| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1736 |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (a) ” Pi) - LEI Nº 800/95 e - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN - CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ms O ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba- hia; |] Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se- Da guinte Lei: , “a Art. 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência So- cial - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem As por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social. “ - Art. 2º — Constituirao receitas do Fundo Municipal de Assis- ss tência Social - FMAS: I — recursos provenientes da transferência do Fun O do Nacional de Assistência Social; a II — dotações orçamentárias do Município de recur- sos adicionais que a Lei estabelece no trans- elD correr de cada exercício; III — doações, auxílios, contribuições, subvenções Edo e transferências de entidades nacionais e in- temnacionais, organizações governamentais e ad não governamentais; Po IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; Ma V — as parcelas do produto de arrecadação de ou- . tras receitas próprias oriundas de financiamen Pad tos das atividades, prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de [e] a , Assistencia Social tera direito a receber por a força da Lei e de convênios no setor; a VI — doações em espécies feitas diretamente ao a do; = . MOD Div. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL i Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista O 02 800/95 outras receitas que venham a ser legalmen- te constituídas. a 81º -A dotação orçamentária prevista para o órgão execu- tor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência so cial sera automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspon- dentes. 8 2º — Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo de Assistência Social - FMAS. Art. 3º — O FMAS será gerido pela Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Social sob a orientação e contro le do Conselho Municipal de Assistência Social. $ 1º — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de As sistência Social - FMAS constará do Plano Plurianual do Município. 8 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistência So- cial - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Social. Art. 4º — Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas , projetos e serviços de Assistência Social de- senvolvidos pelo órgão da Administração Públi ca Municipal responsável pela execução da Po- lítica de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entida des conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos especi- ficos do setor de assistência social; NI —a aquisição de material permanente e de jconsu- mo e de outros insumos necessários ao d MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL [a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista As e ” LEI nº 800/95 La) . vimento dos programas; a IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviço 9 de assistência social; o V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru mentos de gestão, planejamento, administração E" e controle das ações de assistência social; VI — desenvolvimento de programas de capacitação a e aperfeiçoamento de recursos humanos na area de assistência social; o VII — pagamento dos beneficios eventuais, conforme a o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Or- gênica da Assistência Social. o Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organiza- ções de assistência social, devidamante registradas no CMAS, será efetiva a do por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Con selho Municipal de Assistência Social. e 8 Único — As transferências de recursos para organizações go- o vernamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão me diante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo em a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas , projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência So- [MY cial. 'e Art. 6º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo Munici- i pal de Assistência Social serão submetidas à apreciação do Conselho Muni =" cipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e 9 anualmente, de forma analítica. : = Art. 7º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza à do a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para promover as despesas com a instalação do Conse- a lho Municipal de Assistência Social. a - Lá o E MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 04 LEI Nº 800/95 8 Único - O crédito definido no caput do artigo decorre da anulação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do crédito orçamentário 1.503- Execução de Projetos Especiais de Trabalho, Elemento 49.90.99 - Regime de Execução Especial. Art. 8º — As despesas com a instalação do Conselho Munici- pal de Assistência Social serão empenhadas na forma seguinte: PODER: Executivo ÓRGÃO: Secretaria de Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA Manutenção do Fundo Mu- nicipal de Assistencia , Social 3190.14 Diarias-Pessoal Civil 800,00 3490.30 Material de Consumo 1.000,00 3490.33 Passagens e Desp/Loco- moçao 650,00 3490.36 Outros Serv. Terceiros- Pessoa Fisica 800,00 3490.39 Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juridica 750,00 4590.52 Equip. Mat. Permanente 1.000,00 Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, 13 de dezembro de 1995. Jos6 Fernandes Ped Prefeito MOD. Div. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL