de 30 empregados 105 UFIR
a IX - Comércio de confecções e calçados
a - até 05 empregados 20 UFIR
3 b—de 06 a 15 empregados 40 UFIR
[nd c-de 16 a 30 empregados TOUFIR
d — acima de 30 empregados NO UFIR
X — Açougues
[é a — até 02 empregados 05 UFIR
b — de 03 a 05 empregados: 1S UFIR
“ c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR
[5] d - acima de 10 empregados 55 UFIR
XI - Comércio de adubos e/ou fertilizantes
5) a-até 05 empregados: IS UFIR
b- de 05 a 10 empregados 30 UFIR
c-detta15 empregados 40 UFIR
o d - acima de 15 empregados 55 UFIR
XIl - Comércio de adubos, fertilizantes/sementes
a-até DS empregados: 20 UFIR
e b-de 05 a 10 empregados aQUFIR
c-de (fa 15 empregados 55 UFIR
d- acima de 15 empregados TOUFIR
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Xl - Comércio de artesanato
a — até 02 empregados IS UFIR
b—de 03 a 05 empregados 20 UFIR
c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR
d — acima de 10 empregados 55 UFIR
XIV— Comércio de artigos de caça, pesca, camping
a — até 05 empregados 20 UFIR
b- de 06 a 10 empregados 40 UFIR
c-acima de 10 empregados 55 UFIR
XV — Comércio de artigos usados
a - até 02 empregados 15 UFIR
b-de 03 a 05 empregados 20 UFIR
c—de 06 a 10 empregados 35 UFIR
d - acima de 10 empregados 56 UFIR
XvI - Granjas
a — até 02 empregados Os UFIR
b - de 03 a 05 empregados 1S UFIR
c—acima de 05 empregados 25 UFIR
XVI| - Comércio de congelados
a — até 02 empregados as UFIR
b-de 03 a 05 empregados 16 UFIR
c—acima de 05 empregados 35 UFIR
XvIll - Comércio de doces e congéneres
a — até 02 empregados os UFIR
b-— de 03 a 05 emprsgados 20 VFIR
c-de 06 a 10 empregados 40 UFIR
d — acima de 10 empregados TO UFIR
XIx — Comércio de gelo
a — até 02 empregados 05 UFIR
b-—de 03 a OS empregados 1S UFIR
c-acima de 05 empregados 35 UFIR
XX — Comércio de produtos químicos
a — até 02 empregados IS UFIR
b- de 03 a 05 empregados 40 UFIR
c-de07 a t0 empregados 55 UFIR
d —acima de 10 empregados TO UFIR
XXI - Comércio de veículos
a —até 03 empregados 20 UFIR
b— de 04 a 08 empregados 55 UFIR
c-de QI a 15 empregados 85 UFIR
d — acima de 15 empregados 105 UFIR
XXIl = Comércio de sucatas
a — até 0d empregados 15 UFIR
b-de 05 a 10 empregados 36 UFIR
c- acima de 10 empregados 55 UFIR
XXI = Pronta entrega
a —até 02 empregados os UFIR
b— de 03 a 06 empregados 1S UFIR
c—-de07 a 10 empregados 30 UFIR
d -acima de 10 empregados -— 55 UFIR
Va Página 2
1º VIA
o o
»o bs
= Floricultura
a — até 02 empregados: IS UFIR
b-de 03 a 06 empregados: 30 UFIR
c-de 07 a 15 empregados 55 UFIR
d - acima de 15 empregados TOUFIR
Xxv — Tabacaria
a — até 02 empregados IS UFIR
b — de 03 a 08 empregados 30 UFIR
c — acima de 06 empregados 55 UFIR
xXxv1 — Comércio de tecidos
a - até 05 empregados: 15 UFIR
b - de 05 a 15 empregados 36 UFIR
c- acima de 15 empregados 55 UFIR
XXVII - Botequim
a — até 03 empregados: O3UFIR
b-acima de 03 empregados 10 UFIR
XXVIII - Comércio de artigos para decoração
a — até 03 empregados ——— 20 UFIR
b-—de 04 a 06 empregados—— 35 UFIR
c—de 07 a 10 empregados 40 UFIR
d - acima de 10 empregados 55 UFIR
XxIx — Comércio atacadista
a — até 05 empregados. 55 UFIR
b— de 06 a 12 empregados 70 UFIR
c-de (3a 20 empregados 105 UFIR
d- acima de 20 empregados 140 UFIR
XXX — Comércio de artigos para presente
a — até 02 empregados: 15 UFIR
b— de 03 a 05 empregados: 20 UFIR
c-de 06 a 10 empregados 36 UFIR
d - acima de 10 empregados 55 UFIR
XXXI - Armazéns cereais
a-de 01 a OSempregados 1S UFIR
b-—de 06 a 10 empregados 30 UFIR
c-de 11 a 20 empregados 55 UFIR
d— acima de 20 empregados 140 UFIR
XXXIl — Armazéns de compra e venda de café
a-até 15 empregados: 55 UFIR
b-de 16 a 50 empregados 110 VFIR
& — acima de 50 empregados 140 UFIR
XXXIII — Restaurantes « churrascarias
a-até 10 empregados 36 UFIR
b-de 10 a 20 empregados 7O UFIR
c— acima de 20 empregados 105 UFIR
XXXIV — Baras e lanchonatas
a - até 05 empregados 06 UFIR
b- de 06 a 10 empregados IS UFIR
c- acima de 10 empregados 35 UFIR
XXXV — Restaurantes dançante (ISS)
a — até 05 empregados: 30 UFIR
b- acima de 05 empregados comemaemae 55 [JFIR
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
XXXVI - Mercearias
a — até 05 empregados 05 UFIR
b—- de 06 a 10 empregados 15 UFIR
c- acima de 10 empragados 35 UFIR
“«xxvli-Açougues, frigoríficos e casas de cames
a — até 02 empregados 05 UFIR
b— de 03 a 05 empregados IS UFIR
c— acima de 05 empregados 35 UFIR
XXxVill - Peixarias
a — até 02 empregados 05 UFIR
b - de 03 a 05 empregados tE UFIR
c- acima de 05 empregados 35 VFIR
XXXIX — Quitandas--— eee 3,6 UFIR
XL -— Tecidos e confecções
a — até 05 empregados 20 UFIR
b- de 06 a 15 empregados 40 UFIR
c-de 18 a 30 empregados 55 UFIR
d — acima de 30 empregados 105 UFIR
XL — Boutiques
a — até 02 empregados — 05 UFIR
b-de 03 a OS empregados 15 UFIR
c- acima de 05 empregados 30 UFIR
XLII — Magazines « armarinhos
a — até 02 empregados 16 UFIR
b-de 03 a 05 empregados 20 UFIR
c-de 06 a 10 empregados 35 UFIR
d - acima de 10 empragados 55 UFIR
XLIH — Calçados
a —- até 05 empregados comecem 7() LIFIR
b-de 05 a 15 empregados emma AO) UFIR
c-de 16 a 25 empregados —..... 55 UFIR
d - acima de 25 empregados — 105 UFIR
XLIv — Discos e tapes
a — até 02 empregados os UFIR
b-de 03 a 05 empregados IS UFIR
c-acima de 05 empregados 30 UFIR
XLv — Artigos esportivos em geral
a — até OS empregados 20 UFIR
b—de 06 a 15 empregados 40 UFIR
c—dea 16 a 25 empregados 55 UFIR
d - acima de 25 empregados 105 UFIR
xLVI - Bazar
a — até 02 empregados =. mam (15 UFI
b — de 03 a 05 empregados (5 UFIR
c- acima de 05 empregados 35 UFIR
XLVIl - Farmácia
a — até 05 empregados 20 UFIR
b— de 06 a 10 empregados 35 UFIR
c-de1t a 20 empregados 50 UFIR
d - acima de 20 empregados -——————.. — 85 UFIR
Pagina 5
1º VIA
XLVvill - Casa de móveis e eletrodomésticos
a-até 05 empregados. 30 UFIR
b-—de 06 a 15 empregados 55 UFIR
c-de 15 a 30 empregados TOUFIR
d — acima de 30 empregados 105 UFIR
XLVIX — Material elétrico
a — até 05 empregados 30 UFIR
b-de 06 a 15 empragados 55 UFIR
c-de 16 a 30 empregados TOUFIR
d — acima de 30 empregados 105 UFIR
L - Material de construção
a — até 05 empregados 30 UFIR
b-de 06 a 12 empregados -——— 55 UFIR
c-de 13 a 30 empregados TOUFIR
d - acima de 30 empregados 140 VFIR
Li - Louças
a — até 05 empregados 20 UFIR
b-de 05 a 10 empregados: 35 UFIR
c-de (f a 20 empregados 50 UFIR
d — acima de 20 empregados TO UFIR
UI —Vidraçarias
a —até 05 empregados 20 UFIR
b- de DG a 10 empregados 35 UFIR
c-de ff a20 empregados SOUFIR
d —- acima de 20 empregados TOUFIR
LI — Joalherias e Ourivesarias
a- até 03 empregados—— 20 UFIR
b- de 04 a 06 empregados 30 UFIR
c-de 07 a 15 empregados 35 UFIR
d- acima de 15 empregados--=—"=——........... 56 UFIR
LIV — Revendedores de Veículos,
Maquinas é Motores
a- até 05 empregados 70 UFIR
b— de 06 a 15 empragados 105 UFIR
c-de 18 a 50 empregados 140 UFIR
d— acima de 50 empregados———— 245 UFIR
Lv - Revenda de Máquinas e implementos
Agrícolas
a- até 05 empregados-——— 70 UFIR
b- de 06 a 15 empregados 105 UFIR
c-de 18 a 50) empregados: 140 UFIR
d— acima de 50 empragados-———— 245 UFIR
LVI — Revenda de peças e Acessórios em Geral
a- até 05 empregados—— o 15 UFIR
b- de 08 a 15 empregados 30 UFIR
c-de 18 a 30 empregados 55 UFIR
d - acima de 30 empregados: SS UFIR
Lvll - Revenda de Tintas e Artigos P/ Pintura
a- até 05 empregados: IS UFIR
b-de 06 a 15 empregados 30 UFIR
c-de 16 a 30 empregados 55 UFIR
d - acima de 30 empregados BS UFIR
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LVII! - Revenda de Produtos de Alumínio
a — até 05 empregados 05 UFIR
b—de 06 a 15 empregados 15 UFIR
c-acima de 15 empregados 30 UFIR
LIx — Estabelecimento de Vendas Passagens
a — até 05 empregados — o 05 UFIR
b-de 06 a 10 empregados 15 VFIR
c— acima da (0 ampragados 20 UFIR
Lx — Livrarias e Papelarias
a-— até OS empregados 1S UFIR
b — de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c-della l5empragados— 30 UFIR
d-acima de 15 empregados SU UFIR
Lxi — Panificadoras e Confeitarias
a — até 05 empregados 15 UFIR
b-de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c-det1a15 empregados— 30 UFIR
d-acima de 15 empregados aQUFIR
LXIl - Sorveteria
a até 05 empregados 15 UFIR
b — de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c-de11a 15 empregados 30 UFIR
d — acima de 15 empregados 40 UFIR
Lxill — Estabelecimento de Vendas
De Produtos Agropecuários
a — até 05 empregados IS UFIR
b—- de 05 a 15 empregados 30 UFIR
c-de 16 a 30 empregados... 55 UFIR
d — acima de 30 empregados BS UFIR
LxIv - Demais Atividades Comerciais
a — até 05 empregados 15 UFIR
b — de 06 a 15 empregados 30 UFIR
c-de 18 a 30 empregados... 55 UFIR
d —- acima de 30 empregados 85 UFIR
Lxvy — Cereais e Estivas
a — até (15 empregados — 15 UFIR
b-de US a 15 empregados 30 UPIPo
c-de 16 a 30 empragados— 55 UFIR
d — acima de 30 empregados se Uria
Lxvi - Feirantes — 3 UFIR
Lxvil - Estabelecimentos de Materiais
Cine-Foto
a — até 02 empregados 20 UFIR
b-de 03 a 10 empregados 35 UFIR
c-— acima de 10 empregados TO VUFIR
Lxvill - Madereiras
a — até OS empregados 35 UFIR
b-—de 06 a 10 empregados 65 UFIR
C=de 11 a 30 empregados-«.umu o. 70 UFIR
d —- acima de 30 empregados 105 UFIR
LxIx - Depósitos Fechados 16 UFIR
— | E
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1º VIA
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3
“0. e... ce
Doo é
LXX = Estabelecimento de Distribuição
E Reprodução Comercial
a — até 05 empregado 20 UFIR
b = de 05 a 10 empregados 30 UFIR
c-acima deil empregados ——— 35 UFIR
Lxxi - Com. de combustíveis por Bomba
em Funcionamento 30 UFIR
LXXIl - Derrais Produtos Derivados de Petróleo
a-— até 05 empregados— — o 15 UFIR
b— de 06 a 10 empregados 30 UFIR
c=acima deil empregadas-====esseze-=s=->c=22=: 55 UFIR
LXxIll = Perfumarias
a - até 05 empregados-—— o 06 UFIR
b— de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c- acima de10 empregados... 35 UFIR
LXxIV — Comércio de Louças e Utilidades do Lar
a — até 02 empregados—— — o (6 UFIR
b- de 03 a 05 empregados 35 UFIR
c - acima de 05 empregados commesemememes 50) UFIR
LXxXv — Comércio de Couros, Plásticos, atc.
