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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 843/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO.
native_id1753

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 843/96
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRENO PARA O SESC
SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia,
Faço saber que a Cainara Municipal Dectetou & eu sanciodo à
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povos tormentos
bem patrimonial, área de terreno da Fazenda Lisboa. desapropriada do Espoio de
Migdônio Fonseca, medindo 6,00m (seis metros) de frente: 126.00m icento e
vinte e seis metros) de fundo; 100,00m (cem metrosp do lado diteito. dai em
ângulo de 90º para a direita, 120,00m (cento e vinte metros) e novamente em
ângulo de 90º para a direita, 39,00m (trinta e nove metros) e t398,00m tcento e
trinta e nove metros), do lado esquerdo. totalizando 5 514 00m reinoo mil
quinhentos e quatorze metros quadrados)
Aro - Fica, tamben o Chefe do Executivo Muntvipal
autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para O Serviço Social!
Comércio - SESC, para que, incorporando-se esta área à anteriormente doado
através da Lei Municipal nº 595/91, este Orgão nela possa amplar o Cento de
Btividade e Lazer
Ar.2º Na escritura publica de doação devera constar
obrigatoriamente, as clausulas restritivas de
[| - Inallenabilidade do Imóvel doado:
Il - não utilizar o imovel como garantia de obrigações d»
qualquer espécie:
HI - impossibilidade de- modificar a finalidade contida no
artigo anterior desta lel; JP
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- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
IV - cbrigatoriedade de iniciar e concluir a benteitoria a scr
edificada no imóvel no prazo de 2 anos contados da
sanção desta lel.
Art 4º - O imóvel doado poderá ser revertido ao patrimônio do
Município no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpra qualquer
das condições enumeradas no artigo anterior
Art.5º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação
ficando revogadas as disposicões em contrano
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista. em
08 de novembro de 1996.
José Fernandes Pedral Sampaio
Prefeito

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