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norma nº 557/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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memamtonce tado 4/7 7
LEI Nº 557/90
Estima RECEITA e fixa a DESPE-
SA PÚBLICA do Município de Vi
tória da Conquista, Estado da
Bahia, para o Exercício Fiscal
de 1991 e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Esta
do da Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Orçamento Governamental do Município
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, para o Exercício
Financeiro de 1991, composto pelas RECEITAS e DESPESAS DO TE
SOURO MUNICIPAL, estima a RECEITA em Cr$ 14.000.020.000 (qua
torze bilhões e vinte mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em
igual quantia;
Art. 2º = A RECEITA será realizada mediante a arre
cadação de todos os tributos e suprimentos de fundos, inclu-
sive Operações de Créditos, na forma da Legislação vigente ,
segundo as especificações do ANEXO 2 e compreendendo o seguin
te
I - RECEITAS CORRENTES Cr$ 9.209.796.000 65,78%
Receita Tributária Cr$ 1.355.000.000 9,68%
de Vitória da Conquista
LEI Nº 557/90
Receita Patrimonial cr$ 12.700.000 0,09%
Receita Industrial Cr$ 120.000.000 0,86%
Transferências Correntes Cr$ 7.601.596.000 54,29%
Outras Receitas Correntes cr$g 120.500.000 0,86%
II — RECEITAS DE CAPITAL cr$ 4.790.224.000 34,22%
Operações de Crédito Cr$ 2.949.820.000 21,07%
Alienação de Bens crê -60.000.000 0,43%
Transferências de Capital Cr$ 1.780.404.000 12,72%
Art. 3º — A DESPESA será realizada segundo a dis-
criminação dos subanexos que integram o ANEXO 2, conforme o
seguinte desdobramento:
I — DESPESAS POR FUNÇÕES
01 cr$ 866.600.000 6,19%
Legislativa
03 — Administração e Planejamen-
to Cr$ 3.496.924.800 24,98%
04 crg 500.140.000 3,57%
08 - Educação e Cultura Cr$ 3.719.605.200 26,57%
Agricultura
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 1.134.752.000 8,11%
11 - Indústria, Comércio e
Serviços cr$ 30.000.000 0,21%
cr$ 2.255.850.000 16,11%
Saúde e Saneamento
14 — Trabalho cr$ 15.720.000 0,11%
cr$ 774.120.000 5,53%
Crê 1.206.308.000 8,62%
Assistência e Previdência
Transporte
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
E - q
eia à cal 01.00 - Camara Municipal cr$ 866.600.000 6,19%
SO AMEDADE E AÇÃO 24
/
A mm is,
MOD. DIV. Oll-1300
a
a
[e
u LEI Nº 557/90
a
oo 02.00 - Gabinete doPrefeito cr$ 397.700.000 2,84%
03.00 - Secretaria de Plane jamen-
o to cr$ 19.000.000 0,14%
, Secretaria de Adminis-
tração cr$ 495.500.000 3,54%
[a] Secretaria de Finanças Cr$ 1.339.494.800 9,57%
Secretaria de Educa-
Pá) e
çao e Cultura Cr$ 3.640.005.200 26,00%
EN 07.00 - Secretaria de Obras
e Urbanismo Cr$ 1.842.368.000 13,75%
[) 08.00 - Secretaria de Saúde
Pública Cr$ 2.541.800.000 18,16%
[aa
Secretaria de Expan-
PN são Econômica cr$ 424.140.000 3,03%
Secretaria de Desen-
ed volvimento Social Cr$ 1.278.192.000 9,13%
a Secretaria de Servi-
“ms ços públicos crg 873.800.000 6,24%
(8) 12.00 - Secretaria de Assun-
tos Distritais crg 281.420.000 2,01%
a)
o: III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
di DESPESAS CORRENTES Cr$ 8.092.370.000 57,80%
[a Despesas de Custeio Cr$ 7.378.420.000 52,70%
nr; Transferências Correntes cr$ 713.950.000 5,10%
a
/
E ) DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 5:.907.650.000 42,20%
Investimentos Cr$ 5.557.155.200 36,69%
a
oo A o Inversões Financeiras crê 500.000 0,01%
o CONQUISTA Transferências de Capital Cr$ — 349.994.800 2,50%
SOLIDARIEDADE E AÇÃO
LEI Nº 557/90
Art. 4º — A Execução da DESPESA é condicionada a
existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Po
der Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o
fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
81º —- Até os dias 10 de janeiro e 06 de cada mês
subsequente serao aprovadas as programações da DESPESA para
o mesmo Exercicio.
$2º - As programações de que trata o parágrafo an
terior serão fixadas através de cotas mensais para cada Uni-
dade Orçamentária, com os seguintes objetivos:
a) - Assegurar em tempo habil, a soma de recursos
suficientes à melhor execução do Programa a-
nual de trabalho;
Manter durante o Exercício, na medida do pos
sivel, o equilíbrio entre a receita arrecada-
da e a despesa realizada, de modo a reduzir
ao minimo eventuais deficiências de tesouraria.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
I - Abrir Crédito Suplementar até 50% (cinquenta por
cento) do total da despesa autorizada para (o)
Exercício Fiscal, utilizando os recursos da Lei
nº 4.320, art. 43 e seus parágrafos e incisos;
Realizar Operações de Crédito de
conformidade
LEI Nº 557/90
com a Legislação pertinente, por Antecipação
de Receita;
Abrir Créditos Adicionais Suplementares por
conta da variação monetária verificada na efe
tiva liberação das Operações de Crédito;
Remanejar Recursos Orçamentarios de um proje-
to para outro nos seguintes dasos:
a - Quando o projeto for totalmente e compro-
vadamente executado no exercicio;
Quando, por interesse público maior, hou-
ver comprovado reprioritação de projetos
por parte da Administração Municipal.
Art. 6º - Os valores dos Créditos referentes à Re
ceita e as Dotações Orçamentárias relativas as Despesas, se
rão corrigidas trimestralmente pelo índice oficial de corre
ção monetária, fixado pelo Governo Federal, conforme precei
tua o Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor a partir de
01 de janeiro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Con-
quista, 27 de dezembro de 1990.
BE mei RE
Murilo Marmore
Prefeito

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