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norma nº 801/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaDESCARACTERIZA DA CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 801/95
DESCARACTERIZA DA CATEGORIA DE
BEM DE USO COMUM DO POVO PARA A
DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON-
QUISTA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal fica autorizado a descaracterizar da qualidade de bem
público de uso comum, tornando-o bem patrimonial o imóvel se
guinte:
Uma área de terreno situada no Loteamen-
to Parque Candeias, medindo 35m (trinta e cinco metros) de
frente, igual largura no fundo e 35m (trinta e cinco metros)
de frente ao fundo, totalizando 1.225m? (um mil, duzentos e
vinte e cinco metros quadrados), limitando-se pela frente com
a Rua Siqueira Campos, pelo lado direito e fundo com remanes-
cente da área institucional do Loteamento Parque Candeias, 2º
etapa e, pelo lado esquerdo, com a Av. São Luiz.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fi-
ca, ainda, autorizado a fazer doação de área acima descrita à
Loja Maçônica Fraternidade Conquistense, a fim de que, esta edi
fique no local uma escola profissionalizante,
Art. 3º — A Escritura Pública de Doação de
verá conter, obigatoriamente, as clausulas seguintes:
a) Inalienabilidade do bem doado;
E ias» Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 801/95
b) Obrigatoriedade da edificação da esco
la profissionalizante, no prazo de 02
(dois) anos contados a partir da Escri
tura Pública de Doação;
c) Impossibilidade de mudança da destina
ção do prédio a ser edificado na área.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em con
trario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 18 de dezembro de 1995.
o:
José Fe nandes Pedral paio
Prefeito
[a] MOD Div n11-1200

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