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norma nº 893/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS E COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO DE FESTAS POPULARES EM VITÓRIA DA CONQUISTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
& Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 893/97
PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIDAS EM EMBALAGENS E
COPOS DE VIDRO NO CIRCUITO
DE FESTAS POPULARES EM
VITÓRIA DA CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas, através de
embalagens e copos de vidro, no circuito de quaisquer festas populares, a
exemplo da Micareta, São João, Exposição e similares, na cidade de Vitória da
Conquista, no período de sua realização.
$ Único - A proibição referida no artigo supra citada se refere a
qualquer tipo de bebida, desde água, refrigerante e cerveja, bem como demais
bebidas consumidas no circuito da festa.
Art. 2º - Fica instituído que no período de realização de festas
populares em Vitória da Conquista, no circuito do evento, só poderão ser
utilizadas embalagens descartáveis, de plástico ou lata, para comercialização de
bebidas e alimentos.
Art. 3º - A quem desobedecer quaisquer determinações desta
Lei terá sua mercadoria apreendida.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18
de dezembro de 1997.
diiliécas Metéios 7
Prefeito

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