a — até 05 empragados—— o 15 UFIR
b- de 06 a 15 empregados 30 UFIR
c-de 16 a 30 empregados SS UFIR
d - acima de 30 empregados--——— 85 UFIR
LxxvI — Doceria e Bomboniere
a — até 02 empregados. 05 UFIR
b- de 03 a 05 empregados ISUFIR
c — acima de 05 empregados 30 UFIR
LxxvIl - Comércio varejista de Animais
Vivos e Plantas
a - até 02 empregados... 05 UFIR
b - de 03 a 06 empregados ease 16 UFIR
c— acima de 05 empregados 30UFIR
LXxvill - Comércio e Manutenção de Extintores
a — até 02 empregados--—--memmecammconeemenemeneme 05 UFIR
b- de 03 a 05 empregados ===... IS UFIR
c—acima de 05 empregados 30 UFIR
Lxxix — Comércio de Soldas
a-— até 05 empregados 20 UFIR
b-— de D6 a 15 empregados 35UFIR
c-acima de 15 empregados 50 UFIR
LXXX — Comércio de Pneus
a — até 02 empregados-— 20 UFIR
b- de 03 a 05 empregados 35 UFIR
c—de 06 a 10 empregados... 40 UFIR
d- acima de 10 empregados———. 65 UFIR
LXXXI — Comércio Varejista de Laticinio
a — até 02 empregados: IS UFIR
b-de 03 a 05 empregados — 30 UFIR
c-da 06 a 10 empregados 40 UFIR
d — acima de 10 empregados: SS urIR
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
4- SERVIÇOS
| — Estabelecimento Bancário Crédito e
Financiamento ——— 3S00UFIR
H — Hotéis, Pensões e Similares
a-por qu 03 UFIR
b - por apartamento simples -————...... 05 UFIR
c — por apartamento especial 20 UFIR
HI - Motéis
a — por apartamento simples 15 UFIR
b — por apartamento especial 20 UFIR
IV — Profissionais Autônomos de Nível Médio
01 — agente publicitário IS UFIR
02 -alfalate— meme 05 UFIR
03 — barbeiro OS UFIR
DM — gletricista-- me meeemeeeamemmee D5 JFIR
05 — encanador 05 UFIR
06 — bordadaira — o 05 UFIR
07 - carpinteiro (16 UFIR
08 - carraceira — 06 UFIR
09 — técnico contábil 15 UFIR
10 — corretor de imúveis meemeeneemmem QU) UFIR
1 — corretor de seguros -— 20 UFIR
12 — chaveiro os UFIKR
13 - protético 15 UFIR
14 — leiloeiro 35 UFIR
15 - manicure 15 UFIR
16 = massagista 1SUFIR
17 — mecânico AS UFIR
18 - motorista 15 UFIR
13 - músico IS UFIR
20 - pedreiro os uFIR
21 - promotor de avantos JO UFIR
22 - recenseador mm 5 LIFIR
23 — representante comercial 20 UFIR
24 — segurança... cocemmmmarmeme (JS LJ]
25 — técnico agricola-emsememeacenenenamemenemem-eees [5 LJFIF
26 — zootécnico IS UFIR
27 — digitador 15 UFIR
V — Demais autônomos OS UFIR
VI - Casas Lotéricas
a — até 02 empregados IS UFIR
b — de 03 a 08 empregados 20 UFIR
c—dea 06 a 10 empregados 35 UFIR
d — acima de 10 empregados — —— ss UFIR
VII - Oficina e Consertos em Geral
a — até 02 empregados - (16 UFIR
b-de 03 a 05 empregados 15 UFIR
c-de 06 a 10 empregados. 30 UFIR
d-de 11 a 20 empregados 40 UFIR
e — acima de 20 empregados 55 UFIR
vIIl - Postos de Serviços Para Veículos
a até 05 empregados IS UFIR
b-— de 05 a 10 empregados - 20 UFIR
C=de ti a 20 empregados - 35 UFIR
d- acima de 20 empregados às UFIR
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
IX — Tinturarias e Lavanderias
a-— ate 05 empregado os UFIR
b- de 06 a 10 empregados 15 UFIR
c-acima de 10 empregados 20 UFIR
X - Salões de Engraxates õs UFIR
— Estabelecimentos de Banhos, Duchas,
Massagens « Ginástica 35 UFIR
XIl - Barbearias e Salões de Beleza
Por Cadeira 03 UFIR
XI — Agência de Turismo 30 UFIR
xIv - Ensino de Qualquer Grau ou Natureza
Por Sala de Aula O3 UFIR
XV — Estabelecimento de publicidade e propaganda
a até 05 empregados. meme 20 UFIR
b-— de 06 a 50 empregados: 40 UFIR
c— acima de 50 empregados TOUFIR
XVI - Estabelecimento e Guarda de
Veículos 20 UFIR
xv| — Estabelecimentos hospitalares
a- até 25 leitos TO UFIR
b- acima de 25 leitos 140 UFIR
Xvill-Laboratório de Análises clínicas —-—————. 20 UFIR
XIX — Cinemas e Teatros
a- até 150 lugaras: 35 UFIR
b- acima de 150 lugares: TOUFIR
XX — Bilhares e Outros jogos
a — até 05 empregados---....emmememeeeemmemeee (5 UFIR
b- de 05 a 15 empregados: 30 UFIR
c acima de 15 empregados: 55 UFIR
— Exposição, Feiras de Amostras &
Quermesses — ce — 15 UFIR
xxIl — Qualquer outros espetáculos &
Diversões 1S UFIR
xxIll-Empreiteirás e incorporadoras 105 UFIR
XXIV—Demais atividade sujeitas a TLL IS UFIR
XXV = Boliches 5 UTIR
XXV! — Empresa de Comunicação e Informação
a = até 05 empregados--« ae a mmanmencomenaneess 35 UFPR
b— de 06 a 1 empregados TOVFIR
E - acima de 10 empregados: -— 105 UFIR
XXVII - Administração de Bens 15 UFIR
XXVIlI-Emp. de Telecomunicações 85 UFIR
XxIX - Estabelecimentos Gráficos
a- até |U empregados 15 UFIR
b — acima de 1 empregados - - 35 UFIR
XXX - Estabel. de esentação Comercial
a-uté OS pp 20 UFIR
b-— de 06 a 10 empregados 35 UFIR
c-acima de 10 empregados SO UFIR
XXXt-Planejamento, Consultoria e Contabilidade
a — até 05 empregados 20 UFIR
b-— de 06 a 10 empregados eee 36 UFIR
c - acima de 10) empregados — 50 UFIR
XXXIl — Recauchutagem de Pneumáticos
a — até (15 empregados 19 UFIR
b- de 06 a 10 empragados — 30 UFIR
c-de 11 a 100 empregados: 45 UFIR
d — acima de 100 empregados 85 UFIR
XXxIll — Emp. de Proc. de Dados 30 UFIR
O0<IV-Emp. de Transp. — por veiculo ————. 05 UFIR
xXXv — Clínicas Similares
a = até 05 empregados 30 UFIR
b- de 06 a tO empregados 35 UHE
c-de ti a 30 empregados MO UFIR
d —- acima de 30 empregados emmemmemme GO UFIR
XXXVI — Empresa Funerária
a - até 05 empregados IS UFIR
b- de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c-de tt a30 empregados 35 UFIR
d — acima de 30 empregados 55 UFIR
XXXVI - Emplacadoras e Similares
a — até (15 empregados -— 15 UFIR
b-— de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c acima de 1 ampregados meme 35 UFIR
xxxvill - Óticas
a- até 05 empregados — — — 20 UFIR
b- de 06 a 10 empregados eme 30 UFIR
c-de || a 30 empregados au ur
d— acima de 30 empregados 5 UFIR
xxxIv — Carpintarias e Marcenarias
a — até 05 empregados 15 UFIR
b- de 06 a 10 empragados 20 UFIR
c—de ff a 15 empregados ——— 30 UFIR
d-de IG a 30 empregados ramcermm- 35 UTIR
e — acima de 30 empregados au urik
XL — Serralharias
a — até 05 empregados —— o 15 UFIR
b = de 06 a (0 empregados amsanemmemom 20 API
c-de ti a 16 empregados 30 UFIK
— de 16 a 30 empregados as UFIR
a — acima de 30 empregados 40 UFIR
xLI — Futo Copiadoras 20 UFIR
r
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1º VIA
»
'. o...
