| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEI Nº 554/90 [a DECARACTERIZA BEM PÚBLICO DE p USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVI- pq DÊNCIAS. (8) > , O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , as Estado da Bahia, a) a Faço saber que a Câmara Municipal decreta a eu sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica au- [o] torizado a descaracterizar da qualidade de Bem Público de uso comum, tornando-o bem patrimonial, a area de terreno º seguinte: o “ I - Uma area de terreno representada pelos lo- À tes nºs 04, 05, 027 e 028 da Quadra 60, medindo cada qual & 10,00m: (dez metros) de frente, igual largura no fundo e 25,00m (vinte e cinco metros) de frente ao fundo, num to- tal de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e me dindo, dessa forma, a área total de 1.000,00m? (hum mil me tros quadrados); situada no Parque Conveima; 1I - A metragem, e a situação dos lotes, estão descritos no levantamento planialtimétrico anexo, o qual in tegra esta Lei; ] Art. 2º —- O Poder Executivo Municipal fica tam 4 DA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 5514/90 tambem autorizado a transferir, pelo sistema de doação, o dominio da area descrita no inciso I,do Art. 1º, desta Lei para a CASA DO MENOR ABANDONADO, na qual deverá ser cons- truida a sua sede propria; Art. 3º — O Poder Executivo Municipal deverá constar na Escritura Pública de Doação Cláusulas obriga cionais de: a) Inalienabilidade do Bem Doado; b) Impenhorabilidade do Bem Doado; c) Impossibilidade de mudanças da benfeitoria a ser edificada no terreno; d) Obrigação do donatário construir no terreno e no prazo de 02 (dois) anos a sua sede pró pria. Art. 4º - A área objeto da doação poderá ser revertida ao patrimônio do Município na hipótese do descum prir as obrigações enumeradas no artigo 3º, desta Lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da de Conquista, 17 de dezembro de 1990. p= o qo ÚOs A Clóvis Ribeiro Flores Prefeito em Exercicio Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -521! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-PRASI