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norma nº 791/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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QUISTA, Estado da Bahias
decretou e eu sanciono a-
estabelecer as Diretrizes
conforme estabelecida a s
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI No 791/95 *
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES OR-
GAMENTARIAS FARA O EXERCICIO
DE 1996, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIFAL DE VITORIA DA CON-
Faço saber que a Câmara de Vereadores
seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES ORÇGAMENTARIAS
ART.lo — Esta Lei tem por finalidade
Orçamentárias para o exercicio de 1996,
eguir
As metas e prioridades da Admi-
nistração Municipal;
de
Ii - As Despesas Capital para
1996;
III - Regras para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual;
IV —- Alterações na Legislação Tribu-
tária em 1996;
V - Regras para a Politica de Pes-
spal em 1996.
e.
ç
vw Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a
ART.Zo — A Les OM camentária Anual, esti
marã a Receita e fixará a Decpeca a precos de julho de 1995,
ART.30 — Ou valores erprescos na Lei
Orçamentária Anual poderão cer atualizados para 31 de dezembros
de acordo com a variação do periodo e com base no indice oficial.
ART.4cg — As mudificações à Lei Orçgamen-
tária Anual serão feitas através dos Créditos Adicionais conforme
o previsto na Constituição Federal nos artigocps 165, parágrafo &B
e 167, inciso V e o estabelecido nos artigos 41 e 46 da Lei ne
4.320 de 17.03.1964,
FARAGRAFO UNICO —- Considera-se também
modificação à Lei Orgamentária Anual as transposições, os remane—
jamentos e/uu as trasnferências de recursos de uma categoria de
programação para ocutra ou de um Orgão para cutro, e só poderá ser
efetuada conforme o estabelecido no artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal.
ART.5Sa — Fara fine desta Leis concei tu-
am-se:
1 — CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO — Os
Projetos e as atividades alo-
cados à Lei Orçamentária Anual,
bem como, os criados através de
créditos especiais e extraordi-
nários:
II - ORGRO —- A unidade orçamentária
constituindo o agrupamento de
todos os serviços subordinados
à mesma repartição e que serão
consignadas dotações próprias;
III — TRANSPOSIÇÃO — O deslocamento
de uma categoria de programação
de um Crgãc para cutros
v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
2 5;
ms Dal
o IV - REMANEJAMENTO — A mudança de
dotações de uma categoria de
a programação para outra do mesmo
Crgãos
o . V — TRANSFERENCIA —- O deslocamento
de recursos da reserva de con-
tagência pars uma categoria de
[m] programação, bem como, de uma
função de Governo para outra.
a
CAPITULO 11
em)
DA PROGRAMAÇÃO PARA 1996
="
o. ART.6o — A programação para o exercicio
de 1996 com relação as despesas de capital são as metas previstas
no Flano Plurianual 1994/1997 e constante do Anexo Unico a esta
o Lei.
a
5 CAPITULO III
o DA PROFOSTA ORÇAMENTARIA
a)
[o]
ART.7o -— À proposta Orçamentária que o
pe Poder Executivo encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente
exercicio, será composta de:
a
«ss I - mensagem ao Legislativo conten-
do a situação econômico- finan-
a ceira, a situação da Divida Mu-
nicipal flutuante e fundada, os
saldos de Créditos Especiais e
[a] os direitos do Municipio passi-
veis de realização em 1995, os
restos a pagar e cutros compro-
o missos financeiros exigíveis;
II - Projeto de Lei Orçamentária A-
nual;
DB)
)
v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
III
IV
ART. Bo
-— Os Quadros de Detalhamento das
Despesas (QDD);
- Os anexos da Lei no 4.320/64;
- ANEXO 1 — Demonstrativo da Re-
cesta e Despesoc segundo as ca
tegqurias econúmicas:
- ANEXO 2 —- Receita e Despesa
segundo as categurias econtémi —
casg
— ANEXO 6 -— Demonstrativo dos
Frogramas de Trabalho:
-— ANEXO 7 - Fragrama de Trabalho
de Governo, Demonstrativos de
Funções, Programas e Sub-Pro-
gramas por Projetos e Ativida-
des;
-— ANEXO 9 —- Demonstrativo da
Despesa por Orgãos e Funções de
Governo.
-— À discriminação da receita será
de acordo com ao estabelecido ma Fortaria OS de 21.02.90 da
SOF/SEPLAN.
ART.9o — A despesa será detalhada de
acordo com o estabelecido na Portaria 35 de 01.08.89 da SOF/SE-
PLAN, compreendendo:
IT -
II
111
IV
CATEGORIA ECONÔMICA:
— GRUPO DE DESPESA;
— MODALIDADE DE APLICAÇÃO;
ELEMENTO DE DESPESA.
ART.1O — À Receita Municipal será cons-
titulda da forma seguinte:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De transferências constitucionais
III - De atividades econêmicas que por
conveniência o Municipio venha a
executar ;
IV - De convênios firmados com órgãos
e entidades da Administração Pu-
blica Federal, Estadual ou de ou-
tros Municipios ou com Entidades
e Instituições Privadas Nacionais
e Internacionais;
V — Oriunda de serviços executados
pelo Municipios
VI - Da cobrança da Divida Ativa;
VII - Oriundas de empréstimos e Tfinan-
ciamento devidamente autorizados
pelo Poder Legislativo;
VIII - Outras rendas;
ART.1li — As despesas serão fixadas se-
gundo cos compromissos sociais, financeiros, econémicos e as aqui-
sições de bens e serviços e execução de obras do Municipio.
PARAGRAFO PRIMEIRO —- Na fixação das des-
pesas serão cbservados prioritariamente cs gastos com:
I — Pessoal e Encargos Sociais;
II - Serviços da Divida Pública Munici-
pals
III - Contrapartida de convênios e fi=
nanciamentos;
M Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
y
Iv - Os Frojetos e Obras em andamento
que ultrapassem a 30% (trinta por
cento) do cronograma de execução.
PARAGBRAFO SEGUNDO - As atividades sde
manutenção básica terão preferência sobre as atividades que visam
a Sua expansão.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os projetos em exe-
cução prevalecerão sobre os novos projetos.
CAPITULO IV
DO ORGAMENTO FISCAL
ART.i2 - O Orgamento Fiscal compreende-
rã todas as Receitas e todas as Despesas. referentes ao Foder
Executivo e Foder Legislativo, seus úrgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta e des Fundos Legalmente constituídos.
ART.1i3 — O Poder Legislativo encaminhará
ao Foder Executivo até o dia 30 de agostc a sua proposta parcial,
que corresponderá aco limite de 8% (oito por cento) do total das
Receitas municipais oriundas dos tributos municipais e das trans-
ferências constitucionais criundas de tributos e das oriundas da
Patrimênio Municipal.
ART.14 — O Orçamento Fiscal somente
poderã ser modificado ou alterado conforme « previsto na art.4a
desta Lei.
ART.1S — O Orçamento Fiscal ocbedecerá
obrigatoriamente aos principics de unidade, universalidade e anu-
alidade.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
m -
CAFITULO V
e DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
6a
a ART.i6 — O Orçamento da Seguridade Soci-
al abrangerá todos os trgãce e entidades, que pratiquem Ações de
Saúde, Previdência e Assistência Social, bem coma, cs fundos le-
[a] galmente constituidos.
Li) ART.17 - As receitas do orçamento da
Seguridade Social serãc as transferidas do Orçamento Fiscal.
e
ART.18 — As despesas do ocrçamenta de
a O Seguridade Social serãa as constantes do Quadro de Detalhamento
de Despesa (QDD) dos drgãos e entidades de Saúde, Frevidência
Social e Assistência Sccial.
Ss
e CAPITULO VI
j DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIEUTARIA
[a]
w
Lã ART.19 — O Municipio atualizará a sua
legislação tributárias adequando-a às ncrmas Federais e Estadu-
ais.
a
ART.2O — A atualização de sua Legisla-
e ção Tributária, implicará na revisão e regulamentação da Código
“o, Tributário Municipal.
a
ART.2i1 — As alterações previstas nos
artigos anteriores, implicarão na modernização da Máquina Fazen-
[a] diárias com c objetivo de aumentar a arrecadação préápria.s aumen-
tar a produtividade e evitar a sonegação fiscal.
a
PARAGRAFO UNICO —- Os esforços previstos
e no artigo anterior se estenderão à administração e & cobrança da
Divida Ativa.
[o]
[a]
ta w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Sl
o]
CAFITULO VII
ae DA FOLITICA DE PESSOAL.
«
o. ART.2e - As despesas de pessoal ativos
inativo e pensionista não poderão ultrapassar : &0% (sessenta por
cento) doe total das recestas correntes, conforme o previsto no
o art.38 dos Atos das Disposições Conetitucienais Transitórias da
Constituição Federal.
a
ART.P3 — Sá poderá haver aumento de
EN Despesas de Fessoal com dotação especifica e salda para atendêé-la
nos casos seguintes:
[a]
1 —- Aumento de remuneração:
oO II —- Criação de cargos;
III — Alteração da estrutura de carrei-
a ras
IV — Admissão de pessoal, através de
a concurso públicos
V — Admissão de pessoal por excepcio-
0 nal interesse público na forma do
“ art.37, inciso IX da Constituição
a Federal.
a 1 N 2
PARAGRAFO UNICO - Na inexistência de
dotação e saldo para atender as despesas previstas neste artigos,
a a autorização para abertura de créditos adicionais poderá constar
Po) da própria Lei que altera a Falitica de Fessocal.
a
CAPITULO VIII
o DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
o ART.24 — Caso a Lei Orçamentária Anual
não seja aprovada e sancionada até 31.12.95, fica o Poder Execu-
a tivo autorizado a executar à razão de 1/12 (um doze avos) da
proposta orçamentária das seguintes despesas:
e
v Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
AD
I - Pesscal e Encargos;
II — Serviços da Divida;
III - Despesas decorrentes da manutenção
básica dos serviços municipais e
ações prioritárias a serem presta-
dos à sociedade;
IV — Investimentos em continuação de
obras nas áreas de saúde, educa-
cãos saneamento básico e serviços
essenciais;
V - Contrapartida de Convênios e Fã-
nanciamentos.
ART.25 —- O Poder Executivo fica autori-
zado a firmar convênios necessários au cumprimenta da Lei Orça-
mentária Anual com trgãos e entidades da Administração Públicas
Federal, Estadual de outros Municipios e entidades privadas, na-
cionais e internacionais.
ART.26 - Após a sanção da Lei Orçamentá-
ria Anual, o Poder Executivo autorizará a elaboração de um Quadro
de Programação Financeira para a execução dos Frojetos e ativida-
des de acordo com as prioridades e os recursos financeiros dispo-
niveis para cada trimestre fiscal, conforme estabelecido nos ar-
ts.47 a 50 da Lei no 4.320/64.
ART.27 — As transferências de recursos
financeiros para o Foder Legislativo serão feitas até o dia 20 de
cada mês, considerando-se c percentual das despesas do poder em
relação ao orçamento total do Municipio e aplicando-se este per-
centual sobre as seguintes receitas:
I —- Diretamente arrecadas dos Tributos
Municipais;
II - Decorrentes das transferências
constitucionais, da União e do Es-
tado, oriundas de Tributos;
III - Decorrentes da aplicação financei-
ra oriunda dos incisos I e II.
»
-
'w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ai
PARREBRAFO UNICO — Fara efeito das
transferências ao Poder Legislativo excluemse as receitas com
vinculação especifica come as de convênios, operações de créditos
bem como, os de caráter andem catório come ROYALTIES e assemelha
dos.
ART.28 — Esta Lei entrará em vigor ma
data de sua publicação e vigorará até q dia 31.12.96 ficando re-
vagadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vité-
ria da Conquistas em 06 de julho de 1995,
' [4
José Fernandes P
Preféito
al Sampaio
» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
+ =* A
a
t ê
o)
ANEXO UNICO
[a]
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
0. DEMONSTRATIVO DAS METAS E DESPESAS DE CAPITAL
à)
- As despesas de capital pa-
a ra 1996 obedecerão a per-
METAS . centual previstos no plano
plurianual.
PN —m [means
EDUCAÇÃO
es
- Ampliação e Modernização da Rede
Municipal de Ensinos
ae
- Recuperação da Rede Municipal de
PN Ensina;
4 - Programa Municipal de Assictêr-
a cia ac Estudante;
ho - Reforma e Ampliação da Vila 0-
e limpica e de Fragas de Esportes;
- Desenvolvimento da Educação Fi-
o) sica e Desportos;
- Biblioteca.
-
E)
e SAUDE E SANEAMENTO
[a . '
- Ampliação e Modernização da Re-
de Municipal de Saúde;
[a]
- Recuperação da Rede Municipal de
Saúde;
[am]
- Combate às doenças transmissi-
veis:
a
« Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Sp
- Ampliação dos Sistema de Abacte
cimento de âguas
« Sistemas de capitação E trata-
mento de esgotos;
- Conclusão de sistemas de esgou-
tos sam tários:
- Saneamento e Urbanização no
Bairro Juremas
- Frogramas de Saneamento Geral:
- Construção de Aterros Sami tá-
rios
- Favimentação:
- Obras de Drenagem;
» Controle de Cheias.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
« Informatização e Modermi zação
da Administração Municipal:
- Aperfeiçoamento dos Sistemas de
Planejamento Governamental. de
Arrecadação e Fiscalização . Tri-
butária,s de Elaboração e Execu-
ção Orçamentárias de Frogra-
mação e Execução Financeira. de
Contabilidade, de Controle In=
terno e de Recursos Humanos ,in-
clusive por intérmédio de convê-
nios:
- Construção, reforma e ampliação
da Sede do Legislativo:
- Implantação e Ampliação do Cen-
tro Administrativo Municipal;
- Construção e Reforma de prédios
públicos
- Implantação, ampliação e reforma
de obras comunitárias;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
O)
| o - Programa de Habitação Fopular;
- Implantação de Sietemo de aboe-
| a tecimentos;
| » Construção e ampliação de Cemi-
a térios;
- Execução de Programas Espeçãaas
o de Trabalho;
EN - Ampliação, alienação e referma
de frotas de veiculossmáquinas e
equi pamentos;
[em]
Construção de Aeroporto.
a
ABRICUL TURA
rem 4
» - Incrementar o desenvalvimento
dada tecnológica, comercialização e a
distribuição da produção agrope-
cuária e industrial;
e
- Implantação de projetos hidro-
a agricolas;
x - Implantação de hortas comuni tá
ae rias;
- Implantação de reflorestamentos;
a
- Construção de barragens;
o - Implantação de obras contra as
os secas:
Ls) - Incrementar as ações de defesa e
de fiscalização sanitária.animal
PN e vegetal.
a CULTURA
a - Freservação do patriménio his-
tórico, artistico e arqueclági-
cos
a
e 13
w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
An
+» Desenvolvimento cultura) das
comumidades reqionaile.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Eletrificação urbana é rural;
- Frospecção e aproves tamento de
recursos minerais e hidricos,
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS.
- Incrementar a promoção e a pro-
dução industrial:
- Expansão da comercialização:
« Fromoção e desenvolvimento da
infra estrutura turistica.
ASSISTENCIA SOCIAL
- Incrementar as ações de acsistên-
cia ao menors à velhice, ac defi-
ciente fisico e à comunidade ca-
rente.
TRANSPORTES
- Construção. pavimentação, restau-
ração e conservação de rodovias E
estradas vicinais:
- Construção de terminal de Enibuss
- Construção de pontes.
14
(2
3
[o
2. o o ooo
>
» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
A
AS
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Infra-estrutura Urbena e Rivals N
Obra de melhoramentos dos aces á
sos rodoviárias
Construção do cum) oe Ucril
Relocação do Povoado de Campo
nhios a
Implantação e melhoramento de Jo
gradouros públicos;
Plano Diretora
Implantação de Farquec Municipaick
Orientar q controle, a conservação
e o aprovei tamento dos recursos
naturais:
Incrementar as medidas preventivas
e de recuperação dos efeitos pro-
duzidos por fenúmenos diversos.

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