(PH Estabel. de Corretagem de Café 30 UFIR
XLIll-Guinchos/ Reboques p/guincho —-=—... 40 UFI|R
XLIV-Emp. de Assist. Técn, em Geral--—————. 15 UFIR
XLv — Empresa de Terraplanagem. Engenharia e
Topografia: a UFIR
XLVIl — Borracharias
a- até 05 empregados——— 05 UFI
b- de 06 a 10 empregados; 16 UFIR
c-acima de 10 empregados 20 VFIR
XLVIIl = Vídeos Clubes menaena 20) JFIR
XLIX — Taxeiros Os UFIR
L -Despachantes os UFIR
Li - Buffet
a— até 05 empregados 05 UFIR
b= de 06 a 10 empregados 15 UFIR
c— acima de 10 empregados: 20 UFIR
Lil - Detetização e Limpeza
a- até 05 empregados 05 UFIR
b-— de 06 a 10 empregados 15 UFIR
c-de tt a 15 empregados 20 UFIR
d— acima de 15 empregados—— 35 UFIR
LIV - Emp. de represent. e Montagem de Box
a- até 05 empregados—— 15 UFIR
b- de 06 a 10 empregados 20 UFIR
c-de 11 a 15 empregados — 30 UFIR
d— acima de 15 empragados—— 40 UFIR
Lv — Seguradoras 20 UFIR
LvI Agenciamento, Corretagens +
Intermediações--—— ane cmmeemmeaemmenem enceeammema 15 UFIR
Lvl! - Laboratórios Fotográficos
a- até 05 empregados—— — 15 UFIR
b-— de 05 a 10 empregados 30 UFIR
c- acima de 10 empregados SS UFIR
Lvill - Cartórios em Geral —— 30 UFIR
Lix - Bancos de Sangue, Leite Pele, Ólhos e
Congêneres—— o. 20 UFIR
Lx — Alfalatarias
a- até 05 empregados—— 06 UFIR
b- acima de 05 empregados-m-mu-cacenseasaceames 15 UFIR
LXi = Chaveiros
a- até 02 empregados. 05 UFIR
b— acima de 02 empregados... 20 UFIR
LxXII = Capotaria
a-— até 02 empragados— 08 LIFIR
b-de 03 a 05 empregados ==. 20 UFIR
E - acima de 06 empregados =... oemeomeme— 35 UP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Lxill — Alinhamento e Balanceamento
a-— até 02 empregados -—— 1SUFIR
b- de 3 a N6 empregados — — 30 UFIR
1 -— acima de D6 empregados — .ceeee ama mono 4] UTI
Lxlv — Instalação de Som, Máquinas e Equipamentos
a = até N2 empregados =... 20 16 URIR
b-— de 03 a 6 empregados — > 30 UFI
c— acima de Ub empregados — o dy UFIRR
Lxv - Assessoria ou Consultoria de Qualquer Natureza
a — até 05 empregados 20 UFIR
b —- de 05 a 10 empregados 36 UFIR
c— acima de (10 empregados 50 UFIR
Lxvl - Empresa de Processamento de Dados
a — até 05 empregados 20 UFIR
b — de 06 a 10 empregados 35 UFIR
c = acima de 10 empregados 50 UFIR
Lxvil - Auto Escola/por sala de aula: u3 UFIR
Lxvill - Creches e Berçários/ por sala de aula
mn DI UFIR
LxIx — Clínica Veterinária
a — até 03 empregados 35 UFIR
b— de 04 a 07 empregados 50 UFIR
c-de 05 a 10 empregados TO UFIR
d- de 11 a 30 empregados 90 UFIR
e — acima de 30 empregados 140 UFIR
Lxx — Clínica Médica
a-— até 05 empregados —— 35 UFIR
b- de 04 a U7 empregados sa UFIR
c-de 08 a 10 empregados —-—— = TO UFIR
d- de 11 a 30 empregados so UFIR
& — acirna de 30 empregados -— 140 UFIR
LXxI - Consultório Odontológico
a — até 03 empregados 35 UFIR
b- de 04 a 07 empregados 50 UFIR
c-de 08 a 10 empregados TO UFIR
d-de 11 a 30 empregados 90 UFIR
& — acima de 30 empregados 140 UFIR
[XXI] = Corret de Imúveis/yalor fix Ome-mememmamse TE LIPIR
Lxxill - Corret. De Segurosivalor fixo ———. 35 UFIR
Lxxlv — Cursos Preparatórios de qualquer
natureza por profissional 15 UFIR
Lxxv — Emissoras de rádio e televisão
a - até 05 empregados 35 UFIR
b- de 06 a 10 empregados TO UFIR
c-—acima de 10 empregados 106 UFIR
LXxvl = Diversões Eletrônicas valor Fixo === 34 UFF
DOvil - Pinturas de Falxas é Letreiros Fixas — 05 UFIR
al
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LXXVII — Locação de Veiculos, Maquinas +
Equipamentos
a-— até 03 empregad 20UFIR
b= de 04 a 05 empregados: 56 UFIR
c-de 0ã a 15 empregados: &s UFIR
ã = acima da 15 empragados-sssmssemsesessss=s 106 UFIR
LxxIx — Adestramento/ Tratamento de Animais
a — até 03 empregados... mo. 15 UFIR
b — de 04 a 08 empregados 35 UFIR
c-de 09 a 15 empregados: 55 uFIR
d - acima de 15 empregados... 7] UFIR
Lxxx — Administração de Bens / Negócios de Terceiros,
Condomínios
a- até 03 empregados——— 2 ss uFIR
b-— de 04 a 08 empregados 35 UFIR
c-acima de 08 empregados: ss UFIR
LXXXI — Polimento de Piso/V alor Fixo-———... 05 UFIR
LxxXxil - Serviço de Conservação e Limpeza de
Prédios, Firmas Privadas e Públicas, ETC.
