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norma nº 2177/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2177 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, a ser realizada do dia 08 a 14 de outubro de cada ano, e dá outras providências.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 2. 177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
REFERPURAIMUM. DIVL DÁ CONGUINTA Institui a Semana Municipal de
PROTOCO Conscientização sobre a Depressão
Publigado no período de a . . . e
na forma do Art. 103 da Lê Infantojuvenil, a ser realizada do dia 08 a 14
Bragnica: f de outubro de cada ano, e dá outras
—Maldgei tonnina providências.
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão
Infantojuvenil, que será realizada do dia 08 a 14 de outubro de cada ano, no município
de Vitória da Conquista.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil tem como
objetivos:
I- Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;
II — Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
HI — Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município;
IV - Diagnosticado casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento
especializado;
Art. 3º Na Semana de que trata o art. 1º, serão promovidas atividades que visem
à ampliação do conhecimento e à sensibilização sobre esta doença, tais como:
Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEINº 2. 177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
I- Palestras;
NI - Seminários;
NI — Atividades lúdicas.
Art. 4º A organização e planejamento do calendário das atividades a serem
desenvolvidas durante a Semana, ora instituída, competem à Secretaria Municipal de
Saúde e à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista, gó de setembro de 2017.
E cd /
! J
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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