br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 786/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1995
Date 1995-04-27
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 772/94.
native_id1728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Municipal de Vitória da Conquisia
mM
QUA NO
a)
ed LEI Nº 786/95
e
[1] - E
Altera redaçao do Artino 1º
o da Lei Municipal nº 772/94.
a
e O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQU ISTA, | |
o Estado da Bahia, |
o |
|
|
e Faço saber que a Câmara Municipal decretou e |
eu sanciono a seguinte Lei: |
o É
Lá |
ART. 1º — O 2rtigo 1º da Lei Hunicip>! 772, |
o de 18 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte re
dação:
"ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do Município de Vitó-
ria da Conquista, contratar e garantir fi-
o nanciamento com a Caixa Econômica Federal -
CEF, atraves do Programa de Apoio aa Desen-
Ê g p
Ro
volvimento Urbano- PROBASE ou Program de
Saneamento Para Nucleos Urbanos- PRONUP] ou
º Programa de Urbanização de Áreas e Regulari |
o zação Fundiáries- PRODURB-HABITAÇÃO no va-
lor de R$ 9.723.758,56 (nove milhões, ccte
o centos e cinquenta e seis centavos), cr res |
pondente a 1.293,053 UPF'S em setembro de
o 1994, atualizado pelo Índice aplicado às con
tas do FGTS, ou por outro indice oficial] a
o , ser adotado pela CkF, destinado a execução
de obras de pavimentação, drenagem urbana e |
) saneamento básico, em bairros e distritos do |f)
HH
Município."
e E me:
Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 786/95
ART. 2º —- Permanecem inalterados os artigos
3º e 4º, da Lei Municipal nº 772/94.
ART. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 27 de abril de 1995.
Jose Fer es Pedral Sampaio
Prefeito

open original →