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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 554/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaDESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1744

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LEI Nº 554/90
[a
DECARACTERIZA BEM PÚBLICO DE
p USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVI-
pq DÊNCIAS.
(8) > ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ,
as Estado da Bahia,
a) a
Faço saber que a Câmara Municipal decreta
a eu sanciono a seguinte Lei:
o
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica au-
[o] torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de
uso comum, tornando-o bem patrimonial, a area de terreno
º seguinte:
o “
I - Uma area de terreno representada pelos lo-
À tes nºs 04, 05, 027 e 028 da Quadra 60, medindo cada qual
& 10,00m: (dez metros) de frente, igual largura no fundo e
25,00m (vinte e cinco metros) de frente ao fundo, num to-
tal de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e me
dindo, dessa forma, a área total de 1.000,00m? (hum mil me
tros quadrados); situada no Parque Conveima;
1I - A metragem, e a situação dos lotes, estão
descritos no levantamento planialtimétrico anexo, o qual in
tegra esta Lei; ]
Art. 2º —- O Poder Executivo Municipal fica tam
4 DA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 5514/90
tambem autorizado a transferir, pelo sistema de doação, o
dominio da area descrita no inciso I,do Art. 1º, desta Lei
para a CASA DO MENOR ABANDONADO, na qual deverá ser cons-
truida a sua sede propria;
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal deverá
constar na Escritura Pública de Doação Cláusulas obriga
cionais de:
a) Inalienabilidade do Bem Doado;
b) Impenhorabilidade do Bem Doado;
c) Impossibilidade de mudanças da benfeitoria
a ser edificada no terreno;
d) Obrigação do donatário construir no terreno
e no prazo de 02 (dois) anos a sua sede pró
pria.
Art. 4º - A área objeto da doação poderá ser
revertida ao patrimônio do Município na hipótese do descum
prir as obrigações enumeradas no artigo 3º, desta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da
de Conquista, 17 de dezembro de 1990.
p=
o qo ÚOs A
Clóvis Ribeiro Flores
Prefeito em Exercicio
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-PRASI

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