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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 841/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A IGREJA DO SENHOR JESUS CRISTO DO BRASIL.
native_id1755

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refeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 841/96
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA ne
TERRENO INSTITUCIONAL PARA
IGREJA LO SENHOR JESUS CRISTO LO
BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DA CONquI
STA,
Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara My
tunicipal Decretoy e eu sanciono n
seguinte lei:
, Art.º Fica o Chefe do Poder Executivo ly
descaracterizar da qualidade de bem publico de
bem patrimonial, o imóvel caracterizado como
trapezoidal, situada no Loteamento Vila Moreira,
metros) de frente. limitando-se com a Ay
oitenta centimetros) de fundo, limitanc
tunicipal autorizado a
uso comum do pove, tornando-o
Area Institucional em formato
medindo 23,00m (vinte e três
hacaubas: “0 Bum (vinte metros e
do-se com o Lote 01 da Quadra |; 21 00m
ttrinta e um metros) do lado direito, limitando-se com os Loles 02 e 03 da Quadra
le 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centimetros) + 8 50m (oito metros e
cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com quem de difeito,
totalizando 703,65m (setecentos e trés metros virgula sessenta e cinco
centimetros quadrados)
Art.2º . Fica tambem, » Shoto de Executivo Muniriral
autorizado a doar a área descrita no artigo anterior Para a Igreja do :
Cristo do Brasil, a fim de que a mesma nela edi ique um salão paia teunises e
desenvolvimento de atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades
ligadas ao trabalho de educação moral con Crianças e admescanie
enhor Jesus
s
AM.3” Na escritura bublica de doação devera colista
obrigatoriamente, as cláusulas restritivas de
| -inalienabilidade do imovel! doado:
Hl - não utilizar o imóvel como
garantia de obrigações de
qualquer espécie:
»
- Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
W - Impossibilidade de modificar à finalidade contida no
artigo anterior desta lei:
IV - obrigatoriedade de iniciar e concluir a benfeitorio a sor
edificada no imovel no prazo de 2 anos contados ca
sanção desta lei.
Am 4º - O imovel doado podera ser revertido ao patrimonio do
Município no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpra quaiquer
das condições enumeradas no artigo anterior
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitoria da Conquista. em
08 de novembro de 1996.
"
José FerkjandesPedral Sampaio
Prefeito

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