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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 840/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A PARÓQUIA RAINHA DA PAZ E SÃO VICENTE DE PAULO.
native_id1756

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o.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 840/96
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRENO INSTITUCIONAL PARA A
PARÓQUIA RAINHA DA PAZ E SÃO
VICENTE DE PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Estado da Bahia,
seguinte lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povo. tormatido-o
bem patrimonial, o imóvel caracterizado como Area Institucicna! nº 05, em fermato
triangular, situado na Rua J do Loteamento vila da Conquista, medindo 50.00m
(cinquenta metros) de frente, limitanco-se com à Rua J: 27,00m (unte e sete
metros) do lado esquerdo, limitando-se com o Loteam nto Antônio Brito e 27,00m
(uinta e sete metros) do lado direito, limitando se, tambem com o Loteamento
Antônio Brito, totalizando 499,50m” (quatrocentos º noventa e nove metros virgula
cinquenta centimetros quadrados).
art 2º - Fica, também o Chefe do Executivo Eunicical
autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Paróquia Fainha da Paz
e São Vicente de Paulo, a fim de que a mesma nela ediinue UM salão para
reuniões e desenvolvimento de atividades necessarias ao cumprimento ce suas
finalidades ligadas ao trabalho de eduvacão mota: com chicas de adolescente:
' At 3º - Na escritura publica de doação devera consias
obrigatoriamente, as clausulas restritivas de:
| - inallenabllidade do imóve! doado;
| - não utilizar o imóvel como garantia de obrigações de
qualquer espécie:
3, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
HE - impossibilidade de modilicar à finalidade contida no
: artigo anterior desta lol:
IV - obrigatoriedade de Inlclar e conclulr a benfeitoria à or
edificada no imóve! no prazc de 2 anos contados da
sancão desta lei
Art 4º - O imóvel doado poderá ser revertido 20 patrimonio do
Municipio no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpia qualquer
das condições enumeradas no artigo anterio!
Arm 5º - Esta Lej entrara em vigor na data da sua publicação
ficando revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista. em
08 de novembro de 1996.
Jose Fernandês Pedral Sampalo
Prefeito

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