| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL PARA TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1759 |
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LEI Nº 837/96 CONCEDE ANISTIA FISCAL PARA TRIBUTOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal decretau e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por esta Lei, a conceder anistia aos contribuintes que tenham débito tributário com o Tesouto Mu- nicipal, exceto o relativo ao ISSQN. $ 1º — Esta anistia será no valor de 50% (cinquenta por cento) do débito consolidado até a datado efe tivo pagamento. $ 2º - A anistia a que se refere o caput do artigo vigorara até o dia 30 de novembro de 1996. Art. 2º —- Ficam amparados, também pela anistia, aqueles contribuintes que estejam respondendo a pro cesso de Execução Fiscal. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 01 de novembro de 19 José »