| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | CRIA DISTRITO ADMINISTRATIVO DE SÃO JOÃO DA VITÓRIA. |
| native_id | 1761 |
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+] « Preieitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 836/96 É CRIA DISTRITO ADMINISTRATIVO DE SÃO JOÃO DA VITÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito Adminis- trativo de São Joao da Vitória, formado por parte da área do Distrito de Dantelândia e parte da área do Distrito de Vere- dinha, com os seguintes limites: - com o Distrito de Dantelândia: Em linha reta que parte da Barra do "Cor- rego dos Veados!!, no "Córrego Furadinho?!, até o encontro das águas da "Roça Nova" com as águas do Dantelândia, na "Lagoa Danta"; - com o Distrito ce Inhobinm: Em linha reta que parte da "Barra do Ria- cho Salgado!, no "Riacho da Vereda" até o ponto mais alto da "Serra da Veredinha', na BR 116 (Rio-Bahia-Cascalheira); daí em linha reta até o cruzamento da estrada de Veredinha para a Lagoa do Timóteo, com a reta que limita os Municípios de Cândido Sales, com o Município de Vitória da Conquista; - com o Município de Cândido Sales: Em linha reta que parte do ponto do cruza mento da estrada de Veredinha para a Lagoa de Timóteo, co Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 836/96 reta limite dos Municípios de Cândido Sales e Vitória da Con quista até a "Barra do Riacho Furadinho'!, no "Riacho da Vere da"; - como Município de Belo Campo: Começa subindo o "Córrego Furadinho" des- de sua barra no "Córrego da Vereda" e termina na "Barra do Córrego dos Veados!!, no "Riacho Furadinho!. Art. 2º - O fechamento do perímetro do Dis trito tem área aproximada de 120 Km? (Cento e vinte quilôme- tros quadrados). Art. 3º - O Distrito de São João da Vitó- ria terá sua sede no atual Povoado do mesmo nome, o qual, por força desta Lei, sera elevado à categoria de Vila. Art. 4º —- O Poder Executivo Municipal ado tará as providências necessárias para a instalação do Distri to criado, inclusive solicitando ao Poder Judiciário do Esta do da Bahia dotá-lo de oficialato de registro de Pessoas Natu rais. Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de outubro de 1996.