| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1995 |
| Date | 1995-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1731 |
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QUISTA, Estado da Bahias decretou e eu sanciono a- estabelecer as Diretrizes conforme estabelecida a s Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI No 791/95 * DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES OR- GAMENTARIAS FARA O EXERCICIO DE 1996, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. O PREFEITO MUNICIFAL DE VITORIA DA CON- Faço saber que a Câmara de Vereadores seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES ORÇGAMENTARIAS ART.lo — Esta Lei tem por finalidade Orçamentárias para o exercicio de 1996, eguir As metas e prioridades da Admi- nistração Municipal; de Ii - As Despesas Capital para 1996; III - Regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; IV —- Alterações na Legislação Tribu- tária em 1996; V - Regras para a Politica de Pes- spal em 1996. e. ç vw Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a ART.Zo — A Les OM camentária Anual, esti marã a Receita e fixará a Decpeca a precos de julho de 1995, ART.30 — Ou valores erprescos na Lei Orçamentária Anual poderão cer atualizados para 31 de dezembros de acordo com a variação do periodo e com base no indice oficial. ART.4cg — As mudificações à Lei Orçgamen- tária Anual serão feitas através dos Créditos Adicionais conforme o previsto na Constituição Federal nos artigocps 165, parágrafo &B e 167, inciso V e o estabelecido nos artigos 41 e 46 da Lei ne 4.320 de 17.03.1964, FARAGRAFO UNICO —- Considera-se também modificação à Lei Orgamentária Anual as transposições, os remane— jamentos e/uu as trasnferências de recursos de uma categoria de programação para ocutra ou de um Orgão para cutro, e só poderá ser efetuada conforme o estabelecido no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. ART.5Sa — Fara fine desta Leis concei tu- am-se: 1 — CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO — Os Projetos e as atividades alo- cados à Lei Orçamentária Anual, bem como, os criados através de créditos especiais e extraordi- nários: II - ORGRO —- A unidade orçamentária constituindo o agrupamento de todos os serviços subordinados à mesma repartição e que serão consignadas dotações próprias; III — TRANSPOSIÇÃO — O deslocamento de uma categoria de programação de um Crgãc para cutros v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 2 5; ms Dal o IV - REMANEJAMENTO — A mudança de dotações de uma categoria de a programação para outra do mesmo Crgãos o . V — TRANSFERENCIA —- O deslocamento de recursos da reserva de con- tagência pars uma categoria de [m] programação, bem como, de uma função de Governo para outra. a CAPITULO 11 em) DA PROGRAMAÇÃO PARA 1996 =" o. ART.6o — A programação para o exercicio de 1996 com relação as despesas de capital são as metas previstas no Flano Plurianual 1994/1997 e constante do Anexo Unico a esta o Lei. a 5 CAPITULO III o DA PROFOSTA ORÇAMENTARIA a) [o] ART.7o -— À proposta Orçamentária que o pe Poder Executivo encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente exercicio, será composta de: a «ss I - mensagem ao Legislativo conten- do a situação econômico- finan- a ceira, a situação da Divida Mu- nicipal flutuante e fundada, os saldos de Créditos Especiais e [a] os direitos do Municipio passi- veis de realização em 1995, os restos a pagar e cutros compro- o missos financeiros exigíveis; II - Projeto de Lei Orçamentária A- nual; DB) ) v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista III IV ART. Bo -— Os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD); - Os anexos da Lei no 4.320/64; - ANEXO 1 — Demonstrativo da Re- cesta e Despesoc segundo as ca tegqurias econúmicas: - ANEXO 2 —- Receita e Despesa segundo as categurias econtémi — casg — ANEXO 6 -— Demonstrativo dos Frogramas de Trabalho: -— ANEXO 7 - Fragrama de Trabalho de Governo, Demonstrativos de Funções, Programas e Sub-Pro- gramas por Projetos e Ativida- des; -— ANEXO 9 —- Demonstrativo da Despesa por Orgãos e Funções de Governo. -— À discriminação da receita será de acordo com ao estabelecido ma Fortaria OS de 21.02.90 da SOF/SEPLAN. ART.9o — A despesa será detalhada de acordo com o estabelecido na Portaria 35 de 01.08.89 da SOF/SE- PLAN, compreendendo: IT - II 111 IV CATEGORIA ECONÔMICA: — GRUPO DE DESPESA; — MODALIDADE DE APLICAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA. ART.1O — À Receita Municipal será cons- titulda da forma seguinte: I - Dos tributos de sua competência; II - De transferências constitucionais III - De atividades econêmicas que por conveniência o Municipio venha a executar ; IV - De convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pu- blica Federal, Estadual ou de ou- tros Municipios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais; V — Oriunda de serviços executados pelo Municipios VI - Da cobrança da Divida Ativa; VII - Oriundas de empréstimos e Tfinan- ciamento devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; VIII - Outras rendas; ART.1li — As despesas serão fixadas se- gundo cos compromissos sociais, financeiros, econémicos e as aqui- sições de bens e serviços e execução de obras do Municipio. PARAGRAFO PRIMEIRO —- Na fixação das des- pesas serão cbservados prioritariamente cs gastos com: I — Pessoal e Encargos Sociais; II - Serviços da Divida Pública Munici- pals III - Contrapartida de convênios e fi= nanciamentos; M Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista y Iv - Os Frojetos e Obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) do cronograma de execução. PARAGBRAFO SEGUNDO - As atividades sde manutenção básica terão preferência sobre as atividades que visam a Sua expansão. PARAGRAFO TERCEIRO - Os projetos em exe- cução prevalecerão sobre os novos projetos. CAPITULO IV DO ORGAMENTO FISCAL ART.i2 - O Orgamento Fiscal compreende- rã todas as Receitas e todas as Despesas. referentes ao Foder Executivo e Foder Legislativo, seus úrgãos e entidades da Admi- nistração Direta e Indireta e des Fundos Legalmente constituídos. ART.1i3 — O Poder Legislativo encaminhará ao Foder Executivo até o dia 30 de agostc a sua proposta parcial, que corresponderá aco limite de 8% (oito por cento) do total das Receitas municipais oriundas dos tributos municipais e das trans- ferências constitucionais criundas de tributos e das oriundas da Patrimênio Municipal. ART.14 — O Orçamento Fiscal somente poderã ser modificado ou alterado conforme « previsto na art.4a desta Lei. ART.1S — O Orçamento Fiscal ocbedecerá obrigatoriamente aos principics de unidade, universalidade e anu- alidade. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista m - CAFITULO V e DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 6a a ART.i6 — O Orçamento da Seguridade Soci- al abrangerá todos os trgãce e entidades, que pratiquem Ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, bem coma, cs fundos le- [a] galmente constituidos. Li) ART.17 - As receitas do orçamento da Seguridade Social serãc as transferidas do Orçamento Fiscal. e ART.18 — As despesas do ocrçamenta de a O Seguridade Social serãa as constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) dos drgãos e entidades de Saúde, Frevidência Social e Assistência Sccial. Ss e CAPITULO VI j DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIEUTARIA [a] w Lã ART.19 — O Municipio atualizará a sua legislação tributárias adequando-a às ncrmas Federais e Estadu- ais. a ART.2O — A atualização de sua Legisla- e ção Tributária, implicará na revisão e regulamentação da Código “o, Tributário Municipal. a ART.2i1 — As alterações previstas nos artigos anteriores, implicarão na modernização da Máquina Fazen- [a] diárias com c objetivo de aumentar a arrecadação préápria.s aumen- tar a produtividade e evitar a sonegação fiscal. a PARAGRAFO UNICO —- Os esforços previstos e no artigo anterior se estenderão à administração e & cobrança da Divida Ativa. [o] [a] ta w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Sl o] CAFITULO VII ae DA FOLITICA DE PESSOAL. « o. ART.2e - As despesas de pessoal ativos inativo e pensionista não poderão ultrapassar : &0% (sessenta por cento) doe total das recestas correntes, conforme o previsto no o art.38 dos Atos das Disposições Conetitucienais Transitórias da Constituição Federal. a ART.P3 — Sá poderá haver aumento de EN Despesas de Fessoal com dotação especifica e salda para atendêé-la nos casos seguintes: [a] 1 —- Aumento de remuneração: oO II —- Criação de cargos; III — Alteração da estrutura de carrei- a ras IV — Admissão de pessoal, através de a concurso públicos V — Admissão de pessoal por excepcio- 0 nal interesse público na forma do “ art.37, inciso IX da Constituição a Federal. a 1 N 2 PARAGRAFO UNICO - Na inexistência de dotação e saldo para atender as despesas previstas neste artigos, a a autorização para abertura de créditos adicionais poderá constar Po) da própria Lei que altera a Falitica de Fessocal. a CAPITULO VIII o DAS DISPOSIÇÕES FINAIS o ART.24 — Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31.12.95, fica o Poder Execu- a tivo autorizado a executar à razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das seguintes despesas: e v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista AD I - Pesscal e Encargos; II — Serviços da Divida; III - Despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem presta- dos à sociedade; IV — Investimentos em continuação de obras nas áreas de saúde, educa- cãos saneamento básico e serviços essenciais; V - Contrapartida de Convênios e Fã- nanciamentos. ART.25 —- O Poder Executivo fica autori- zado a firmar convênios necessários au cumprimenta da Lei Orça- mentária Anual com trgãos e entidades da Administração Públicas Federal, Estadual de outros Municipios e entidades privadas, na- cionais e internacionais. ART.26 - Após a sanção da Lei Orçamentá- ria Anual, o Poder Executivo autorizará a elaboração de um Quadro de Programação Financeira para a execução dos Frojetos e ativida- des de acordo com as prioridades e os recursos financeiros dispo- niveis para cada trimestre fiscal, conforme estabelecido nos ar- ts.47 a 50 da Lei no 4.320/64. ART.27 — As transferências de recursos financeiros para o Foder Legislativo serão feitas até o dia 20 de cada mês, considerando-se c percentual das despesas do poder em relação ao orçamento total do Municipio e aplicando-se este per- centual sobre as seguintes receitas: I —- Diretamente arrecadas dos Tributos Municipais; II - Decorrentes das transferências constitucionais, da União e do Es- tado, oriundas de Tributos; III - Decorrentes da aplicação financei- ra oriunda dos incisos I e II. » - 'w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ai PARREBRAFO UNICO — Fara efeito das transferências ao Poder Legislativo excluemse as receitas com vinculação especifica come as de convênios, operações de créditos bem como, os de caráter andem catório come ROYALTIES e assemelha dos. ART.28 — Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação e vigorará até q dia 31.12.96 ficando re- vagadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vité- ria da Conquistas em 06 de julho de 1995, ' [4 José Fernandes P Preféito al Sampaio » Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista + =* A a t ê o) ANEXO UNICO [a] LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA 0. DEMONSTRATIVO DAS METAS E DESPESAS DE CAPITAL à) - As despesas de capital pa- a ra 1996 obedecerão a per- METAS . centual previstos no plano plurianual. PN —m [means EDUCAÇÃO es - Ampliação e Modernização da Rede Municipal de Ensinos ae - Recuperação da Rede Municipal de PN Ensina; 4 - Programa Municipal de Assictêr- a cia ac Estudante; ho - Reforma e Ampliação da Vila 0- e limpica e de Fragas de Esportes; - Desenvolvimento da Educação Fi- o) sica e Desportos; - Biblioteca. - E) e SAUDE E SANEAMENTO [a . ' - Ampliação e Modernização da Re- de Municipal de Saúde; [a] - Recuperação da Rede Municipal de Saúde; [am] - Combate às doenças transmissi- veis: a « Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Sp - Ampliação dos Sistema de Abacte cimento de âguas « Sistemas de capitação E trata- mento de esgotos; - Conclusão de sistemas de esgou- tos sam tários: - Saneamento e Urbanização no Bairro Juremas - Frogramas de Saneamento Geral: - Construção de Aterros Sami tá- rios - Favimentação: - Obras de Drenagem; » Controle de Cheias. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO « Informatização e Modermi zação da Administração Municipal: - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Planejamento Governamental. de Arrecadação e Fiscalização . Tri- butária,s de Elaboração e Execu- ção Orçamentárias de Frogra- mação e Execução Financeira. de Contabilidade, de Controle In= terno e de Recursos Humanos ,in- clusive por intérmédio de convê- nios: - Construção, reforma e ampliação da Sede do Legislativo: - Implantação e Ampliação do Cen- tro Administrativo Municipal; - Construção e Reforma de prédios públicos - Implantação, ampliação e reforma de obras comunitárias; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista O) | o - Programa de Habitação Fopular; - Implantação de Sietemo de aboe- | a tecimentos; | » Construção e ampliação de Cemi- a térios; - Execução de Programas Espeçãaas o de Trabalho; EN - Ampliação, alienação e referma de frotas de veiculossmáquinas e equi pamentos; [em] Construção de Aeroporto. a ABRICUL TURA rem 4 » - Incrementar o desenvalvimento dada tecnológica, comercialização e a distribuição da produção agrope- cuária e industrial; e - Implantação de projetos hidro- a agricolas; x - Implantação de hortas comuni tá ae rias; - Implantação de reflorestamentos; a - Construção de barragens; o - Implantação de obras contra as os secas: Ls) - Incrementar as ações de defesa e de fiscalização sanitária.animal PN e vegetal. a CULTURA a - Freservação do patriménio his- tórico, artistico e arqueclági- cos a e 13 w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista An +» Desenvolvimento cultura) das comumidades reqionaile. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Eletrificação urbana é rural; - Frospecção e aproves tamento de recursos minerais e hidricos, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS. - Incrementar a promoção e a pro- dução industrial: - Expansão da comercialização: « Fromoção e desenvolvimento da infra estrutura turistica. ASSISTENCIA SOCIAL - Incrementar as ações de acsistên- cia ao menors à velhice, ac defi- ciente fisico e à comunidade ca- rente. TRANSPORTES - Construção. pavimentação, restau- ração e conservação de rodovias E estradas vicinais: - Construção de terminal de Enibuss - Construção de pontes. 14 (2 3 [o 2. o o ooo > » Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista A AS URBANISMO E MEIO AMBIENTE Infra-estrutura Urbena e Rivals N Obra de melhoramentos dos aces á sos rodoviárias Construção do cum) oe Ucril Relocação do Povoado de Campo nhios a Implantação e melhoramento de Jo gradouros públicos; Plano Diretora Implantação de Farquec Municipaick Orientar q controle, a conservação e o aprovei tamento dos recursos naturais: Incrementar as medidas preventivas e de recuperação dos efeitos pro- duzidos por fenúmenos diversos.