| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, a ser realizada do dia 08 a 14 de outubro de cada ano, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 2. 177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. REFERPURAIMUM. DIVL DÁ CONGUINTA Institui a Semana Municipal de PROTOCO Conscientização sobre a Depressão Publigado no período de a . . . e na forma do Art. 103 da Lê Infantojuvenil, a ser realizada do dia 08 a 14 Bragnica: f de outubro de cada ano, e dá outras —Maldgei tonnina providências. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infantojuvenil, que será realizada do dia 08 a 14 de outubro de cada ano, no município de Vitória da Conquista. Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil tem como objetivos: I- Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença; II — Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; HI — Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município; IV - Diagnosticado casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado; Art. 3º Na Semana de que trata o art. 1º, serão promovidas atividades que visem à ampliação do conhecimento e à sensibilização sobre esta doença, tais como: Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEINº 2. 177, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. I- Palestras; NI - Seminários; NI — Atividades lúdicas. Art. 4º A organização e planejamento do calendário das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana, ora instituída, competem à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, gó de setembro de 2017. E cd / ! J Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal