| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM JOSÉ HERMES SANTIAGO ASSUNÇÃO, IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1758 |
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Estado da Bahia, a seguinte Lel. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 838/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR com JOSÉ HERMES SANTIAGO . ASSUNÇÃO. IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Art - O Poder Executivo fica autorizado a permutar, sem torna, um imóvel do seu dominio por outro de propriedade de JOSÉ HERMES SANTIAGO ASSUNÇÃO. seguintes bens: Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se aos |- Uma área de terra situada à Rua da Corrente. Bairro Alto Maron, antiga estrada para Jequié. nesta cidade. medindo 89.00m (oitenta e nove metros) de frente, 219,C0m (duzentos e dezenove metros) de fundo. 390.09m (trezentos e noventa metros) do lado direito e 350.00m (trezentos e cinquenta metros) do lado esquerdo, totalizando 58.980.00m? (cinquenta e seis mil. novecentos e oitenta metros quadrados). de propriedade de JOSE HERMES SANTIAGO ASSUNÇÃO, limitando-se com João Pereira e Aurino Ivoreira. registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta cidade sob o nº R- 1/26.105, Livro 97-A. fls. 115: ! - Uma area Institucional de terreno situada a Rua lbiassucê. Bairro Patagônia, nesta cidade. medindo 262.00m (duzentos e sessenta e dols metros) de frenta. 165.00m (cento e sessenta e cinco metros), mais 3,00m 3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (três metros) e mais 147.00m (cento e quarenta e sete metros) de fundo. em linha quebrada. e do lado direito. também em linha quebrada. cujos segmentos retos medem, sucessivamente, da frente ao fundo 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros, 30.00m (trinta metros), 74,00m (setenta e quatro metros) e 4.00m (quatro metros) e, do lado esquerdo, 0.00m (zero metros), totalizando 14.930.00m” (guatorze mil. novecentos e trinta metros quadrados), limitando-se, pela frente, com a Rua lbiassucê é nos demais lados com quem de direito. de propriedade do Município. Art.3º - As áreas a serem permutadas estão devidamente caracterizadas e avaliadas nos levantamentos planiféricos, certidão e laudos que integram a presente Lei, devendo constar da Escritura Publica cláusula de irrevogabilidade da transação. Art.4º - Esta Lei entrarê em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 01 de novembro de 1996. Jose Fernijndes Pe Prefeito