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norma nº 838/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM JOSÉ HERMES SANTIAGO ASSUNÇÃO, IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1758

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Estado da Bahia,
a seguinte Lel.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 838/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR
com JOSÉ HERMES SANTIAGO
. ASSUNÇÃO. IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
Art - O Poder Executivo fica autorizado a permutar, sem
torna, um imóvel do seu dominio por outro de propriedade de JOSÉ HERMES
SANTIAGO ASSUNÇÃO.
seguintes bens:
Art.2º - À permuta mencionada no artigo anterior refere-se aos
|- Uma área de terra situada à Rua da Corrente. Bairro Alto
Maron, antiga estrada para Jequié. nesta cidade. medindo
89.00m (oitenta e nove metros) de frente, 219,C0m
(duzentos e dezenove metros) de fundo. 390.09m
(trezentos e noventa metros) do lado direito e 350.00m
(trezentos e cinquenta metros) do lado esquerdo,
totalizando 58.980.00m? (cinquenta e seis mil. novecentos
e oitenta metros quadrados). de propriedade de JOSE
HERMES SANTIAGO ASSUNÇÃO, limitando-se com João
Pereira e Aurino Ivoreira. registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 2º Ofício desta cidade sob o nº R-
1/26.105, Livro 97-A. fls. 115:
! - Uma area Institucional de terreno situada a Rua
lbiassucê. Bairro Patagônia, nesta cidade. medindo
262.00m (duzentos e sessenta e dols metros) de frenta.
165.00m (cento e sessenta e cinco metros), mais 3,00m
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
(três metros) e mais 147.00m (cento e quarenta e sete
metros) de fundo. em linha quebrada. e do lado direito.
também em linha quebrada. cujos segmentos retos
medem, sucessivamente, da frente ao fundo 34,50m (trinta
e quatro metros e cinquenta centimetros, 30.00m (trinta
metros), 74,00m (setenta e quatro metros) e 4.00m (quatro
metros) e, do lado esquerdo, 0.00m (zero metros),
totalizando 14.930.00m” (guatorze mil. novecentos e trinta
metros quadrados), limitando-se, pela frente, com a Rua
lbiassucê é nos demais lados com quem de direito. de
propriedade do Município.
Art.3º - As áreas a serem permutadas estão devidamente
caracterizadas e avaliadas nos levantamentos planiféricos, certidão e laudos que
integram a presente Lei, devendo constar da Escritura Publica cláusula de
irrevogabilidade da transação.
Art.4º - Esta Lei entrarê em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 01
de novembro de 1996.
Jose Fernijndes Pe
Prefeito

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