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norma nº 2195/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2017, às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que indica, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 2.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
PREFEIT uam ia
Des RUN, DEV. DA CONQUISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento
Publicado no períado de S/19
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de dE na forma do Art. sad do Município de Vitória da Conquista, exercício
Orgânica
Es
2017, às pessoas jurídicas de direito privado sem
Funcionário - Mat
fins lucrativos que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2017, às entidades privadas sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único
desta Lei, que prestam serviços na área de educação, cultura, assistência social, acesso à
Justiça, meio ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de
reprogramação do cofinanciamento estadual e do cofinanciamento federal, ambos referentes
ao exercicio de 2015, conforme indicado nos artigos 1º e 2º da Resoluçao CMAS nº 005, de
30 de março de 2016, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CMAS nº 008, de
15 de junho de 2016.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo I desta Lei serão repassados às entidades de
acordo com as diposições da Resolução nº 005, de 30 de março de 2016, do Conselho
Municipal de Assistência Social/ CMAS, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução
CMAS nº 008, de 15 de junho de 2016. |
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LEI Nº 2.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei receberão os valores
referentes à subvenção social após assinatura de convênio com o Município.
Parágrafo único. É vedada a transferência da subvenção social, autorizada por esta Lei,
a entidade social nominalmente vinculada ou mantida por agente político ou candidato a cargo
público eletivo durante o período do convênio.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária
abaixo indicada no anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
ENTAO
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
disposições em contrário.
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ANEXO I
Município de Vitória da Conquista/BA
I- Serviços de Proteção Social Básica: para o custeio de ações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários. Prevê o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
INSTITUIÇÃO
MÉDIA DE
ATENDIMENTO
INSTITUTO SOCIAL PADRE BENEDITO SOARES 176 R$ 13.759,77
INSTITUTO SOCIAL BELA VISTA 130 R$ 10.163,47
ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — ASBEAS 174 R$ 13.603,42
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA CRIANÇA,
ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA — FAMEC 180 R$ 14.072,49
INSTITUTO SOCIAL VIVENDO E APRENDENDO 231 R$ 18.059,70
PASTORAL DO MENOR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (PROJETO PEQUENO
OFÍCIO) 245 R$ 19.154,23
PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 170 R$ 13.290,69
UNIÃO DE MULHERES - CRECHE DINAELZA COQUEIRO 101 R$ 7.896,23
TOTAL 1407 R$ 110.000,00
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: para o custeio de ações
voltadas ao Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de
seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e
orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das
famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações
de risco pessoal e social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
INSTITUIÇÃO
MÉDIA DE
ATENDIMENTO
ASSOCIAÇÃO CONQUISTENSE DE INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE - ACIDE 150 R$ 9.782,61
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE 540 R$ 35.217,39
TOTAL 690 R$ 45.000,00
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III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: para o custeio de ações
destinada as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim
de garantir proteção integral.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
x MÉDIA DE
INSTITUIÇÃO ATENDIMENTO VALOR
COMUNIDADE DE ALIANÇA ANUNCIA-ME | 30 R$ 12.085,31
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA VIDA E ESPERANÇA - COTEFAVE | 32 | R$ 12.891,00
UNIÃO ESPÍRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - UEVC - ABRIGO NOSSO LAR 50 R$ 20.142,18
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA 70 R$ 28.199,05
COMUNIDADE TERAPÊUTICA - CREAME 29 R$ 11.682,46
TOTAL 211 R$ 85.000,00
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ANEXO II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 2800 — Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Atividade: 28002802.0824401202.061 — Desenvolvimento das Ações da Gestão do
SUAS.
Elemento de Despesa: 33504300 — Subvenções Sociais.
Fonte de Recurso: 00 — Tesouro.

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