a — até 03 empregados — — 1SUFIR
b-— de D4 a 08 empregados 35 UFIR
c- acima de 05 empregados 55 UFIR
Loodll — Profissionais Autônomos de Nível
Universitário
a - bioquímico 35 UFIR
b- analista de sistema 35 UFIR
c-arquiteto 35 UFIR
d — assistente social 35 UFIR
2 - contador: 35 UFIR
f= dentista 50 UFIR
9-— economista 35 UFIR
h- engenheiro 35 UFIR
|= fisioterapeuta 35 UFIR
| - fonoaudiólogo 35 UFIR
|- homeopata 20 UFIR
m- protessor particular 20UFIR
n= programador de dados 20 UFIR
e - psicólogo: 35 UFIR
p- médico SO UFIR
q = demais autônomos de nível universitário--- 20 UFIR
r- advogado 50 UFIR
s— administrador 35 UFIR
t-zootécnico 35 UFIR
U — agrônomo --ceececencoemeneeensommenemenamememnemenoa 36 LJFIR
v— veterinário 38 VIPIR
LXXXIV = Associação Beneficiente/
valor Fixo 30 UFIR
DOXV - Eventos « Artes/ Valor Fix0-memenscansa 35 LJFIR
LxXxxvI — Serviços Postais e Telegráficos
a - até 03 empregados. meme. 15 UFIR
b- de 04 a 08 empregados: 30 UFIR
- acima de DE empregados 40 UFIR
LxxxvIl — Estabelecimento de Pintura em
Geral Valor Fixo 30 UFIR
DOI — Serviço de Manutenção e Instalação de
Oxigênio
a - até 03 empregados ———....... — (SUFIR
b = de 04 a 06 empregados == 35 UFIR
c—acima de 08 empregados 55 UFIR
LXXXIX — Encademação e Plastificação em Geral
a — até 02 empregados AS UFIR
b — de 03 a 05 empregados 20 UFIR
c-acima da DS empragados 35 UFIR
XC — Serviços de Artefato de Alumínio
a - até 03 empregados — -—— 16 UFIR
b- de U3 a 08 empregados —— 30 UFIR
c- acima de 08 empregados —— e. 65 UFIR
XCl —- Construção” Incorporação! Engenharia «
Empreiteira Porte Pequeno ===... [05 UFIR
Porte Médio omemumcamnca= 7 1) LFR
Porte Grande 350 UFIR
XCIl — Planos de Saude/ Valor Fixo tg UFIR
XCHI = Costureiras TOUFIR
xClv — Demais Autônoros de nivel Medio-—— 15 UFIR
XCV - Produtor Rura--—— o Ja UFIR
5 - INDUSTRIA
!= INDUSTRIA QUÍMICA
a- até 10 empregados 35 UFIR
b-de 11 a 20 empregados TO UFIR
c-de 21 a 50 empregados mememes (05 UFIR
d-de Si a 100 empregados---meuememeecas [75 LJFIR
e-de (0 a 240 empregados 245 UFIR
t- de 201 a 700 — 316 UFIR
9 —- acima de 700 empregados —............ 385 UFIR
| = INDUSTRIA TÊXTIL
a-— até 10 empregados — meme me 38 UFIR
b=de || a 20 empragados comsmencno T() UFI
c-de 21 a S0 empregados — 06 UFIR
d- de 51 a 100 empregados— — 175 UFIR
e- de 101 a 200 empregados — .............. 245 UFIR
f- de 201 a 700 empregados. 315 UFIR
g — acima de 700 empregados 385 UFIR
HI = INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
a-— até 1) empragados — — — 35 UFIR
b-de 11 az0 empregados TOUFIR
c-de 2] a 6U empregados 106 UFIR
d-— de 51 a 100 empragados— > 178 UFIR
e ce 101 a 200 empregados -=--mem=--e--== 245 LJFIR
T= de 201 a TOO empregados == 316 UFIR
q-— acima de /00 empregados 385 UFIR
Iv — DEMAIS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
a — até 20 empragados —— -— TO UFIR
b-de 21 a 100 empregados-—- === 140 UFIR
c-de IUt a 200 empregados 246 UFIR
d- de 201 a 700 empregados BIS UFIR
e -— acima de 700 empregados 485 UFIR
Página &
a
1º VIA
dd
TABELA H
TAXA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO
ESPECIAL
-15 UFIR's pí/dia
58 UFIR's píia
Para a prorrogação de horário
! —atê as 22: horas
! - Além das 22:00 horas: 35 UFIR's pídia
omemmeemmecemmeameneneenemnnncemm 140 UFIR'S pimês
omcememeemeeaea eemamcaneneemee 1400 UFIP'S pfano
Para antecipação de horários 35 UFIR's pídia
140 UFIR's pídia
1400 UFIR's p/ano
Promoção de Feiras por particulares aos sébados,
domingos e feriados / Valor Fixo 105 UFIR's p/ dia
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
emFeiras Livres aos sábados, domingos e
feriados - 070 UFIR's pídia
TABELA |V
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADES EM LOGRADOUROS PUBLICOS -
PUBLICIDADE
1 - ANÚNCIOS LUMINOSOS
( emslides com substituição de dizeres ou não)
a- TO UFIR-— em por mês
2 - ANÚNCIOS NO EXTERIOR DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTES P/JMIDADE ( ônibus, caminhão, etc.)
a —T Mínimo — até 01 m2 15 UIFIR por mês
b-= TMédio - até 1,50 ma —-=-==———— 30 UFIR por mês
c-T Máximo - até 02 mz: 40 UFIR por mês
3 ANÚNCIOS COM PAINEL OU CARTAZES
POR UNIDADE ( veículo ou pessoa )
a —-T Mínimo — até 01 m2 IO UFIR por mês
b- T Médio — até 1,6 m2: 20 UFIR por mês
c—T. Máximo — até 02 m2 30 UFIR por mês
4 - ANÚNCIOS POR INTERMÉDIO DE VEÍCULOS
DESTINADOS ESPECIALMENTE À PROPAGANDA
PAJNIDADE
a =T Mínimo veículo 20 UFIR por mês
b- T Máximo veiculo 40 UFIR por mês
5 - ANÚNCIOS LUMINOSOS NO EXTERIOR DE
ESTAÇÃO DE TRANSPORTE
a -T Minimo — até 01 m2 15 UFIR por mês
b= T Médio - até 02 m2 30 UFIR por mês
c—T. Máximo — até 03 mã2. 55 UFIR por mês
& - ANÚNCIOS COLOCADOS NO INTERIOR DE
CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS DE ESPORTES.
