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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 802/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaALTERA INCISO I DO ART. 1º DA LEI 603/91.
native_id1738

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mamas Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 802/95
ALTERA INCISO I DO ARTIGO 1º
DA LEI 603/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba-
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º —- O inciso 1 do artigo 1º da Lei 603/91, de 30 de
outubro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
PApts 1º sas
I - Um lote de terreno identificado pela letra "B', situa-
do no Bairro Candeias, nesta cidade, medindo 45.00m (quarenta e cinco me
tros) com frente para a Av. Péricles Gusmão e 45.00m ( quarenta e cinco
metros) de fundo nos limites dos lotes E e D; 35.00m (trinta e cinco me-
tros) do lado direito no limite com o lote A e 35.00m (trinta e cinco me
tros) do lado esquerdo para Av. São Luiz, perfazendo área total de
1.575,00m” (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) con-
soante levantamento planimétrico da Secretaria de Obras e Urbanismo!
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
çao, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitóriá da Conquista, 18 de
dezembro de 1995.
José ed be Sampaio
Prefeito

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