| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. |
| native_id | 1748 |
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>» > Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 848/96 Declara de Utilidade Pública a Ir- mandade da Santa Casa de Misericór dia. ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O $ 1º, DO ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ- PIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA. Art. 1º —- Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, sociedade civil, com sede à Praça Hercílio Lima, 95, cujo Estatuto foi publi- cado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 08 de janeiro de 1995 e registrado no Cartório de Títulos e Documentos em 30 de novembro de 1953, no Livro A-4, nº 43, Protocolo nº Ol, sob o número 2.256. Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrario. Vitória da Conquista, 16 de dezembro de 1996.