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norma nº 804/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE DOAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 804/95
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE
USO ESPECIAL, PARA FINS DE DOAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, para tor
ná-lo bem de uso especial, a área de terreno medindo 5.850m? (cinco mil
oitocentos e cinquenta metros quadrados), área institucional do Lotea-
mento Parque Conveima.
8 Único — O terreno mencionado no Caput do artigo |,
medindo 50.00m (cinquenta metros) de frente e igual largura no fundo
com o limite do prédio da Cadeia Pública e 117.00m (cento e dezessete
metros) pelos lados direito e esquerdo, respectivamente, ruas 22 e 24,
perfazendo um total de 5.850m? (cinco mil, oitocentos e cinquenta me-
tros quadrados), situado no Loteamento denominado Parque Conveima, nes
ta cidade.
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a doar a área referida e descrita no parágrafo único do artigo ante
rior ao Estado da Bahia para que este nela faça ampliação da Cadeia Pú
blica.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mmicipal de Vitória da Conquis
ta, 22 de dezembro de 1995.
.
José Fernandes Pedrat-Sampaio
Prefeito
w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 803/95
ESTABELECE REMUNERAÇÃO OBRI-
GATÓRIA, A TÍTULO DE CESSÃO
DE USO, PELA UTILIZAÇÃO DE
ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS,
POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
OU DISTRIBUIDORAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — A utilização de áreas ou espaços
publicos municipais, por empresas concessionárias ou distri
buidoras de serviços públicos, se fara mediante cessão de
uso com remuneração obrigatoria.
Art. 2º — A cessão de uso abrangera as
áreas de subsolo, superficie e aereas, nas quais estejam im-
plantados quaisquer elementos ou construções que beneficiem
as empresas referidas no artigo anterior.
Art. 3º —- Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
regularização das áreas ou espaços públicos municipais ja
ocupados, assinando os termos que se fizerem necessários ê
exigindo, a partir da data da publicação da presente Lei, o
pagamento da remuneração estabelecida.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 803/95
+
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado, ainda, a regulamentar a presente Lei, no prazo do
artigo anterior, inclusive fixando a remuneração a ser paga
pela cessão de uso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
da Conquista, 22 de dezembro de 1995.
Vo Za
José Fernandes Pe OL Sá Sampaio
Prefeito

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