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norma nº 894/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 354.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 894/97.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 354.000,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Suplementar no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro
mil reais), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:
Órgão: 04 - Secretaria de Administração;
Unidade Orçamentária: 0409 - Gabinete do Secretário de Administração;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 07 - Administração;
Sub-Programa: 021 - Administração Geral;
Atividade: 2.004 - Manutenção Ativ. da Administração Geral do Município;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 31.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor do Crédito: R$ 150.000,00.
Órgão: 05 - Secretaria de Finanças;
Unidade Orçamentária: 0515 - Encargos Gerais do Município;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 08 - Administração Financeira;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Sub-Programa - 033 - Dívida Interna;
Atividade: 2.603 - Encargos com a Divida Municipal;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 47.90.71 - Principal da Divida p/contrato;
Valor do Crédito: R$ 200.000,00.
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 0720 - Gabinete do Sec. de Obras e Urbanismo;
Função: 03 - Habitação e Urbanismo;
Programa: 58 - Urbanismo;
Sub-Programa: 21 - Administração Geral;
Atividade: 2.405 - Promoção Desenvolvimento Ações Urb. do Município;
Categoria Econômica; 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 34.90.33 - Passagens de Desp. de Locomoção;
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
Orgão: Secretaria de Saúde Pública; —”
Unidade Orçamentária: 0822 - Gabinete do Secretário de Saúde Pública;
Função: 03 - Saúde e Saneamento;
Programa: 75 - Saúde;
Sub-Programa: 428 - Assistência Médica e Sanitária;
Atividade: 2.018 - Manut. Ativ. De Saúde e Saneamento;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 34.90.33 - Passagens e Despesas de Locomoção:
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
Órgão: 10 - Secretaria de Desenvolvimento Social;
Unidade Orçamentária: 1.026 - Gabinete do Sec. de Desenv. Social;
Função: 15 - Assistência e Previdência;
Programa: 81 - Assistência;
Sub-Programa: 486 - Assistência Social Geral;
Atividade: 2.023 - Manutenção das Atividades da Ação Social;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes;
Elemento: 34.90.33 - Passagens e Despesas de Locomoção;
Valor do Crédito: R$ 2.000,00
AT!
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 2º - Para atender às despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
| - Anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
Órgão: Secretaria de Finanças;
Unidade Orçamentária: 0515 - Encargos Gerais do Município;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 08 - Administração Financeira;
Sub-Programa: 033 - Dívida Interna;
Atividade: 2.603 - Encargos com a Dívida Municipal;
Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes,
Elemento: 34.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica;
Valor da Anulação: R$ 200.000,00
Órgão: Secretaria de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 88 - Transporte Rodoviário;
Sub-Programa: 575 - Vias Urbanas;
Projeto: 1.313 - Construção de Pontes;
Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital;
Elemento: 45.90.51 - Obras e Instalações;
Valor da Anulação: R$ 154.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em
19 de dezembro de 1997.
fes lherme Menezça? 7
Prefeito

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