| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A PARÓQUIA RAINHA DA PAZ E SÃO VICENTE DE PAULO. |
| native_id | 1756 |
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a) oc 0... > 9 0 o. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 840/96 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO INSTITUCIONAL PARA A PARÓQUIA RAINHA DA PAZ E SÃO VICENTE DE PAULO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Estado da Bahia, seguinte lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à descaracterizar da qualidade de bem publico de uso comum do povo. tormatido-o bem patrimonial, o imóvel caracterizado como Area Institucicna! nº 05, em fermato triangular, situado na Rua J do Loteamento vila da Conquista, medindo 50.00m (cinquenta metros) de frente, limitanco-se com à Rua J: 27,00m (unte e sete metros) do lado esquerdo, limitando-se com o Loteam nto Antônio Brito e 27,00m (uinta e sete metros) do lado direito, limitando se, tambem com o Loteamento Antônio Brito, totalizando 499,50m” (quatrocentos º noventa e nove metros virgula cinquenta centimetros quadrados). art 2º - Fica, também o Chefe do Executivo Eunicical autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Paróquia Fainha da Paz e São Vicente de Paulo, a fim de que a mesma nela ediinue UM salão para reuniões e desenvolvimento de atividades necessarias ao cumprimento ce suas finalidades ligadas ao trabalho de eduvacão mota: com chicas de adolescente: ' At 3º - Na escritura publica de doação devera consias obrigatoriamente, as clausulas restritivas de: | - inallenabllidade do imóve! doado; | - não utilizar o imóvel como garantia de obrigações de qualquer espécie: 3, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista HE - impossibilidade de modilicar à finalidade contida no : artigo anterior desta lol: IV - obrigatoriedade de Inlclar e conclulr a benfeitoria à or edificada no imóve! no prazc de 2 anos contados da sancão desta lei Art 4º - O imóvel doado poderá ser revertido 20 patrimonio do Municipio no estado em que se encontrar, caso o donatário descumpia qualquer das condições enumeradas no artigo anterio! Arm 5º - Esta Lej entrara em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista. em 08 de novembro de 1996. Jose Fernandês Pedral Sampalo Prefeito