| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR. |
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. 0 ooo .a. 2 0. 0. > o 0... 8 . o 0.8 Db oe boco.s Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 842/96 AUTORIZA DOAÇÃO DE ARFA DE VERRENO INSTITUCIONAL PSRA A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povo, tornando-o bem patrimonial, o imóve! caracterizado como Área Institucional situada no Loteamento Vila Serrana - IV, medindo 21,59m (vinte e um metros e sessenta e nove centimetros) + 2 29m (tres metros e trinta e nove centimetros: de mente limitando-se com a via de penetração, 13,00m (dezoito metros) 4 2,8% idois metros e oitenta e três centimetros) de fundo, limitando-se com a Rua 03, 28 1Om (trinta e oito metros e dez centimetros) do tado direito, jimitando-se como te ame da Área Institucional e 27 00m (vinte e sete metros) do fado esquerdo, dimilbando ce com a Rua 05, totalizando 691,97m (sescentos e noventa e um metros virquia noventa e sete centimetros quadrados) Art.2º Fica, também, o thefe do Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja do Evangelho Quadrangular, a fim de que a mesma nela edifique um salão para reunites e desenvolvimento de atividades necessárias ao cumprimento de suas finatidades ligadas ao trabalho de educação moral e artísticas de crianças, adolescentes jovens e idosos. Art.3º - Na escritura publica de doação devera constar obrigatoriamente, as cláusulas restritivas de: | - Inaltenabllidade do imóvel doado; > » » 3 o q Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Il - não utilizar o Imovel como garantia de obrigacoes de qualquer especie: IH - Impossibllidade dz modificar a finalidade contida no artigo anterior desta lei: IV - obrigatoriedade de iniciar e concluir a benfeitora a ser edificada no imóvel no prazo de Z anos contados ca sanção desta lel. Ait4º - O imovel doado poderá ser revertido ao paltimomo doa Municipio no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpra qualquer das condições enumeradas no artigo anterior Art.&º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conguista. em 08 de novembro de 1996