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norma nº 2193/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de Moto" no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvce.com.br
LEI Nº 2.193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
REFESTURA au e V, DA CONQUISTA
rubi fe no Dertado E Als ars Institui ka "Semana Municipal de Combate e
PE A Prevenção aos Acidentes de Moto" no calendário do
Município de Vitória da Conquista e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de
Moto", a ser celebrada no dia 27 de julho de cada ano.
Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no calendário de atividades
institucionais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido
de articular e mobilizar motociclistas, motoristas e sociedade em geral, informando dos
benefícios das atitudes preventivas de segurança no trânsito, realizando atividades como:
I- Promover ações educativas para a segurança dos motociclistas no trânsito;
II - Estabelecer parcerias para realização de palestras, rodas de conversas, seminários,
workshops;
HI - Desenvolvimento materiais informativos específicos para incentivar ações
preventivas, campanhas educativas de combate e prevenção a acidentes de moto.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2.193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
$ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente,
estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do "Semana
Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de Moto".
& 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da
sociedade civil para participar da organização e realização dos objetivos expostos no art. 2º
desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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