QUANDO ESTRANHOS AO PRÓPRIO NEGÓCIO
a = T Mínimo — até 01 mz 20 UFIR por mês
b- 7 Médio 40 UFIR por mês
c-T. Máximo — até 03 m2 TO UFIR por mês
7 - ANÚNCIOS NO INTERIOR - UNIDADE DE
VEICULO DE TRANSPORTE - VEICULO
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a -T Unico 20 UFIR por mês
8 - ANUNCIOS EM PAINEL OU PLACA EM TERRENO
BALDIO DE OCUPAÇÃO PRECÁRIA OU NÃO,
SUBSTITUIÇÃO OU MOLDURA FIXA OU IMOVEL =
PAUNIDADE
a —-T Mínimo — até 01 m>--— 15 UFIR por mês
= 7 Médio — até 02 m2 -30 UFI pur mês
c-T Máximo — até U3 m2 — 40 UFIR por mês
9 - PROJEÇÃO DE FILMES DE PROPAGANDA
a -T Unico 35 UH IR por mês
10 - DISTRIBUIÇÃO DE PROSPECTOS E OU
PANFLETOS |
a -— Quantidade Unica 05 UFIR por mês
11 — FAIXAS OU CARTAZES EM PORTA DE
ESTABELECIMENTO
a - 1.Mínimo até 01 m2 ——-—-—-06 UFIR por semana
b- T.Médio — até 03 m2 ———20 UFIR por semana
c-T. Máximo — até 05 mz 35 UFIR por semana
12 - ANÚNCIOS EM PAINEL PADRONIZADO POR
PAPEL [ OUT DOOR)
a — Por Unidade 35 UFIR p/ semana
13 - ANÚNCIOS DE TERCEIROS EM VEÍCULOS DE
VENDEDORES AMBULANTES
a-T, Unico 03 UFIR p/ semana
t4 — ANUNCIOS EM PLACAS INDICATIVAS EM
PONTO DE ÔNIBUS ESTABELECIMENTO E
LOGRADOUROS
a-T línico as LIFIR por mês
15 = ANUNCIOS FM BANÇAS DE JORNAIS
a-T. Unico ——— — 16 UFIR por més
18 - PROPAGANDA POR QUALQUER OUTRO MEIO
a-T. Unico — 46 UFIR por mês
17 - ANUNCIOS EM LETREIROS, PLACAS E
PINTURAS P/UNIDADE
a-T. Mínimo - até 02m? 15 UFIR por mês
b-T. Médio — até 06rmê 30 UFIR por mês
c=T. Máximo — até 12n? 55 UFIR por mês
18 — ANÚNCIOS LUMINOSOS SUCESSIVOS DE
DIZERES OU NÃO - TAMANHOS
a-T. Minimo — até 02mP
b-T. Médio — até 06mê
c-T. Máximo — até 12rr?
20 UFIR por mês
35 UIFIR por mês
55 UFIR por mês
19 - ANUNCIOS COLOCADOS NO INTERIOR DE
CASAS COMERCIAIS DE OUTROS PRODUTOS — P.
UNIDADE
a-T. Minimo — até 02m? 05 UFIR por mês
b-T. Médio — até DG -—-—— — — —. 20 UIFIR por mês
c-T. Máximo — até 12117 35 UFIR por mês
20 - DEMAIS PUBLICIDADES A SEREM COBRADAS
NO CIRCUITO DA MICARETA
201 - FAIXAS E ESTANDARTES
AA
POR UMIDADE
Página 4
1º VIA
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»
Eq : co
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
[axa Diária 20 UFIRs
20.2 -BALÕES E BOLAS INFLÁVEIS -POR UNIDADE
“Taxa Diária 35 UFiRs
20.3- BOLAS FLUTUANTESISIMILARES
POR LINIDADE
Texa Diária IS UFIRs
20 4-TRIOS ELÉTRICOS/CARROS DE SOM
POR LINIDADE
Taxa Diária TOUFIRs
20.5 - PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
POR UNIDADE
a! sem luminação ;
Taxa Diária 20UFIRS
b) luminado
iaxa Diária 36 UFiRs
206 - BANDEIROLAS POR METRO LINEAR
Taxa Diária o3urirs
20.7 — PUBLICIDADE EM AERONAVE E SIMILARES
POR LINIDADE
Taxa Diária TOUFIFs
208 - ENGENHOS A LASER E/OU DISPOSITIVOS
ELETRÔNICOS POR UNIDADE
Taxa Diária TOUFIPS
20.9 - ABANOS CHAPÉUS E FOLHETOS
POR UNIDADE
Taxa Diária 20UFIRs
20.10 - ANÚNCIOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS DE
PROPAGANDA POR UNIDADE
Taxa Diária TOUFIRs
20.11 - ANÚNCIOS EM PAINÉIS, PLACAS, OU OUT
DOORS FIXADOS EM TERRENOS NÃO EDIFICADOS
a) Painéis POR UNIDADE
Taxa Diária 20UFIFs
b) Placas
Taxa Diária 3S UFIRS
2) Out Doors
Taxa Diária TOUFIRs
20.12 —- FAIXAS CARTAZES EM PORTA DE
ESTABELECIMENTO POR M?
Taxa Diária 1SUFIRs
20.13 - ANUNCIOS DE TERCEIROS VEICULADOS
ATRAVÉS DE VENDEDORES AMBULANTES
POR UNIDADE
Taxa Llária LS UFIRS
20.14 - ANUNCIOS DIVERSOS EM BARRAÇAS
POR UNIDADE
Taxa Diária SUFIRs
20.15 = PUBLICIDADE QUE NÃO SE ENQUADRAM
MAS CLASSIFICAÇÕES ANTERIORES-POR LINIDADE
Taxa Diária ZOUFIRs
21 — MULTAS SOBRE TAXA ESPECIAL DE
PUBLICIDADE NO CIRCUITO DA MICARETA
21,1 - FAIXAS E ESTANDARTES POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento 4U UFIRS
Multa par raincidância 280 UFiRE
21.2 “BALÕES E BOLAS INFLÁVEIS POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento 140 UFIRs
Muita por reincitância —— — — DBO UFIRO
213- BOLAS FLUTUANTES E SIMILARES
POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento Ig0 UFIRS
Multa por reincidência mem 2RO UFIRS
214 - TRIOS ELETRICOS E CARROS -POIR UNIDADE
DE SOM
Multa pelo não pagamento IG UFIRS
Multa por reincidência AZOUIFIRS
21.5— PAINEIS PUBLICITÁRIOS POR ME
a) SEM ILUMINAÇÃO
Muita pelo não pagamento —40 LIFIRs
Multa por reincidência- —88 UFIRs
bj ILUMINADO
Multa pelo não pagamanto-==—-— 85 UFIRS
Multa por reincidência 170 UFIRS
21.6 - BANDEIROLAS POR M LINEAR
Muita pelo não pagamento-=-=== (Jo Ufes
Multa por reincidência —— 18 LIFIRS
21.7 - PUBLICIDADE EM AERONAVES E SIMILARES
POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento 210 UFIRs
Multa por reincidência as UFIRs
21.8 — ENGENHOS A LASER E/OU DISPOSITIVOS
ELETRÔNICOS POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento ——— (40 UFIRs
Multa por reincidência -—-———— 280 UFI s
21.9 -ABANOS, CHAPÉUS E FOLHEIOS
POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento ---——.-—- 175 UFIRs
Multa por reincidência 350 UFIRs
2110 - ANÚNCIOS ATRAVÉS DE VEÍCULOS DE
PROPAGANDA POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento 140 UFIRS
Multa por reincidência 280 UFIRs
21.11 - ANÚNCIOS DE PAINEIS, FLAÇAS E OUT
DOORS FIXADOS EM TERRENOS NÃO EDIFIÇADOS
POR UNIDADE
Multa pelo não pagamento —dú UFiRs
Multa por reincidência === BO FIPS
a)PAINEIS
Db) PLAÇAS Muita pelo não pagamento -— 86 Urlks
Multa por reincidência ATO UFIRS
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Multa pelo não pagamento -- 175 UFIRsS
Multa por reincidência 280 UFIRs
21.12 - FAIXAS CARTAZES EM PORTA DE
ESTABELECIMENTOS POR m2
Multa pelo não pagamento-— 30 UFIRs
Multa por reincidência BO UFIRs
21.13 - ANÚNCIOS DE TERCEIROS vEICULADOS
ATRAVÉS DE VENDEDORES AMBULANTES
POR UNIDADE
Muita pelo não pagamento-=== 10 UFIRs
Muita por reincidência - 20 FIRE
21.14 ANÚNCIOS DIVERSOS EM BARRACAS
POR UNIDADE
Muita pelo não pagamento-— 15 UFIRs
Multa por reincidência AO UFIRS
TABELA V
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE
ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
EVENTUAL OU AMBULANTE
1.0 Banca de jornal por unidade — período 12 meses
Modelo 1 — até 05 ma 20 UFIR
Modelo 2 — até 10 mê 35 UFIR
Modelo 3- até 15 mi SQUFIR
Modelo 4 — acima de 15mP GS UFIR
20 - Barraca, Quiosque e tabuleiro permanentes
periodo 12 meses
Modelo 1 — até 03 pn 15 UFIR
Modelo 2 — até 05 ma 30 UFIR
Modelo 3 — até 10 me 4QUFIR
Modelo 4 — acima de 10 SS UFIR
2.1 - Barraca, Quiosque e tabuleiro temporários
período até 06 meses
Modelo 1 — até 03 ma 05 UFIR
Modelo 2 = até 05 mmunencaneanam is UFIR
Modelo 3 — até 10 mi 20 UFI
Modelo 4 — acima de 10mP 30 UFIR
2.2 - Barraca, Quiosque e tabuleiro período até 03
meses
Modelo 1 — até 03 mi 03 UFIR
Modelo 2 — até 05 meme. 05 UFIR
Modelo 3 — até 10 pe meme 15 UFIR
3.0 - Mesas ou Balcões de Exposições - Removíveis
Temporária, periodo até 3 mases
Modelo | — até Sm?
Modelo 2 - acima de 6m
15 UFIR
30 UFIR
31 - Stand de Vendas e Exposições Fixas
Periodo 12 meses
Modelo 1 — até | Om 30 UFIR
Modelo 2 — até 20 mé
Modelo 3 — acima de 20rrP
55 UFIR
TO UFIR
3.2 - Stande de Vendas & Exposição Desmontável
Perlodo inferiur a 06 meses
Modelo | —- atéi U mé ts Ufitx
Modelo 2 — até 20 me —— o 30 UFI
Modelo 3 - acima de 20 pr? nenem au urIR
4.0- Trailers ANUAL. meme PO UFIR
5 0- Ambulantes em velculus Mulorizados
Periodo até U3 meses 20 UFI
Período — acima da WU até NG meses 35 UFIR
Periodo — acima de 06 até 12 meses —- 50 UFIR
6.0 - Comércio eventual durante festejos de Micareta no
Circuito Oficial
8.1 - Barracas e Similares
Modelo | — até 05 mê 35 UFIR
Modelo 2 = até 10 mr TQUFIR
Modelo 3 — até 15 mP 105 UFIR
Modelo 4 a partir de 151? + 3,0 UFIR por M? adicional
6.2 — Mesas, tabuleiros e Similares
Modelo 1 — até 02rrP
Modelo 2 — até 04 mê
a partir de O4rrê + da UFIR por rrê adicional
1S UFIR
30 UFIR
5.3 — estabelecimentos próprios que funcionem durante
os festejos
Tipo 1 — até 05m” 40 uUFIR
Tipo 2 — até 10 mem mm RE UFIR
Tipo 3 — acima de 1Orré 105 UFIR
5.4 - Barracas Padronizadas ou não
Modelo | — até USrmê au Uri
Modelo 2 — até 10rrê: TO UFIR
Modelo 3 — até 15º. 10S UFIR
Modelo 4 — acima de 15rrê 175 UFIR
TABELA vi ,
LICENÇA OU ALVARÁ PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
| — Solicitação de análise e viabilidade de projeto
1.14 — Até 70,00 -— 10,00 UFIR
1.1 De 71,00 a 100,00 mê -—.......... 15,00 UFIR
1.2- De 101,00 a 200,00 rr 50,00 UFIR
1.3 - Acima de 200.00 mr 80,00 UFIR
2 — Aprovação de Projeto e posterior liberação de alvatá para:
2.1-= Construção de prédio unitamiliar residencial
241 Até 70,00 mé 0.20 UFIRImÉ
21.2-De 71,00 a 100,00 m 0,50 UFIRImÊ
213-De 101,00 8 200,00 nr 0,70 UFIRym
214 —De 201,00 a 300,00 ré —— A OO UFIRIMT
215 --De 301,00 2 400,00 m — LSOUFIRm
2.1.8 - Acima de 400,00 mm -——..—— 250 UFIRA
Pagina ft
1º VIA
.
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a
3
“ o e o
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Construção de prédio plurifamiliar residencial
22.1 - Até 70,00 rriunidade habitacional - 0,50 UFIRATE
2.2.2 - De 71,00 a 200,00rm/ unid. Hab —- 0,70 UFIR Iê
2.23 - De 201,00 a 400,00rrPfunid. Hab — 1,20 UFIRim
2.24 - Acima de 400,00 mjunid. Hab == 2,00 UFIRIMÊ
2.3- Construção prédio misto ( comercial!residencial)
23.1 — Até 200,00 rr” de área construída - 1,20 UFIRImE
23.2 - De 201,00 a 400,00 nº área const. 1,50 UFIRImÉ
2.3.3 - Acima de 400,00 mí de área const. 2,50 UFIRim”
24 — Construção “A nara comercial
24,1 = Até 200,00 pr de área const same | 50 UFPR IM
242-De 201,00 mº a 400,00 m? de área const 2,00 UFIR/mê
243 - Acima de 400,00 ni da áiaa const —...2,50 UFIR Am
25 - Construção de prádio industrial e .
