| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. |
| native_id | 1753 |
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2.º º 0 o ' 0 0 0 60 BI) Toco. .c.. F do 1 da ne 1 We RE a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 843/96 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Cainara Municipal Dectetou & eu sanciodo à seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povos tormentos bem patrimonial, área de terreno da Fazenda Lisboa. desapropriada do Espoio de Migdônio Fonseca, medindo 6,00m (seis metros) de frente: 126.00m icento e vinte e seis metros) de fundo; 100,00m (cem metrosp do lado diteito. dai em ângulo de 90º para a direita, 120,00m (cento e vinte metros) e novamente em ângulo de 90º para a direita, 39,00m (trinta e nove metros) e t398,00m tcento e trinta e nove metros), do lado esquerdo. totalizando 5 514 00m reinoo mil quinhentos e quatorze metros quadrados) Aro - Fica, tamben o Chefe do Executivo Muntvipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para O Serviço Social! Comércio - SESC, para que, incorporando-se esta área à anteriormente doado através da Lei Municipal nº 595/91, este Orgão nela possa amplar o Cento de Btividade e Lazer Ar.2º Na escritura publica de doação devera constar obrigatoriamente, as clausulas restritivas de [| - Inallenabilidade do Imóvel doado: Il - não utilizar o imovel como garantia de obrigações d» qualquer espécie: HI - impossibilidade de- modificar a finalidade contida no artigo anterior desta lel; JP f “e oc. E) 3 2 '6 o. » ass - Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista IV - cbrigatoriedade de iniciar e concluir a benteitoria a scr edificada no imóvel no prazo de 2 anos contados da sanção desta lel. Art 4º - O imóvel doado poderá ser revertido ao patrimônio do Município no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpra qualquer das condições enumeradas no artigo anterior Art.5º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposicões em contrano Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista. em 08 de novembro de 1996. José Fernandes Pedral Sampaio Prefeito