| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1995 |
| Date | 1995-05-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEDRINHAS. |
| native_id | 1730 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CEIPET TA LEI Nº 790/95 Declara de Utilidade Públi ca a Associação de Morado- res do Bairro Pedrinhas. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica declarada de Utilidade Pú blica a Associação de Môradores do Bairro Pedrinhas, socie- dade civil sem fins lucrativos, cuja sede à Rua São José 5 52, e Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos,sob o nº 997, as Fls. O5, em 16 de agosto de 1990, e Estatuto pu blicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 18 de dezem bro de 1987. ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, NESTA DATA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ART.53, DA LEI OR GÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Vitória da conquista, 19 de maio de 1995. MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL