| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1995 |
| Date | 1995-10-19 |
| Ementa | DISCIPLINA A PARADA OBRIGATÓRIA DE ÔNIBUS NA ZONA URBANA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1735 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Municipal dições de bem como, rua ou na ta de sua 02 LEI nº 797/95 concedera autorização após uma inspeção nas con- higiene, limpeza e instalações sanitárias destes, verificara a situação do tráfego de veiculos na avenida, de maneira que possa fluir livremente. ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da- publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, NESTA DA TA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ART. 53, DA LEI OR- GÂNICA DO MOD. DIV. 011-1300 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Vitória da Conquista, 19 de outubro de 1995. Dea ANAQIIM CORREIA SS - FONFIPARY (0721 4299.5911 - TELEX 10721 2879 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL