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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 842/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
native_id1754

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 842/96
AUTORIZA DOAÇÃO DE ARFA DE
VERRENO INSTITUCIONAL PSRA
A IGREJA DO EVANGELHO
QUADRANGULAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povo, tornando-o
bem patrimonial, o imóve! caracterizado como Área Institucional situada no
Loteamento Vila Serrana - IV, medindo 21,59m (vinte e um metros e sessenta e
nove centimetros) + 2 29m (tres metros e trinta e nove centimetros: de mente
limitando-se com a via de penetração, 13,00m (dezoito metros) 4 2,8% idois
metros e oitenta e três centimetros) de fundo, limitando-se com a Rua 03, 28 1Om
(trinta e oito metros e dez centimetros) do tado direito, jimitando-se como te ame
da Área Institucional e 27 00m (vinte e sete metros) do fado esquerdo, dimilbando ce
com a Rua 05, totalizando 691,97m (sescentos e noventa e um metros virquia
noventa e sete centimetros quadrados)
Art.2º Fica, também, o thefe do Executivo Municipal
autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja do Evangelho
Quadrangular, a fim de que a mesma nela edifique um salão para reunites e
desenvolvimento de atividades necessárias ao cumprimento de suas finatidades
ligadas ao trabalho de educação moral e artísticas de crianças, adolescentes
jovens e idosos.
Art.3º - Na escritura publica de doação devera constar
obrigatoriamente, as cláusulas restritivas de:
| - Inaltenabllidade do imóvel doado;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Il - não utilizar o Imovel como garantia de obrigacoes de
qualquer especie:
IH - Impossibllidade dz modificar a finalidade contida no
artigo anterior desta lei:
IV - obrigatoriedade de iniciar e concluir a benfeitora a ser
edificada no imóvel no prazo de Z anos contados ca
sanção desta lel.
Ait4º - O imovel doado poderá ser revertido ao paltimomo doa
Municipio no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpra qualquer
das condições enumeradas no artigo anterior
Art.&º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
ficando revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conguista. em
08 de novembro de 1996

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