| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1995 |
| Date | 1995-01-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E COMERCIAL DOS POVOADOS DE BAIXA DA PORTEIRA, BARRO VERMELHO E CURRAL NOVO, DISTRITO DE INHOBIM, MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 784/95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E —COMER- CIAL DOS POVOADOS DE BAIXA DA POR TEIRA, BARRO VERMELHO E CURRAL NO - VO, DISTRITO DE INHOBIM, MUNICÍ-— PIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associa- ção Comnitária e Comercial dos Povoados de Baixa da Porteira, Barro Vermelho e Curral Novo, Distrito de Inhobim, Município de Vitória da Conquista, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Zona Rural, cujo Estatuto foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 08 de setembro de 1988 e Ata registrada no Cartório de Títulos e Docu- mentos, sob o-nº 15.206, Fls. AL 3, em 13 de setembro de 1990. ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. DO QUE DISPÕE O $ 12, DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VI- TÓRIA DA CONQUISTA. Vitória da Conquista, 13 de gáneiro de 1995. MOD. DIV. 011-1300 nim Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL