| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de Moto" no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvce.com.br LEI Nº 2.193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. REFESTURA au e V, DA CONQUISTA rubi fe no Dertado E Als ars Institui ka "Semana Municipal de Combate e PE A Prevenção aos Acidentes de Moto" no calendário do Município de Vitória da Conquista e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de Moto", a ser celebrada no dia 27 de julho de cada ano. Parágrafo Único - A data ora instituída passará a constar no calendário de atividades institucionais do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular e mobilizar motociclistas, motoristas e sociedade em geral, informando dos benefícios das atitudes preventivas de segurança no trânsito, realizando atividades como: I- Promover ações educativas para a segurança dos motociclistas no trânsito; II - Estabelecer parcerias para realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops; HI - Desenvolvimento materiais informativos específicos para incentivar ações preventivas, campanhas educativas de combate e prevenção a acidentes de moto. EE? qe asno” O cama — e oa EST LE SITE Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2.193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. $ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do "Semana Municipal de Combate e Prevenção aos Acidentes de Moto". & 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil para participar da organização e realização dos objetivos expostos no art. 2º desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. A Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal