| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL A EMPRESAS EM DÉBITO COM O ISSQN. |
| native_id | 1751 |
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E LEI Nº 845/96 n CONCEDE ANISTIA FISCAL A R EMPRESAS EM DEBITO COM O ISSQN. A O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia; Mm Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: (a Art.4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por esta Lei, a conceder Anistia de 50% (cinquenta por cento) às Empresas que tenham débito de ISSQN junto ao Tesouro Muniripal. o 81º - O débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. g 2º - Não será permitido a utilização do benefício nos processos de composição de divida. Cn” ;o Art. 2º - O benefício definido no artigo anterior somente beneficiará às Empresas que liquidarem suas pendências até o dia 16 de dezembro de 1996. Art.3º - O benefício fiscal de que trata esta lei se estenderá, também, àqueles débitos objeto de Execução Fiscal. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 02 de dezembro de 1996. osé Fernandes Pedral Sampaio Prefeito