| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 772/94. |
| native_id | 1728 |
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Municipal de Vitória da Conquisia mM QUA NO a) ed LEI Nº 786/95 e [1] - E Altera redaçao do Artino 1º o da Lei Municipal nº 772/94. a e O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQU ISTA, | | o Estado da Bahia, | o | | | e Faço saber que a Câmara Municipal decretou e | eu sanciono a seguinte Lei: | o É Lá | ART. 1º — O 2rtigo 1º da Lei Hunicip>! 772, | o de 18 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte re dação: "ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Vitó- ria da Conquista, contratar e garantir fi- o nanciamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, atraves do Programa de Apoio aa Desen- Ê g p Ro volvimento Urbano- PROBASE ou Program de Saneamento Para Nucleos Urbanos- PRONUP] ou º Programa de Urbanização de Áreas e Regulari | o zação Fundiáries- PRODURB-HABITAÇÃO no va- lor de R$ 9.723.758,56 (nove milhões, ccte o centos e cinquenta e seis centavos), cr res | pondente a 1.293,053 UPF'S em setembro de o 1994, atualizado pelo Índice aplicado às con tas do FGTS, ou por outro indice oficial] a o , ser adotado pela CkF, destinado a execução de obras de pavimentação, drenagem urbana e | ) saneamento básico, em bairros e distritos do |f) HH Município." e E me: Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 786/95 ART. 2º —- Permanecem inalterados os artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 772/94. ART. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de abril de 1995. Jose Fer es Pedral Sampaio Prefeito