25.1 - Até 200,00 mí de área const —1 DO UFIRIT
252-De 201,00 a 400,00 mê de área const 1,50 UFIRIMÁ
2.5.3 - Acima de 400,00 im? de área const ——3,00 UFIRINÊ
2.8 — Galpão aberto o
2.81 — Até 200,00 ré de área const — 050 UFIR/É
28.2 De 200,00 a 400,00 m? de área const. 1,00 UFIR/rP
263 - Acima de 400,00 im” da área const 150 UFIRIm
3 Alteração do projsto original, sam ampliação
31-At67000 m de área const —— — 15,00 UFIR
32-bDe 71,00 a 100,00 m' - 25 00 UFIR
33- De 10100 5 200,00 m eee mem VE 00 UFIR
3.4 De 201,00 a 300,00 mrP- - 45,00 UFIR
35 - De 301 00 m” a 400 00m" 95,00 UFIIX
3.8- Acima de 400,00 mé. 70,00 UFIR
4 — Reforma geral sem alteração na estrutura do original
414 — Até 70,00 m” de área construída —— 10,00 UFIR
42- De 71,00 a 100,00 m” 15,00 UFIR
43 De 101,00 3 200,00 mº e. 25,00 UFIR
44-De 201 00 830000 mi 40,00 UFIR
45 - De 301 00 a 400,00 m? - B0,00 UFIR
4.8 - De Acima de 400,00 mº 100,00 UFIR
5 — Legalização de obra
5.1 — Em execução sem alvará . (Tabelas acima + 15% )
52 - Concluída sem alvará... ( Tabelas acima + 20% )
8 - Alvará para demolição
8.1 - Até 100,00 mº de área construida... 10,00 UFIR
82 Acima de 100,00 mº 20.00 UFIR
7 - Revalidação de alvará 15,00 UFIR
8 - Cancelamento ou transferência de alvará 15,00 UFIR
8 — Habite-sa
91 Até 70,00 mº de área construída 020 UFIR/mÉ
9.2 - De 71,00 a 100,00 m” 930 UFIRINÊ
93. De 101,00 a 200,00 m'.... -G 40 UFIRIMT
9.4 - De 201,00 a 300,00 nm 0,50 UFIRYM
95 - De 301,00 a 400,00 m? .... mem) TO UFIRIM
96 — Acima de 400,00 nº meo mA DO UFIRIrT
TABELA VI
LICENÇA OU ALVARA PARA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO
DE TERRENO
1 — Solicitação análise de projetos para
11 - Loteamento Classe €
141
RU
1 Até 100 itas — o apo UFIR
-2 — Acima de 100 lotes —. 30,00 UFIR
1.2 — Loteamento Classe &
1.2.1 — Até 100 lotes — — 3U,00 UFIR
12 Acima de 100 lotes an Co ur
13 —Lotesmento Classe À
1.3.1 — Até 100 lotes meme. 50 OU UFIR
132 - Acima da [00 lotes — > 70,00 VEIR
14 —Luleamenta Chácara
1.4.1 - Até 100 lotes de 5 000 mf TO,00 UFIR
142 Acima de 100 lote de 5.000 rrP-——-—--90,00 UFIR
14.3 - Alé 100 lotes de mais de 5.000 vê s0,00 urIR
144 — Acima de 100 lotes de mais de 5.000 mr 1OU,00 UHR
2 - Aprovação de projeto e posterior liberação de
alvará para:
2.1 - Loteamento Classe C
22- Lulearmentu Classe B ===
“3- Loteamento Classe A
6,00 UF IR Aote
12,00 UM iRAute
—24 uu UFikiota
24 - Loteamento Chácara com lotes de 5 000rrr 25,00 UFIRA te
2.5 - Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000
Mm — 30 UU Urietoto
28- Cunjunto Habitacional popular == 15,00 UFIRiunid
2.7 Conjunta fechado (lotes de 360,00 rrê a mais)25,00 UFIRAot
3 = Alvará para legalização ds iuteamento ( Tabelas
acima + 30%)
4 — alvará de alteração do projeto original sem
ampliação da área loteada 60,00 UFIR
5 Alvará para divisão de lote
5.1 — Lote residencial Classe C 2,00 UFIRHote
5.2 — Lote residencial Classe E 5.00 UFIRAote
5.3 Lote comercial 10,00 UM IRÃoto
6 -Descaucionamento de Intes
8.1 - Loteamento Classe C - — 0,30 UF IRAote
5.2 - Loteamento Classe E 0,50 UFifulote
63. Loteamento Classe A 0,80 UFIRÃote
8.4 - Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000
pr + OD UFIRNOtO
65 Loteamento Chácara com lotes de mais de 5.000
mé 1 OD UFIRNOtO
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1ê VIA
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E o eco
TABELA x
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
|. Vistoria Administrativa
Serviços —— — o (SUFIR
Comércia — nn aQUIFIR
2.- Industria 30U FI
3 Apresentação de bens móveis e mercadorias
—— ISQUFIR
por volume
4 .— Animais na via pública — — 16 UFIR
5 —Abate de animais
5.1- aves por unidade — eae (3,3 UFF
5.2 - caprinos por unidade ——— o OS UFIR
5.3 - ovinos por unidade =. eee (),5 LIFIR
54 — suínos por unidade —— 1 O UFIR
5.5 — equinos por unidade — — o 8 0 UFIR
5.6- bovinos sem uso frigorifico-—-————...... 12,0 UFI
5.7 — bovinas com uso de câmara frigorífica
25,0 UFIR
& — Serviços Funerários
6.1 — sepultamento em cova rasa-——............5 UFIR
6.2 - sepultamento em alvenaria —— 15 UFIR
6.3 - construção de carneira ou mausoléu 3S UFIR
TABELA XI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE
EXPEDIENTE
1=Informações Cadastrais Io UFIR
2-Aiterações Cadastrais 15 UFIR
3- 2ºs vias de documentos emscennensem (15 UFI
4 Solicitações de baixa 08 UFIR
5 - Lavraturas de Termos — o. 05 UFIR
5 - Declarações diversas o 05 UFIR
7 —- Outros requerimentos — 05 UFIR
8 — emissão de 1ºs vias — 0a UFI
TABELA xI|
TAXA DE LICENÇA DE VEÍCULO MOTORIZADO
E NÃO MOTORIZADO
1 = CAMINHÃO
a- Grande 16 UFIR
b-Médio-— o QUFIR
c- Basculhante-— eee 10 UFIR
d- Pequeno os UFIR
2 - Kombi de carga —— een emma J3UFIR
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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