| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o livre acesso dos vereadores de Vitória da Conquista aos espaços públicos no âmbito municipal, a exemplo de hospitais, estádios de futebol, centros culturais, entre outros, e dá outras. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.194, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PR oToco LUA ublica 9 periude de, 4; “q “ e tm . pal Tna forma dg Art. 103 da Lei Dispõe sobre o livre acesso dos vereadores de ica. Vitória da Conquista aos espaços públicos no Duca Copas e) Pt hino so s" - E âmbito municipal, a exemplo de hospitais, Funcionário - Mat. estádios de futebol, centros culturais, entre outros, e dá outras. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica liberado o livre acesso dos vereadores de Vitória da Conquista aos espaços públicos no âmbito do município, tais como hospitais da rede municipal ou estadual, estádios de futebol, centros culturais, entre outros equipamentos públicos. Parágrafo único. A Lei estende-se a todos os espaços públicos do município, ainda que o local esteja ocupado com a realização de eventos da iniciativa privada. Art. 2º Os espaços alcançados pela presente Lei deverão ser previamente informados para que se adéquem à decisão. Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal