| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS E COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO DE FESTAS POPULARES EM VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista & Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 893/97 PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS E COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO DE FESTAS POPULARES EM VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas, através de embalagens e copos de vidro, no circuito de quaisquer festas populares, a exemplo da Micareta, São João, Exposição e similares, na cidade de Vitória da Conquista, no período de sua realização. $ Único - A proibição referida no artigo supra citada se refere a qualquer tipo de bebida, desde água, refrigerante e cerveja, bem como demais bebidas consumidas no circuito da festa. Art. 2º - Fica instituído que no período de realização de festas populares em Vitória da Conquista, no circuito do evento, só poderão ser utilizadas embalagens descartáveis, de plástico ou lata, para comercialização de bebidas e alimentos. Art. 3º - A quem desobedecer quaisquer determinações desta Lei terá sua mercadoria apreendida. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de dezembro de 1997. diiliécas Metéios 7 Prefeito