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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 836/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 1996
Date 1996-10-31
EmentaCRIA DISTRITO ADMINISTRATIVO DE SÃO JOÃO DA VITÓRIA.
native_id1761

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Preieitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 836/96
É CRIA DISTRITO ADMINISTRATIVO
DE SÃO JOÃO DA VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito Adminis-
trativo de São Joao da Vitória, formado por parte da área do
Distrito de Dantelândia e parte da área do Distrito de Vere-
dinha, com os seguintes limites:
- com o Distrito de Dantelândia:
Em linha reta que parte da Barra do "Cor-
rego dos Veados!!, no "Córrego Furadinho?!, até o encontro das
águas da "Roça Nova" com as águas do Dantelândia, na "Lagoa
Danta";
- com o Distrito ce Inhobinm:
Em linha reta que parte da "Barra do Ria-
cho Salgado!, no "Riacho da Vereda" até o ponto mais alto da
"Serra da Veredinha', na BR 116 (Rio-Bahia-Cascalheira); daí
em linha reta até o cruzamento da estrada de Veredinha para
a Lagoa do Timóteo, com a reta que limita os Municípios de
Cândido Sales, com o Município de Vitória da Conquista;
- com o Município de Cândido Sales:
Em linha reta que parte do ponto do cruza
mento da estrada de Veredinha para a Lagoa de Timóteo, co
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 836/96
reta limite dos Municípios de Cândido Sales e Vitória da Con
quista até a "Barra do Riacho Furadinho'!, no "Riacho da Vere
da";
- como Município de Belo Campo:
Começa subindo o "Córrego Furadinho" des-
de sua barra no "Córrego da Vereda" e termina na "Barra do
Córrego dos Veados!!, no "Riacho Furadinho!.
Art. 2º - O fechamento do perímetro do Dis
trito tem área aproximada de 120 Km? (Cento e vinte quilôme-
tros quadrados).
Art. 3º - O Distrito de São João da Vitó-
ria terá sua sede no atual Povoado do mesmo nome, o qual, por
força desta Lei, sera elevado à categoria de Vila.
Art. 4º —- O Poder Executivo Municipal ado
tará as providências necessárias para a instalação do Distri
to criado, inclusive solicitando ao Poder Judiciário do Esta
do da Bahia dotá-lo de oficialato de registro de Pessoas Natu
rais.
Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
da Conquista, 31 de outubro de 1996.

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