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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2196/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaProrroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo 14 da lei municipal de nº. 2.137, de 29 de maio de 2017, com redação determinada pela lei municipal nº. 2.150, de 10 de julho de 2017 (Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos-REFIS junto á Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e á Procuradoria Geral do Município) e dá outras providências
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 2.196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUN: DEV. DA OONUISTA Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo
Proto so, É previsto no artigo 14 da lei municipal de nº. 2.137, de 29
] ê . aii . .
DON a tórma dd 103 de maio de 2017, com redação determinada pela lei
ua Lei
Orgânica. » [ e municipal nº. 2.150, de 10 de julho de 2017 (Programa de
Vans «he b; Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços
Funcionário - Mat. a
Públicos — REFIS junto à Secretaria Municipal de
Finaças e Execução Orçamentária e à Procuradoria Geral
do Município). e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. no
uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74. inciso Ill. da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo
I4 da Lei Municipal de nº. 2.137, de 29 de Maio de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
RENA
/
+ JS
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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