| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | ALTERA INCISO I DO ART. 1º DA LEI 603/91. |
| native_id | 1738 |
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mamas Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 802/95 ALTERA INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 603/91. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Ba- Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O inciso 1 do artigo 1º da Lei 603/91, de 30 de outubro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: PApts 1º sas I - Um lote de terreno identificado pela letra "B', situa- do no Bairro Candeias, nesta cidade, medindo 45.00m (quarenta e cinco me tros) com frente para a Av. Péricles Gusmão e 45.00m ( quarenta e cinco metros) de fundo nos limites dos lotes E e D; 35.00m (trinta e cinco me- tros) do lado direito no limite com o lote A e 35.00m (trinta e cinco me tros) do lado esquerdo para Av. São Luiz, perfazendo área total de 1.575,00m” (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) con- soante levantamento planimétrico da Secretaria de Obras e Urbanismo! Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- çao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitóriá da Conquista, 18 de dezembro de 1995. José ed be Sampaio Prefeito