| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo 14 da lei municipal de nº. 2.137, de 29 de maio de 2017, com redação determinada pela lei municipal nº. 2.150, de 10 de julho de 2017 (Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos-REFIS junto á Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e á Procuradoria Geral do Município) e dá outras providências |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.196, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUN: DEV. DA OONUISTA Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo Proto so, É previsto no artigo 14 da lei municipal de nº. 2.137, de 29 ] ê . aii . . DON a tórma dd 103 de maio de 2017, com redação determinada pela lei ua Lei Orgânica. » [ e municipal nº. 2.150, de 10 de julho de 2017 (Programa de Vans «he b; Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Funcionário - Mat. a Públicos — REFIS junto à Secretaria Municipal de Finaças e Execução Orçamentária e à Procuradoria Geral do Município). e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74. inciso Ill. da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo I4 da Lei Municipal de nº. 2.137, de 29 de Maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. RENA / + JS Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal