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norma nº 800/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1995
Date 1995-12-13
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1736

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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- LEI Nº 800/95
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- CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN -
CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
hia;
|]
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a se-
Da guinte Lei: ,
“a Art. 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência So-
cial - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem
As por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações
na área de assistência social.
“ -
Art. 2º — Constituirao receitas do Fundo Municipal de Assis-
ss tência Social - FMAS:
I — recursos provenientes da transferência do Fun
O do Nacional de Assistência Social;
a II — dotações orçamentárias do Município de recur-
sos adicionais que a Lei estabelece no trans-
elD correr de cada exercício;
III — doações, auxílios, contribuições, subvenções
Edo e transferências de entidades nacionais e in-
temnacionais, organizações governamentais e
ad não governamentais;
Po IV — receitas de aplicações financeiras de recursos
do Fundo realizadas na forma da Lei;
Ma V — as parcelas do produto de arrecadação de ou-
. tras receitas próprias oriundas de financiamen
Pad tos das atividades, prestação de serviços e de
outras transferências que o Fundo Municipal de
[e] a ,
Assistencia Social tera direito a receber por
a força da Lei e de convênios no setor;
a VI — doações em espécies feitas diretamente ao
a do;
= . MOD Div. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
i Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
O
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outras receitas que venham a ser legalmen-
te constituídas.
a 81º -A dotação orçamentária prevista para o órgão execu-
tor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência so
cial sera automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal
de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspon-
dentes.
8 2º — Os recursos que compõem o Fundo serão depositados
em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob
a denominação - Fundo de Assistência Social - FMAS.
Art. 3º — O FMAS será gerido pela Secretaria Mu-
nicipal de Desenvolvimento Social sob a orientação e contro
le do Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º — A proposta orçamentária do Fundo Municipal de As
sistência Social - FMAS constará do Plano Plurianual do Município.
8 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Assistência So-
cial - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento Social.
Art. 4º — Os recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas ,
projetos e serviços de Assistência Social de-
senvolvidos pelo órgão da Administração Públi
ca Municipal responsável pela execução da Po-
lítica de Assistência Social ou por órgãos
conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entida
des conveniadas de direito público e privado
para execução de programas e projetos especi-
ficos do setor de assistência social;
NI —a aquisição de material permanente e de jconsu-
mo e de outros insumos necessários ao d
MOD. DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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. vimento dos programas;
a IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para prestação de serviço
9 de assistência social;
o V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru
mentos de gestão, planejamento, administração
E" e controle das ações de assistência social;
VI — desenvolvimento de programas de capacitação
a e aperfeiçoamento de recursos humanos na
area de assistência social;
o
VII — pagamento dos beneficios eventuais, conforme
a o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Or-
gênica da Assistência Social.
o Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organiza-
ções de assistência social, devidamante registradas no CMAS, será efetiva
a do por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Con
selho Municipal de Assistência Social.
e
8 Único — As transferências de recursos para organizações go-
o vernamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão me
diante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo
em a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas ,
projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência So-
[MY cial.
'e Art. 6º — As contas e os relatórios do gestor do Fundo Munici-
i pal de Assistência Social serão submetidas à apreciação do Conselho Muni
=" cipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e 9
anualmente, de forma analítica.
: = Art. 7º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
à do a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para promover as despesas com a instalação do Conse-
a lho Municipal de Assistência Social.
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8 Único - O crédito definido no caput do artigo decorre da
anulação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do crédito orçamentário 1.503-
Execução de Projetos Especiais de Trabalho, Elemento 49.90.99 - Regime de
Execução Especial.
Art. 8º — As despesas com a instalação do Conselho Munici-
pal de Assistência Social serão empenhadas na forma seguinte:
PODER: Executivo
ÓRGÃO: Secretaria de Desenvolvimento Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA
Manutenção do Fundo Mu-
nicipal de Assistencia ,
Social 3190.14 Diarias-Pessoal Civil 800,00
3490.30 Material de Consumo 1.000,00
3490.33 Passagens e Desp/Loco-
moçao 650,00
3490.36 Outros Serv. Terceiros-
Pessoa Fisica 800,00
3490.39 Outros Serv. Terceiros-
Pessoa Juridica 750,00
4590.52 Equip. Mat. Permanente 1.000,00
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, 13 de dezembro de 1995.
Jos6 Fernandes Ped
Prefeito
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