| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1990 |
| Date | 1990-12-27 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1742 |
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memamtonce tado 4/7 7 LEI Nº 557/90 Estima RECEITA e fixa a DESPE- SA PÚBLICA do Município de Vi tória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exercício Fiscal de 1991 e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta do da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O Orçamento Governamental do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1991, composto pelas RECEITAS e DESPESAS DO TE SOURO MUNICIPAL, estima a RECEITA em Cr$ 14.000.020.000 (qua torze bilhões e vinte mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual quantia; Art. 2º = A RECEITA será realizada mediante a arre cadação de todos os tributos e suprimentos de fundos, inclu- sive Operações de Créditos, na forma da Legislação vigente , segundo as especificações do ANEXO 2 e compreendendo o seguin te I - RECEITAS CORRENTES Cr$ 9.209.796.000 65,78% Receita Tributária Cr$ 1.355.000.000 9,68% de Vitória da Conquista LEI Nº 557/90 Receita Patrimonial cr$ 12.700.000 0,09% Receita Industrial Cr$ 120.000.000 0,86% Transferências Correntes Cr$ 7.601.596.000 54,29% Outras Receitas Correntes cr$g 120.500.000 0,86% II — RECEITAS DE CAPITAL cr$ 4.790.224.000 34,22% Operações de Crédito Cr$ 2.949.820.000 21,07% Alienação de Bens crê -60.000.000 0,43% Transferências de Capital Cr$ 1.780.404.000 12,72% Art. 3º — A DESPESA será realizada segundo a dis- criminação dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme o seguinte desdobramento: I — DESPESAS POR FUNÇÕES 01 cr$ 866.600.000 6,19% Legislativa 03 — Administração e Planejamen- to Cr$ 3.496.924.800 24,98% 04 crg 500.140.000 3,57% 08 - Educação e Cultura Cr$ 3.719.605.200 26,57% Agricultura 10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 1.134.752.000 8,11% 11 - Indústria, Comércio e Serviços cr$ 30.000.000 0,21% cr$ 2.255.850.000 16,11% Saúde e Saneamento 14 — Trabalho cr$ 15.720.000 0,11% cr$ 774.120.000 5,53% Crê 1.206.308.000 8,62% Assistência e Previdência Transporte II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E - q eia à cal 01.00 - Camara Municipal cr$ 866.600.000 6,19% SO AMEDADE E AÇÃO 24 / A mm is, MOD. DIV. Oll-1300 a a [e u LEI Nº 557/90 a oo 02.00 - Gabinete doPrefeito cr$ 397.700.000 2,84% 03.00 - Secretaria de Plane jamen- o to cr$ 19.000.000 0,14% , Secretaria de Adminis- tração cr$ 495.500.000 3,54% [a] Secretaria de Finanças Cr$ 1.339.494.800 9,57% Secretaria de Educa- Pá) e çao e Cultura Cr$ 3.640.005.200 26,00% EN 07.00 - Secretaria de Obras e Urbanismo Cr$ 1.842.368.000 13,75% [) 08.00 - Secretaria de Saúde Pública Cr$ 2.541.800.000 18,16% [aa Secretaria de Expan- PN são Econômica cr$ 424.140.000 3,03% Secretaria de Desen- ed volvimento Social Cr$ 1.278.192.000 9,13% a Secretaria de Servi- “ms ços públicos crg 873.800.000 6,24% (8) 12.00 - Secretaria de Assun- tos Distritais crg 281.420.000 2,01% a) o: III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA di DESPESAS CORRENTES Cr$ 8.092.370.000 57,80% [a Despesas de Custeio Cr$ 7.378.420.000 52,70% nr; Transferências Correntes cr$ 713.950.000 5,10% a / E ) DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 5:.907.650.000 42,20% Investimentos Cr$ 5.557.155.200 36,69% a oo A o Inversões Financeiras crê 500.000 0,01% o CONQUISTA Transferências de Capital Cr$ — 349.994.800 2,50% SOLIDARIEDADE E AÇÃO LEI Nº 557/90 Art. 4º — A Execução da DESPESA é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Po der Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. 81º —- Até os dias 10 de janeiro e 06 de cada mês subsequente serao aprovadas as programações da DESPESA para o mesmo Exercicio. $2º - As programações de que trata o parágrafo an terior serão fixadas através de cotas mensais para cada Uni- dade Orçamentária, com os seguintes objetivos: a) - Assegurar em tempo habil, a soma de recursos suficientes à melhor execução do Programa a- nual de trabalho; Manter durante o Exercício, na medida do pos sivel, o equilíbrio entre a receita arrecada- da e a despesa realizada, de modo a reduzir ao minimo eventuais deficiências de tesouraria. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- I - Abrir Crédito Suplementar até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada para (o) Exercício Fiscal, utilizando os recursos da Lei nº 4.320, art. 43 e seus parágrafos e incisos; Realizar Operações de Crédito de conformidade LEI Nº 557/90 com a Legislação pertinente, por Antecipação de Receita; Abrir Créditos Adicionais Suplementares por conta da variação monetária verificada na efe tiva liberação das Operações de Crédito; Remanejar Recursos Orçamentarios de um proje- to para outro nos seguintes dasos: a - Quando o projeto for totalmente e compro- vadamente executado no exercicio; Quando, por interesse público maior, hou- ver comprovado reprioritação de projetos por parte da Administração Municipal. Art. 6º - Os valores dos Créditos referentes à Re ceita e as Dotações Orçamentárias relativas as Despesas, se rão corrigidas trimestralmente pelo índice oficial de corre ção monetária, fixado pelo Governo Federal, conforme precei tua o Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con- quista, 27 de dezembro de 1990. BE mei RE Murilo Marmore Prefeito