| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 801/95 DESCARACTERIZA DA CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON- QUISTA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal fica autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, tornando-o bem patrimonial o imóvel se guinte: Uma área de terreno situada no Loteamen- to Parque Candeias, medindo 35m (trinta e cinco metros) de frente, igual largura no fundo e 35m (trinta e cinco metros) de frente ao fundo, totalizando 1.225m? (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Siqueira Campos, pelo lado direito e fundo com remanes- cente da área institucional do Loteamento Parque Candeias, 2º etapa e, pelo lado esquerdo, com a Av. São Luiz. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fi- ca, ainda, autorizado a fazer doação de área acima descrita à Loja Maçônica Fraternidade Conquistense, a fim de que, esta edi fique no local uma escola profissionalizante, Art. 3º — A Escritura Pública de Doação de verá conter, obigatoriamente, as clausulas seguintes: a) Inalienabilidade do bem doado; E ias» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 801/95 b) Obrigatoriedade da edificação da esco la profissionalizante, no prazo de 02 (dois) anos contados a partir da Escri tura Pública de Doação; c) Impossibilidade de mudança da destina ção do prédio a ser edificado na área. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em con trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de dezembro de 1995. o: José Fe nandes Pedral paio Prefeito [a] MOD Div n11-1200