| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE DOAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 804/95 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE DOAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, para tor ná-lo bem de uso especial, a área de terreno medindo 5.850m? (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), área institucional do Lotea- mento Parque Conveima. 8 Único — O terreno mencionado no Caput do artigo |, medindo 50.00m (cinquenta metros) de frente e igual largura no fundo com o limite do prédio da Cadeia Pública e 117.00m (cento e dezessete metros) pelos lados direito e esquerdo, respectivamente, ruas 22 e 24, perfazendo um total de 5.850m? (cinco mil, oitocentos e cinquenta me- tros quadrados), situado no Loteamento denominado Parque Conveima, nes ta cidade. Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a doar a área referida e descrita no parágrafo único do artigo ante rior ao Estado da Bahia para que este nela faça ampliação da Cadeia Pú blica. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mmicipal de Vitória da Conquis ta, 22 de dezembro de 1995. . José Fernandes Pedrat-Sampaio Prefeito w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 803/95 ESTABELECE REMUNERAÇÃO OBRI- GATÓRIA, A TÍTULO DE CESSÃO DE USO, PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU DISTRIBUIDORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º — A utilização de áreas ou espaços publicos municipais, por empresas concessionárias ou distri buidoras de serviços públicos, se fara mediante cessão de uso com remuneração obrigatoria. Art. 2º — A cessão de uso abrangera as áreas de subsolo, superficie e aereas, nas quais estejam im- plantados quaisquer elementos ou construções que beneficiem as empresas referidas no artigo anterior. Art. 3º —- Fica o Executivo Municipal auto- rizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a regularização das áreas ou espaços públicos municipais ja ocupados, assinando os termos que se fizerem necessários ê exigindo, a partir da data da publicação da presente Lei, o pagamento da remuneração estabelecida. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 803/95 + Art. 4º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado, ainda, a regulamentar a presente Lei, no prazo do artigo anterior, inclusive fixando a remuneração a ser paga pela cessão de uso. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de 1995. Vo Za José Fernandes Pe OL Sá Sampaio Prefeito