| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO ALIMENTÍCIA ÀS FILHAS MENORES DO MESTRE CAJAIBA. |
| native_id | 1691 |
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3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 895/97 CONCEDE PENSÃO ALIMENTICIA ÀS FILHAS MENORES DO MESTRE CAJAIBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão alimentícia de um salário mínimo mensal em favor de ARACELLY LORIANA DE JESUS CAJAIBA, nascida a 13/03/88 e a NAUANA LORENA DE JESUS CAJAIBA, nascida a 27/08/91, filhas do escultor AURINO CAJAIBA SILVA, mais conhecido como MESTRE CAJAIBA, recentemente falecido. Art. 2º - À pensão será paga durante a menoridade ou até a cessação da incapacidade civil (artigo 9º do Código Civil) das favorecidas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 19 de dezembro de 1997. Eesiheçane Menezes?” Prefeito